1002519-11.2025.8.26.0565
Análise do acórdão
Bradesco proveu apelação em golpe de falsa central telefônica: culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta Súmula 479 STJ; improcedência total com inversão de sucumbência — precedente útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: criminosos ligaram para a vítima se passando por funcionários do banco, obtiveram dados pessoais e bancários, contrataram empréstimo pessoal e realizaram transferências via Pix em nome da vítima.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro_sem_falha_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Sem Falha Servico Banco
Dados bancários obtidos pela própria vítima via engenharia social sem falha de segurança imputável ao banco, configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Violacao Dignidade Mero Dissabor
Desgaste nas tentativas extrajudiciais de solução não extrapola normalidade do cotidiano; ausência de prova de lesão à dignidade pessoal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha de segurança do banco; dados obtidos diretamente da vítima via engenharia social rompem o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de prova de violação à esfera da dignidade; mero inadimplemento e dissabor cotidiano não geram dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de nexo de causalidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central que afastou toda a responsabilidade do banco e conduziu à improcedência total.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de falha de segurança imputável ao banco, delimitando o alcance da responsabilidade objetiva bancária nos casos de engenharia social com entrega voluntária de dados pela vítima.
- Art Cpc373
Ônus da prova do fato constitutivo (falha no serviço) recaía sobre o autor, que não demonstrou conduta culposa do banco, determinando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu afirmando que a súmula pressupõe falha de segurança do sistema, ausente quando os dados são obtidos pela própria vítima via engenharia social.
- Autor pleiteou dano moral presumido de R$22.770,00; acórdão rebateu que o mero inadimplemento e desgaste extrajudicial não configuram violação à dignidade pessoal indenizável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou falha na prestação do serviço bancário conforme exigido pelo art. 373 CPC e art. 14 CDC, o que foi decisivo para afastar a responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência elaborado pelo autor
- ·petição inicial com narrativa do golpe
- ·contestação do banco réu (fls. não especificadas)
- ·contrarrazões do apelado (fls. 262/270)
- ·sentença de fls. 229/235
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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