Acórdão · TJSP

1010325-43.2024.8.26.0271

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO31 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: golpe da falsa central (R$69.380) configura fato exclusivo de terceiro e culpa da vítima — Súmula 479 STJ afastada; banco sem falha de segurança imputável.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 69.380,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: criminosos ligaram para a vítima se passando por representantes do banco, obtiveram dados bancários e realizaram operações (compras em cartão de crédito, empréstimos e movimentações financeiras) no valor total de R$ 69.380,00

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Dados obtidos pela própria vítima via engenharia social sem qualquer falha sistêmica do banco configura excludente do art. 14 §3º II CDC, afastando responsabilidade integral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Afastada Ausencia Falha Seguranca

    Súmula 479 STJ afastada porque não há falha de segurança imputável ao banco — causa determinante foi conduta da vítima ao fornecer dados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicacao Falha Monitoramento Perfil

    Tese de falha de monitoramento rejeitada: autora não demonstrou conduta defeituosa do banco nem falha sistêmica de segurança; causa determinante foi a entrega voluntária de dados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Alegação de transações fora do perfil não foi suficiente para responsabilizar o banco, pois a causa efetiva do dano foi conduta externa e culpa da vítima, não déficit do sistema de monitoramento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro e culpa exclusiva da vítima rompeu o nexo causal e afastou a obrigação do banco de reparar danos.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha de segurança imputável ao banco — sua inaplicabilidade foi decisiva para manter a improcedência total.

  • Art Cpc373

    Ônus da prova não cumprido pela autora: não demonstrou conduta defeituosa do banco, o que reforçou a improcedência com base na distribuição legal do ônus.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou que as operações fugiam ao seu perfil de consumo e o banco deveria tê-las bloqueado; o acórdão rebateu afirmando que a causa efetiva não foi déficit do sistema de segurança, mas a conduta de terceiro aproveitando-se do risco assumido pela própria vítima.
  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilizar objetivamente o banco; o acórdão afastou sua aplicação ao reconhecer que não houve vazamento de dados pelo banco e que a hermenêutica da súmula deve ser ponderada diante de culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não se desincumbiu do ônus de provar conduta culposa do banco (art. 373 CPC), não demonstrando falha nos serviços prestados, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 21/22
  • ·r. sentença de fls. 223/229
  • ·recurso de apelação fls. 233/243
  • ·contrarrazões fls. 248/274

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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