Acórdão · TJSP

1006141-49.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO19 dez 2025
Falso agente INSSMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença: golpe via vídeo-chamada de falso agente INSS configura fato exclusivo de terceiro/culpa da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ por ausência de falha de segurança do Banco Mercantil.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 36.410,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas realizaram ligação de vídeo se passando por representantes do INSS, obtiveram dados bancários da vítima e contrataram empréstimos consignados e realizaram outras operações em nome do autor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro Culpa Exclusiva Vitima Inss

    Dados obtidos por engenharia social externa (falso INSS em vídeo-chamada) sem qualquer falha sistêmica do banco, configurando fato exclusivo de terceiro e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Reforma Sentenca

    Reforma integral da sentença implica inversão automática da sucumbência, com honorários suspensos por gratuidade de justiça (Tema 1.059 STJ e art. 98 §3º CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha de segurança imputável ao banco; dados obtidos por engenharia social externa afasta o pressuposto de defeito no serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Cancelamento Emprestimos Restituicao Valores

    Ausência de defeito no serviço bancário afasta o dever de cancelamento dos empréstimos consignados e restituição dos valores, pois a causa do dano é externa ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Operacoes Nao Autorizadas

    Improcedência do pedido principal afasta o dano moral, pois ausente responsabilidade do banco pelo evento danoso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco por fato exclusivo de terceiro e culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo de causalidade e determinando a improcedência integral.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha de segurança imputável ao banco, delimitando o escopo de aplicação da súmula apenas a casos com defeito sistêmico bancário.

  • Art Cpc373

    Ônus da prova: autor não demonstrou falha nos serviços bancários, não se desincumbindo do encargo probatório, o que reforçou a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco objetivamente; o acórdão rebateu afirmando que a súmula pressupõe falha de segurança imputável ao banco, ausente no caso em que os dados foram obtidos por engenharia social externa.
  • Autor alegou defeito no serviço bancário pela contratação fraudulenta; o acórdão rebateu que a causa do dano foi a entrega voluntária de dados a golpistas externos, sem qualquer indício de falha sistêmica do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou falha na prestação dos serviços bancários (art. 373 CPC), o que foi determinante para a improcedência e beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 423/425
  • ·contestação do banco réu
  • ·contrarrazões fls. 457/460
  • ·documentação acostada pela autora
  • ·prova verossimilhança boa-fé autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.609,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.609,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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