Acórdão · TJSP

1003458-18.2023.8.26.0223

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO19 dez 2025
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander obtém improcedência parcial: biometria facial no contrato de R$37k exclui nexo causal; R$20k mantido procedente por falta de impugnação e ausência de contrato; dano moral afastado por mero aborrecimento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: criminosos ligaram para a vítima se passando por representantes do banco, ofereceram portabilidade de empréstimo consignado, induziram a contratação de novo empréstimo junto ao Santander e a transferir o valor para conta de terceiro sob pretexto de quitar débito anterior.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

descontos_indevidos_nao_configuram_dano_moral_apenas_incomodo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Para Terceiro

    Contrato de R$37.459,57 digitalmente assinado com biometria facial e documentação; vítima transferiu voluntariamente para terceiro, configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Emprestimo Nao Impugnado Sem Contrato Nos Autos

    Banco não impugnou especificamente as alegações de não contratação do empréstimo de R$20.128,08 e não juntou o instrumento contratual, resultando em reconhecimento da inexigibilidade e devolução das parcelas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Descontos Indevidos Nao Configuram Dano Moral Indenizavel

    Descontos em benefício previdenciário, embora incômodos, não configuram lesão grave a direito de personalidade que extrapole a normalidade do cotidiano, afastando dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Afastada Por Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ ponderada e afastada para o empréstimo de R$37.459,57 pois a causa do dano foi culpa exclusiva da vítima/terceiro, não falha do sistema bancário.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Aposentadoria

    Tese de dano moral presumido pelos descontos em aposentadoria rejeitada: ausência de prova de lesão grave a direito de personalidade que supere o mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente do nexo de causalidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro, fundamento central para afastar responsabilidade do banco no empréstimo de R$37.459,57.

  • Sumula Stj479

    Súmula foi ponderada e afastada para o empréstimo de R$37.459,57 pela presença de culpa exclusiva da vítima, demonstrando que biometria + transferência voluntária superam a presunção de responsabilidade objetiva.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova determinante para improcedência do R$37.459,57 (autora não provou falha) e procedência do R$20.128,08 (banco não impugnou nem juntou contrato).

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na prestação do serviço bancário com base na responsabilidade objetiva do CDC; banco rebateu demonstrando que o contrato foi regularmente firmado com biometria facial e que a vítima transferiu voluntariamente os valores, configurando excludente do art. 14 §3º II CDC.
  • Autora sustentou dano moral presumido pela natureza alimentar dos descontos; banco rebateu com êxito que descontos indevidos geram situação incômoda mas não lesão grave a direito de personalidade juridicamente tutelável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente as alegações sobre o empréstimo de R$20.128,08 e não juntou o instrumento contratual, gerando reconhecimento da inexigibilidade em favor da autora.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou falha concreta na prestação dos serviços bancários no empréstimo de R$37.459,57, permitindo ao banco invocar as excludentes do art. 14 §3º II CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato fls. 464/493, digitalmente assinado com biometria facial
  • ·sentença fls. 712/719, Juíza Naira Blanco Machado
  • ·contrarrazões fls. 775/788
  • ·apelação fls. 757/764

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Machado da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
9 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.887,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.887,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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