Acórdão · TJSP

1001434-52.2024.8.26.0588

Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor: banco vence por culpa exclusiva da vítima (forneceu dados e contratou empréstimos R$42k a estelionatários), afastando Súmula 479 STJ — Rel. Castilho, Turma VI NJ 4.0.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 42.329,01
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: criminosos ligaram se passando por prepostos do banco, confirmaram dados sensíveis da vítima, solicitaram contratação de empréstimos e transferências via PIX para suposta 'conta segura', além de obterem dados do cartão de crédito para realizar compras

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados E Contratacao Emprestimos

    Vítima forneceu dados do cartão e contratou empréstimos voluntariamente a pedido dos estelionatários, rompendo nexo causal — excludente do art. 14, §3º, II CDC aplicada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Implicitamente Por Relacao Consumo

    Preliminar de ilegitimidade passiva superada pelo reconhecimento da relação de consumo, mas pedido julgado improcedente no mérito.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha de segurança imputável ao banco — dados obtidos pela própria conduta da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Decorrentes Do Golpe

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência do pedido principal — ausência de falha do banco afasta o dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de nexo de causalidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central para afastar toda responsabilidade do banco.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi expressamente afastada por ausência de falha de segurança imputável ao banco, delimitando o escopo da responsabilidade objetiva bancária.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova determinou que autora deveria provar falha do banco — não o fazendo, o pedido foi julgado improcedente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco falhou ao não impedir as operações; acórdão rebateu afirmando que a autora não demonstrou conduta culposa do banco e que a causa do dano foi sua própria conduta ao fornecer dados.
  • Autora imputou ao banco o vazamento de dados cadastrais; acórdão rechaçou afirmando que o acesso pode ter ocorrido por diversas formas, inexistindo prova de disponibilização pela instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou conduta culposa ou falha de segurança do banco, ônus que lhe incumbia pelo art. 373 CPC c/c art. 14 CDC, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operações listadas a fls. 04 da inicial
  • ·sentença fls. 321/328
  • ·recurso do banco fls. 394/395
  • ·recurso da autora fls. 396/406
  • ·contrarrazões fls. 411/415
  • ·tutela de urgência fls. 145/147

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Sebastião da Grama · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Valéria Carvalho dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.086,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.086,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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