Acórdão · TJSP

1054101-87.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO30 jan 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PJIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação de R$ 9.999,99 ao Bradesco por Pix não reconhecido em conta PJ (NET EMPRESA): banco falhou em comprovar autoria e laudo interno unilateral foi descartado — Súmula 479 aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.999,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transferência via Pix de conta bancária de PJ (canal NET EMPRESA) não reconhecida pela titular; banco alega engenharia social ou acesso indevido ao equipamento da autora; autora nega ter autorizado a operação e relata ter recebido ligação do gerente confirmando a transação antes de sua efetivação

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.999,99
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 9.999,99
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_nao_acolhido_na_sentenca_parcialmente_procedente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Pix Nao Reconhecido

    Banco não apresentou prova técnica robusta de autoria pelo consumidor; laudo interno unilateral foi considerado insuficiente; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059 Stj

    Desprovimento do recurso ativou majoração automática dos honorários de 10% para 12% com base no Tema 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Acesso Equipamento

    Ausência de prova de interação física determinante da vítima e de que dados foram fornecidos voluntariamente impediu reconhecimento de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpSenha Validada BancoToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Golpe Engenharia Social

    Banco não comprovou de forma inequívoca a atuação exclusiva de terceiro nem afastou hipótese de fraude interna; excludente do art. 14 §3º II CDC não reconhecida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicada para manter a condenação ante ausência de prova de autoria da operação pelo consumidor.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, determinando que o banco suportasse o ônus de provar inexistência de falha na prestação.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus probatório que incumbiu ao banco demonstrar autoria da operação pelo consumidor e inexistência de falha — ônus não cumprido e decisivo para o resultado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou múltiplos fatores de autenticação (senha pessoal 4 dígitos + chave de segurança) no canal NET EMPRESA, mas o acórdão rejeitou a descrição genérica sem prova de autoria inequívoca.
  • Banco apresentou avaliação do departamento de segurança interno atestando regularidade das operações, mas o acórdão descartou o documento por ser unilateralmente produzido e insuficiente para afastar a responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que a transação PIX foi efetivamente autorizada pelo titular da conta PJ, deixando de afastar inequivocamente a hipótese de fraude — ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi decisiva para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ausência de falha sistêmica ou de segurança, apoiando-se apenas em documento unilateral do departamento interno, considerado insuficiente pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·avaliação do Depto. de Segurança interno
  • ·contestação do réu Bradesco
  • ·contrarrazões fls. 175/179
  • ·sentença fls. 149/151
  • ·apelação fls. 154/169

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Mathias Marcussi
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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