1024084-27.2023.8.26.0007
Análise do acórdão
TJSP reformou condenação solidária do Banco Votorantim em boleto fraudulento via WhatsApp, aplicando fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC) por culpa exclusiva da vítima e terceiro — precedente útil à defesa bancária.
O que foi julgado
Vítima foi contatada via WhatsApp por pessoa que se identificou como representante do Banco Votorantim, oferecendo proposta de quitação de financiamento de veículo. A vítima pagou três boletos fraudulentos (cujo código de barras estava vinculado à Stone Pagamentos e o beneficiário era terceiro, Melissa Adriana) totalizando R$ 5.499,00.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFato Exclusivo Terceiro E Culpa Exclusiva Vitima Boleto Fraudulento
Banco demonstrou que não houve falha nos serviços: vítima efetuou pagamentos voluntariamente via canal não oficial (WhatsApp), boletos possuíam código de barras vinculado à Stone Pagamentos e beneficiário diverso, configurando fato exclusivo de terceiro e culpa da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Total Banco
Provimento integral do recurso do banco determinou inversão dos ônus sucumbenciais, com honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvado o Tema 1.059/STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Vazamento Dados
Súmula 479/STJ afastada porque ausente falha imputável ao banco: dados foram obtidos pelos criminosos diretamente da vítima sem qualquer vazamento ou falha de segurança do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Afastada
Condenação em dobro (R$ 10.998,00) afastada integralmente pela improcedência dos pedidos em relação ao banco, ante ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de nexo causal por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Banco Votorantim, reformando a sentença condenatória.
- Sumula Stj479
Tribunal ponderou e afastou a aplicação da Súmula 479/STJ ao caso concreto, reconhecendo tratar-se de fortuito externo e não de falha interna do banco, sendo decisivo para a reforma da sentença.
- Art Cpc373
Distribuição do ônus da prova determinou que cabia ao autor comprovar falha nos serviços bancários, ônus não cumprido, sendo fundamento essencial para a improcedência dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- Apelado alegou fortuito interno por insegurança dos dados contratuais que teriam permitido o golpe; o Tribunal rejeitou, pois os dados foram obtidos pelos criminosos diretamente da vítima via WhatsApp, sem qualquer falha de segurança imputável ao banco.
- Apelado invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva do banco; o Tribunal ponderou sua aplicação e concluiu que a excludente do art. 14, §3º, II, CDC afasta o nexo causal por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou falha nos serviços bancários prestados pelo réu (ônus do art. 373, CPC), o que foi determinante para a improcedência dos pedidos e provimento do recurso do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·três boletos fraudulentos R$ 5.499,00
- ·contestação do banco réu
- ·contrarrazões fls. 517/535
- ·sentença fls. 404/410
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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