Acórdão · TJSP

1002519-11.2025.8.26.0565

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO25 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco proveu apelação em golpe de falsa central telefônica: culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta Súmula 479 STJ; improcedência total com inversão de sucumbência — precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 13.797,22
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: criminosos ligaram para a vítima se passando por funcionários do banco, obtiveram dados pessoais e bancários, contrataram empréstimo pessoal e realizaram transferências via Pix em nome da vítima.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_sem_falha_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Sem Falha Servico Banco

    Dados bancários obtidos pela própria vítima via engenharia social sem falha de segurança imputável ao banco, configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Violacao Dignidade Mero Dissabor

    Desgaste nas tentativas extrajudiciais de solução não extrapola normalidade do cotidiano; ausência de prova de lesão à dignidade pessoal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha de segurança do banco; dados obtidos diretamente da vítima via engenharia social rompem o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de prova de violação à esfera da dignidade; mero inadimplemento e dissabor cotidiano não geram dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de nexo de causalidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central que afastou toda a responsabilidade do banco e conduziu à improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha de segurança imputável ao banco, delimitando o alcance da responsabilidade objetiva bancária nos casos de engenharia social com entrega voluntária de dados pela vítima.

  • Art Cpc373

    Ônus da prova do fato constitutivo (falha no serviço) recaía sobre o autor, que não demonstrou conduta culposa do banco, determinando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu afirmando que a súmula pressupõe falha de segurança do sistema, ausente quando os dados são obtidos pela própria vítima via engenharia social.
  • Autor pleiteou dano moral presumido de R$22.770,00; acórdão rebateu que o mero inadimplemento e desgaste extrajudicial não configuram violação à dignidade pessoal indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou falha na prestação do serviço bancário conforme exigido pelo art. 373 CPC e art. 14 CDC, o que foi decisivo para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência elaborado pelo autor
  • ·petição inicial com narrativa do golpe
  • ·contestação do banco réu (fls. não especificadas)
  • ·contrarrazões do apelado (fls. 262/270)
  • ·sentença de fls. 229/235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Érika Ricci
Competência
Cível
Data de autuação
6 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.567,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.567,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).