1009836-92.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do Bradesco em golpe da prova de vida do INSS: culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) e Súmula 479 STJ inaplicável — precedente forte para defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe da prova de vida do INSS: criminosos se passaram por agentes do INSS sob pretexto de realizar procedimento de prova de vida, obtendo dados da vítima para contratar empréstimos pessoais e realizar transferências via PIX
Resultado
ausencia_prova_violacao_dignidade_pessoal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Prova Vida Inss
Autora forneceu dados sigilosos a estelionatários que se passavam por agentes do INSS; ausência de falha de segurança imputável ao banco configurou culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade via art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Violacao Dignidade Dano Moral Afastado
Desgaste com tentativas extrajudiciais não extrapola normalidade do cotidiano; mero inadimplemento contratual não gera dano moral sem efetiva violação à dignidade pessoal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Golpe Externo
Súmula 479 STJ afastada porque os dados foram obtidos pela própria vítima enganada, sem qualquer falha de segurança imputável ao banco — golpe externo ao sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Afastada Por Excludente
Responsabilidade objetiva do CDC afastada pela excludente do art. 14, §3º, II: culpa exclusiva da vítima/terceiro rompe o nexo causal, tornando inaplicável a reparação pleiteada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima/terceiro — fundamento central que afastou a responsabilidade do banco e determinou a reforma da sentença.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de falha de segurança imputável ao banco, impedindo a responsabilização automática pelo golpe praticado por terceiros externos.
- Art Cpc373
Distribuição do ônus da prova: autora não demonstrou falha nos serviços bancários, o que determinou o julgamento de improcedência dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha na prestação do serviço bancário; banco rebateu demonstrando que os dados foram extraídos da própria vítima por estelionatários externos, sem qualquer vulnerabilidade do sistema bancário.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco; acórdão ponderou que a Súmula não se aplica quando o evento decorre de conduta externa e não de falha no sistema ou na segurança bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não provou conduta defeituosa do banco nem falha nos sistemas de segurança, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373 CPC c/c art. 14 CDC, o que foi decisivo para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentação acostada pela autora
- ·contrarrazões fls. 121/130
- ·sentença fls. 90/104
- ·apelação fls. 108/120
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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