Acórdão · TJSP

1024084-27.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO25 mar 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reformou condenação solidária do Banco Votorantim em boleto fraudulento via WhatsApp, aplicando fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC) por culpa exclusiva da vítima e terceiro — precedente útil à defesa bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 5.499,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada via WhatsApp por pessoa que se identificou como representante do Banco Votorantim, oferecendo proposta de quitação de financiamento de veículo. A vítima pagou três boletos fraudulentos (cujo código de barras estava vinculado à Stone Pagamentos e o beneficiário era terceiro, Melissa Adriana) totalizando R$ 5.499,00.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fato Exclusivo Terceiro E Culpa Exclusiva Vitima Boleto Fraudulento

    Banco demonstrou que não houve falha nos serviços: vítima efetuou pagamentos voluntariamente via canal não oficial (WhatsApp), boletos possuíam código de barras vinculado à Stone Pagamentos e beneficiário diverso, configurando fato exclusivo de terceiro e culpa da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Provimento Total Banco

    Provimento integral do recurso do banco determinou inversão dos ônus sucumbenciais, com honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvado o Tema 1.059/STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Vazamento Dados

    Súmula 479/STJ afastada porque ausente falha imputável ao banco: dados foram obtidos pelos criminosos diretamente da vítima sem qualquer vazamento ou falha de segurança do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Afastada

    Condenação em dobro (R$ 10.998,00) afastada integralmente pela improcedência dos pedidos em relação ao banco, ante ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Banco Votorantim, reformando a sentença condenatória.

  • Sumula Stj479

    Tribunal ponderou e afastou a aplicação da Súmula 479/STJ ao caso concreto, reconhecendo tratar-se de fortuito externo e não de falha interna do banco, sendo decisivo para a reforma da sentença.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova determinou que cabia ao autor comprovar falha nos serviços bancários, ônus não cumprido, sendo fundamento essencial para a improcedência dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • Apelado alegou fortuito interno por insegurança dos dados contratuais que teriam permitido o golpe; o Tribunal rejeitou, pois os dados foram obtidos pelos criminosos diretamente da vítima via WhatsApp, sem qualquer falha de segurança imputável ao banco.
  • Apelado invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; o Tribunal ponderou sua aplicação e concluiu que a excludente do art. 14, §3º, II, CDC afasta o nexo causal por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou falha nos serviços bancários prestados pelo réu (ônus do art. 373, CPC), o que foi determinante para a improcedência dos pedidos e provimento do recurso do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·três boletos fraudulentos R$ 5.499,00
  • ·contestação do banco réu
  • ·contrarrazões fls. 517/535
  • ·sentença fls. 404/410

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Fabretti
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.911,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.911,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).