1015067-26.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
Banco Santander absolvido: PIX de R$22k por engenharia social configurou culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC), sem falha de segurança imputável ao banco — precedente favorável para casos sem indício de falha sistêmica.
O que foi julgado
Vítima foi induzida por terceiros fraudadores a realizar transferência via Pix no valor de R$ 22.000,00 para conta de beneficiária desconhecida, mediante engenharia social não especificada detalhadamente no acórdão.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Ruptura Nexo Causalidade
Dados obtidos pela própria vítima sem falha sistêmica do banco; autora não comprovou conduta defeituosa do réu, aplicando-se excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Prova Suficiente
Juiz de origem considerou suficientes as provas dos autos; apelante não demonstrou imprescindibilidade da dilação probatória (art. 370 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Monitoramento Operacao Atipica
Argumento de operação atípica afastado: culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, impossibilitando aplicação da Súmula 479 STJ no caso concreto.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de falha imputável ao banco afasta pretensão indenizatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada diretamente para afastar toda a pretensão indenizatória e romper nexo causal.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ foi expressamente ponderada e afastada pelo acórdão, que estabeleceu que sua hermenêutica deve ser temperada quando dados foram obtidos pela própria vítima por engenharia social.
- Art Cpc373
Distribuição do ônus da prova utilizada para afirmar que autora não demonstrou falha na prestação do serviço bancário, prejudicando toda a pretensão.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que PIX de valor nunca antes realizado deveria ter sido bloqueado pelo banco; acórdão rebateu afirmando que os dados foram obtidos da própria vítima, sem falha de segurança imputável ao banco, afastando dever de bloqueio.
- Autora arguiu nulidade por cerceamento de defesa; acórdão rebateu com base no art. 370 CPC, afirmando que juiz tem liberdade para avaliar suficiência das provas e que apelante não demonstrou imprescindibilidade da prova requerida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu do ônus de provar conduta defeituosa do banco (art. 373 CPC), o que foi determinante para a improcedência total do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários dos últimos 12 meses
- ·laudo médico juntado pela autora
- ·exordial narrando fraude de R$22.000
- ·contrarrazões fls. 243/253
- ·sentença fls. 212/225
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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