Acórdão · TJSP

1024362-22.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO25 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$99.654,90 por falha de monitoramento em fraude sequencial (empréstimo+PIX+cartão); dano moral negado — útil à defesa para limitar condenações futuras ao dano material.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros com posse das informações bancárias do autor contrataram empréstimos fraudulentos, resgataram CDB, realizaram transferências via PIX e efetuaram gastos no cartão de crédito, sem autorização do titular.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 99.654,90
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 99.654,90
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_dano_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Monitoramento Operacoes Atipicas

    Banco não comprovou biometria, IP ou geolocalização nas operações atípicas sequenciais; Súmula 479 STJ aplicada para impor restituição integral.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Lesao Dignidade Pessoal

    Autor não demonstrou lesão à dignidade ou direitos da personalidade; mero inadimplemento e desgaste extrajudicial não configuram dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Cartao Com Chip Senha Culpa Exclusiva Vitima

    Banco não provou verificações de segurança suficientes; alegação de culpa exclusiva da vítima por entrega do cartão a terceiros não foi acolhida sem evidência de autenticação robusta.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fraude Bancaria Dano Moral Automatico

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não comprovou angústia ou desvio produtivo como lesão à personalidade, permanecendo no campo do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou o dever de monitoramento e bloqueio preventivo de operações atípicas, impondo responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança e determinando a restituição.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada para inverter o ônus da prova e exigir que o banco comprovasse as verificações de segurança realizadas.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova determinou que ao banco cabia demonstrar fatos impeditivos/extintivos, inclusive autenticação biométrica e logs completos — ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou angústia e desvio produtivo; acórdão rebateu afirmando que desgaste com tentativas extrajudiciais não extrapola a normalidade do cotidiano e mero inadimplemento contratual não enseja dano moral.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entrega do cartão com chip e senha a terceiros; acórdão rejeitou por ausência de prova das verificações de segurança cabíveis (biometria, IP, geolocalização).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou apenas pesquisa de log insuficiente, sem relatório técnico de IP, geolocalização ou reconhecimento facial/biométrico, o que vedou a comprovação de autenticação robusta e selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratação empréstimo R$57k e R$4,6k (fls. 14)
  • ·transferência PIX a terceiro (fls. 15)
  • ·resgate indevido CDB (fls. 14 e 16)
  • ·gastos cartão crédito nº 8505 (fls. 290)
  • ·pesquisa de log empréstimo (banco)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
18 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.774,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.774,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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