Acórdão · TJSP

1015067-26.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO23 fev 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander absolvido: PIX de R$22k por engenharia social configurou culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC), sem falha de segurança imputável ao banco — precedente favorável para casos sem indício de falha sistêmica.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 22.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi induzida por terceiros fraudadores a realizar transferência via Pix no valor de R$ 22.000,00 para conta de beneficiária desconhecida, mediante engenharia social não especificada detalhadamente no acórdão.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Ruptura Nexo Causalidade

    Dados obtidos pela própria vítima sem falha sistêmica do banco; autora não comprovou conduta defeituosa do réu, aplicando-se excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Prova Suficiente

    Juiz de origem considerou suficientes as provas dos autos; apelante não demonstrou imprescindibilidade da dilação probatória (art. 370 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Monitoramento Operacao Atipica

    Argumento de operação atípica afastado: culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, impossibilitando aplicação da Súmula 479 STJ no caso concreto.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de falha imputável ao banco afasta pretensão indenizatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada diretamente para afastar toda a pretensão indenizatória e romper nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi expressamente ponderada e afastada pelo acórdão, que estabeleceu que sua hermenêutica deve ser temperada quando dados foram obtidos pela própria vítima por engenharia social.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova utilizada para afirmar que autora não demonstrou falha na prestação do serviço bancário, prejudicando toda a pretensão.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que PIX de valor nunca antes realizado deveria ter sido bloqueado pelo banco; acórdão rebateu afirmando que os dados foram obtidos da própria vítima, sem falha de segurança imputável ao banco, afastando dever de bloqueio.
  • Autora arguiu nulidade por cerceamento de defesa; acórdão rebateu com base no art. 370 CPC, afirmando que juiz tem liberdade para avaliar suficiência das provas e que apelante não demonstrou imprescindibilidade da prova requerida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não se desincumbiu do ônus de provar conduta defeituosa do banco (art. 373 CPC), o que foi determinante para a improcedência total do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários dos últimos 12 meses
  • ·laudo médico juntado pela autora
  • ·exordial narrando fraude de R$22.000
  • ·contrarrazões fls. 243/253
  • ·sentença fls. 212/225

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aline Sugahara Bertaco
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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