Acórdão · TJSP

1037975-42.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO31 mar 2026
MotoboyBanco do BrasilCartão de créditoSMSCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a restituir R$33.256,80 por falha de monitoramento antifraude em golpe do motoboy: 4 compras atípicas em 1 dia (>4x o maior gasto mensal) sem bloqueio — Rel. Castilho, Turma VI NJ 4.0, TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 33.256,80
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy com falsa central telefônica: vítima recebeu SMS falso sobre suposta compra indevida, ligou para número falso de atendimento, foi instruída a entregar cartões de crédito a suposto funcionário do banco, que os retirou em sua residência e realizou quatro compras de alto valor no mesmo dia (R$ 33.256,80).

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 33.256,80
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 33.256,80
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_provado_abalo_subjetivo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Cartao

    Faturas juntadas demonstraram perfil mensal de R$2k-R$8,5k; as 4 compras em 1 dia totalizaram R$33.256,80 — mais de 4x o maior gasto mensal — sem qualquer bloqueio ou confirmação pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Cartao

    Fraude por terceiros com cartões fisicamente entregues pela vítima caracteriza fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059 Stj

    Recurso desprovido em grau recursal ensejou majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da condenação (Tema 1.059 STJ + art. 85 §11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Motoboy

    Tese rejeitada pois o acórdão entendeu que, mesmo havendo entrega voluntária dos cartões pela vítima, a falha de monitoramento do banco foi determinante — as operações eram manifestamente atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Afasta Responsabilidade

    Fato de terceiro não afastou responsabilidade do banco pois o evento se enquadra como fortuito interno — risco inerente à atividade bancária (Súmula 479 STJ + Enunciado 13 SDP-TJSP).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando as excludentes alegadas pelo apelante.

  • Enunciado Tjsp13

    Aplicado especificamente ao golpe do motoboy para confirmar responsabilidade por danos materiais quando demonstrada falha de serviço e desrespeito ao perfil do correntista.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, sustentando a condenação independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar cartões ao motoboy; o acórdão rebateu apontando que as operações destoavam flagrantemente do perfil de consumo, cabendo ao banco monitorar e bloquear independentemente da origem da posse do cartão.
  • Banco invocou fato exclusivo de terceiro (estelionatários) como excludente; o acórdão afastou a tese aplicando o conceito de fortuito interno, pois fraudes em operações bancárias são risco inerente ao negócio financeiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou ter adotado qualquer cautela ou confirmação nas 4 compras atípicas, ônus que lhe competia como detentor exclusivo dos logs do sistema, beneficiando a consumidora.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs de auditoria ou evidências de monitoramento ativo, deixando de provar fato impeditivo/extintivo do direito da autora (art. 373 CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas fls. 17/41, 42/69, 80/92
  • ·contestação do réu
  • ·sentença fls. 226/233
  • ·apelação fls. 240/271
  • ·contrarrazões fls. 278/288

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.256,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.256,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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