1022427-62.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco BS2 perde apelação: PIX sequenciais fraudulentos em conta PJ médica, mecanismos antifraude não atuaram, excludentes não provadas — Súmula 479 STJ aplicada, honorários majorados a 12%.
O que foi julgado
Fraude em conta bancária de pessoa jurídica (PJ) com realização de PIX sequenciais não autorizados para pessoa física, possivelmente mediante malware/vírus que coletou credenciais do dispositivo da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Pix Sequenciais Nao Bloqueados
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem fato exclusivo de terceiro; PIX sequenciais atípicos exigiam atuação antifraude; Súmula 479 STJ incide como fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 §11
Confirmação integral da sentença em grau recursal impõe majoração dos honorários para 12% sobre valor atualizado da causa (art. 85, §11, CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Malware
Banco não produziu prova alguma de que a vítima permitiu contaminação por malware; documento de fls. 124 unilateral e parcialmente ilegível foi reputado insuficiente; banco demonstrou desinteresse na especificação de provas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Fraude Malware
Não se evidenciou cadeia causal autônoma de terceiro suficiente para romper nexo causal; banco não comprovou expediente engendrado pelos golpistas de forma inequívoca.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou todas as excludentes alegadas pelo banco e impôs responsabilidade objetiva por fortuito interno, sendo o fundamento central para manter a procedência da demanda.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, aplicada diretamente à instituição financeira no contexto de fraudes digitais.
- Art Cpc373
Distribuição do ônus probatório: ao banco cabia provar excludentes do nexo causal, encargo do qual não se desincumbiu, selando a procedência da ação.
Contrapontos rebatidos
- O banco arguiu engenharia social para imputar culpa à vítima, mas o único documento apresentado (fls. 124) era unilateral e parcialmente ilegível, e o banco demonstrou desinteresse na especificação de provas, inviabilizando a tese.
- O acórdão esclarece que a captação de senha por malware sem interação física determinante não pode carrear responsabilidade ao consumidor, dado o domínio exclusivo do banco sobre a arquitetura do sistema.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro (art. 14 §3º II CDC), e ainda demonstrou desinteresse na fase de especificação de provas, determinando a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento unilateral fls. 124
- ·sentença fls. 197/200
- ·apelação fls. 204/210
- ·contrarrazões fls. 273/278
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

