1037975-42.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado a restituir R$33.256,80 por falha de monitoramento antifraude em golpe do motoboy: 4 compras atípicas em 1 dia (>4x o maior gasto mensal) sem bloqueio — Rel. Castilho, Turma VI NJ 4.0, TJSP.
O que foi julgado
Golpe do motoboy com falsa central telefônica: vítima recebeu SMS falso sobre suposta compra indevida, ligou para número falso de atendimento, foi instruída a entregar cartões de crédito a suposto funcionário do banco, que os retirou em sua residência e realizou quatro compras de alto valor no mesmo dia (R$ 33.256,80).
Resultado
nao_provado_abalo_subjetivo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Cartao
Faturas juntadas demonstraram perfil mensal de R$2k-R$8,5k; as 4 compras em 1 dia totalizaram R$33.256,80 — mais de 4x o maior gasto mensal — sem qualquer bloqueio ou confirmação pelo banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Cartao
Fraude por terceiros com cartões fisicamente entregues pela vítima caracteriza fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Tema 1059 Stj
Recurso desprovido em grau recursal ensejou majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da condenação (Tema 1.059 STJ + art. 85 §11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Motoboy
Tese rejeitada pois o acórdão entendeu que, mesmo havendo entrega voluntária dos cartões pela vítima, a falha de monitoramento do banco foi determinante — as operações eram manifestamente atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Afasta Responsabilidade
Fato de terceiro não afastou responsabilidade do banco pois o evento se enquadra como fortuito interno — risco inerente à atividade bancária (Súmula 479 STJ + Enunciado 13 SDP-TJSP).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando as excludentes alegadas pelo apelante.
- Enunciado Tjsp13
Aplicado especificamente ao golpe do motoboy para confirmar responsabilidade por danos materiais quando demonstrada falha de serviço e desrespeito ao perfil do correntista.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, sustentando a condenação independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entregar cartões ao motoboy; o acórdão rebateu apontando que as operações destoavam flagrantemente do perfil de consumo, cabendo ao banco monitorar e bloquear independentemente da origem da posse do cartão.
- Banco invocou fato exclusivo de terceiro (estelionatários) como excludente; o acórdão afastou a tese aplicando o conceito de fortuito interno, pois fraudes em operações bancárias são risco inerente ao negócio financeiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado qualquer cautela ou confirmação nas 4 compras atípicas, ônus que lhe competia como detentor exclusivo dos logs do sistema, beneficiando a consumidora.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs de auditoria ou evidências de monitoramento ativo, deixando de provar fato impeditivo/extintivo do direito da autora (art. 373 CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 17/41, 42/69, 80/92
- ·contestação do réu
- ·sentença fls. 226/233
- ·apelação fls. 240/271
- ·contrarrazões fls. 278/288
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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