Acórdão · TJSP

1009844-46.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO11 mar 2026
Falso advogadoBanco do BrasilConta poupançaDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Rel. Castilho, Turma VI/NJ4.0) proveu apelo do Banco do Brasil: golpe falso advogado com culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ via art. 14 §3º II CDC — resultado integral para o banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: criminosos se passaram por escritório de advocacia em ambiente virtual, solicitaram pagamento de taxa e instalação de aplicativo 'consulta judicial', resultando em transferências via PIX não autorizadas

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    A vítima forneceu dados voluntariamente e baixou app indicado pelos golpistas; operações sem atipicidade manifesta afastaram falha do banco e configuraram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Analise Merito

    Preliminar superada pelo mérito, reconhecendo que a responsabilidade recai sobre terceiros fraudadores, não sobre o banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Afastada Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude dependeu de ato volitivo consciente da consumidora, não de falha no serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Afastada

    Responsabilidade objetiva afastada pois a fraude decorreu de ato volitivo da própria consumidora, sem nexo causal imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Rejeitada

    Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) rejeitado em razão da improcedência total do pedido principal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que configurou a excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando a responsabilidade objetiva do banco e determinando a improcedência total dos pedidos.

  • Sumula Stj479

    Invocada pela autora e expressamente ponderada e afastada pelo acórdão, por entender que a fraude envolveu culpa exclusiva da vítima, não falha no serviço bancário — operou como antítese decidida pelo relator.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova utilizada para assentar que cabia à autora demonstrar falha nos serviços bancários, ônus do qual não se desincumbiu, reforçando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco objetivamente; o acórdão rebateu afirmando que a concretização da fraude dependeu de ato volitivo e consciente da consumidora, afastando o nexo causal com o serviço bancário.
  • A autora alegou falha de segurança do banco; o acórdão rebateu demonstrando que as operações não apresentavam atipicidade manifesta e o banco apenas executou ordens que emanavam legitimamente da titular da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou falha nos serviços bancários prestados pelo réu (art. 373 CPC), ônus que lhe incumbia para responsabilizar o banco, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 14/16 — relato golpe falso advogado
  • ·extrato fls. 12/13 — transações PIX
  • ·sentença fls. 199/203 — 1ª Vara Santos
  • ·apelação fls. 210/225 — Banco do Brasil
  • ·contrarrazões fls. 232/237 — apelada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul Marcio Siqueira Junior
Competência
Cível
Data de autuação
26 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.740,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.740,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).