Acórdão · TJSP

1001574-71.2024.8.26.0302

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO19 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve improcedência: vítima forneceu dados ao golpista (falsa central), afastando Súmula 479/STJ por ausência de falha bancária — precedente forte para defesa em casos análogos (Rel. Castilho, Turma VI, NJ 4.0).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.205,39
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco questionando compra, e a comando do golpista realizou transferências via PIX para contas laranjas

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fato_exclusivo_terceiro_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Culpa Exclusiva Vitima Pix

    Vítima forneceu dados ao golpista em ligação telefônica sem qualquer falha de segurança imputável ao banco, configurando culpa exclusiva da vítima/fato exclusivo de terceiro nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Afastada Ausencia Falha Seguranca

    Súmula 479/STJ afastada porque a causa do dano foi conduta externa (golpe via ligação), e não defeito interno do sistema bancário, exigindo hermenêutica ponderada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Transferencias Pix Fraudulentas

    Autora não demonstrou falha de segurança do banco; dados foram obtidos pela própria vítima ao interagir com golpista, rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal, ausente responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar obrigação indenizatória das instituições financeiras.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi afastada por ausência de falha de segurança imputável ao banco, sendo esse afastamento fundamentação central da manutenção da improcedência.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova determinou que autora deveria provar conduta culposa do banco, ônus não cumprido, consolidando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que o banco deveria ter impedido as transferências PIX; acórdão rebateu afirmando que a causa do dano foi conduta externa ao sistema (golpe telefônico), não defeito interno de segurança, afastando a falha de serviço.
  • Autor invocou Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebateu com hermenêutica ponderada: súmula pressupõe falha interna de segurança, não aplicável quando vítima entrega dados ao golpista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou conduta culposa ou falha nos serviços bancários conforme exigido pelo art. 373 CPC c/c art. 14 CDC, beneficiando o banco com a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·documentação acostada pela autora
  • ·contrarrazões fls. 548/554
  • ·contrarrazões fls. 596/611
  • ·sentença fls. 489/492
  • ·apelação fls. 495/513

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio
Competência
Cível
Data de autuação
23 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.515,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.515,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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