1009844-46.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
TJSP (Rel. Castilho, Turma VI/NJ4.0) proveu apelo do Banco do Brasil: golpe falso advogado com culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ via art. 14 §3º II CDC — resultado integral para o banco.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: criminosos se passaram por escritório de advocacia em ambiente virtual, solicitaram pagamento de taxa e instalação de aplicativo 'consulta judicial', resultando em transferências via PIX não autorizadas
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado
A vítima forneceu dados voluntariamente e baixou app indicado pelos golpistas; operações sem atipicidade manifesta afastaram falha do banco e configuraram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Rejeitada Analise Merito
Preliminar superada pelo mérito, reconhecendo que a responsabilidade recai sobre terceiros fraudadores, não sobre o banco.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Afastada Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479 STJ afastada porque a fraude dependeu de ato volitivo consciente da consumidora, não de falha no serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Afastada
Responsabilidade objetiva afastada pois a fraude decorreu de ato volitivo da própria consumidora, sem nexo causal imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Rejeitada
Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) rejeitado em razão da improcedência total do pedido principal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que configurou a excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando a responsabilidade objetiva do banco e determinando a improcedência total dos pedidos.
- Sumula Stj479
Invocada pela autora e expressamente ponderada e afastada pelo acórdão, por entender que a fraude envolveu culpa exclusiva da vítima, não falha no serviço bancário — operou como antítese decidida pelo relator.
- Art Cpc373
Distribuição do ônus da prova utilizada para assentar que cabia à autora demonstrar falha nos serviços bancários, ônus do qual não se desincumbiu, reforçando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco objetivamente; o acórdão rebateu afirmando que a concretização da fraude dependeu de ato volitivo e consciente da consumidora, afastando o nexo causal com o serviço bancário.
- A autora alegou falha de segurança do banco; o acórdão rebateu demonstrando que as operações não apresentavam atipicidade manifesta e o banco apenas executou ordens que emanavam legitimamente da titular da conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou falha nos serviços bancários prestados pelo réu (art. 373 CPC), ônus que lhe incumbia para responsabilizar o banco, o que determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 14/16 — relato golpe falso advogado
- ·extrato fls. 12/13 — transações PIX
- ·sentença fls. 199/203 — 1ª Vara Santos
- ·apelação fls. 210/225 — Banco do Brasil
- ·contrarrazões fls. 232/237 — apelada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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