Acórdão · TJSP

1009836-92.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO25 mar 2026
Falso agente INSSBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do Bradesco em golpe da prova de vida do INSS: culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) e Súmula 479 STJ inaplicável — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 13.334,93
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da prova de vida do INSS: criminosos se passaram por agentes do INSS sob pretexto de realizar procedimento de prova de vida, obtendo dados da vítima para contratar empréstimos pessoais e realizar transferências via PIX

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_violacao_dignidade_pessoal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Prova Vida Inss

    Autora forneceu dados sigilosos a estelionatários que se passavam por agentes do INSS; ausência de falha de segurança imputável ao banco configurou culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade via art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Violacao Dignidade Dano Moral Afastado

    Desgaste com tentativas extrajudiciais não extrapola normalidade do cotidiano; mero inadimplemento contratual não gera dano moral sem efetiva violação à dignidade pessoal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Golpe Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque os dados foram obtidos pela própria vítima enganada, sem qualquer falha de segurança imputável ao banco — golpe externo ao sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Por Excludente

    Responsabilidade objetiva do CDC afastada pela excludente do art. 14, §3º, II: culpa exclusiva da vítima/terceiro rompe o nexo causal, tornando inaplicável a reparação pleiteada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima/terceiro — fundamento central que afastou a responsabilidade do banco e determinou a reforma da sentença.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha de segurança imputável ao banco, impedindo a responsabilização automática pelo golpe praticado por terceiros externos.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova: autora não demonstrou falha nos serviços bancários, o que determinou o julgamento de improcedência dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na prestação do serviço bancário; banco rebateu demonstrando que os dados foram extraídos da própria vítima por estelionatários externos, sem qualquer vulnerabilidade do sistema bancário.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; acórdão ponderou que a Súmula não se aplica quando o evento decorre de conduta externa e não de falha no sistema ou na segurança bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não provou conduta defeituosa do banco nem falha nos sistemas de segurança, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373 CPC c/c art. 14 CDC, o que foi decisivo para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentação acostada pela autora
  • ·contrarrazões fls. 121/130
  • ·sentença fls. 90/104
  • ·apelação fls. 108/120

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Milena de Barros Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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