Acórdão · TJSP

1013090-05.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO25 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)App digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em golpe de falso intermediário (Facebook Marketplace/PIX R$4.100): culpa exclusiva da vítima e fortuito externo afastam responsabilidade da Astro Pagamentos (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.100,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediário na compra e venda de veículo anunciado no Facebook Marketplace: vítima realizou transferência via PIX de R$ 4.100,00 para compra de motocicleta que não existia

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_dano_personalidade

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Intermediario Marketplace

    A vítima transferiu R$4.100 via PIX voluntariamente a terceiro fraudador; ausência de qualquer falha de segurança imputável ao banco configurou excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Dano Personalidade Mero Aborrecimento

    Dano moral afastado por ausência de prova de lesão à dignidade pessoal; desgaste extrajudicial não extrapola normalidade do cotidiano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicacao Fraude Marketplace

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha de segurança do banco; transferência voluntária pela própria vítima rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento Fraude Terceiro

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do nexo causal por culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro, rompendo o nexo causal e afastando a obrigação indenizatória da instituição de pagamento.

  • TJSP1000400-34.2023.8.26.0602

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, 04/02/2025) sobre golpe de leilão falso aplicado analogicamente para afastar responsabilidade do banco e inaplicabilidade da Resolução BACEN 4.753/2019.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova determinou que competia à autora demonstrar conduta defeituosa do réu e nexo causal, ônus do qual não se desincumbiu, selando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o banco falhou em prevenir os prejuízos; o acórdão rebateu demonstrando que a transferência foi realizada voluntariamente pela própria vítima via sua conta na CEF, sem qualquer falha de segurança imputável à apelada, que atuou apenas como intermediadora do pagamento.
  • A autora invocou a Súmula 479 do STJ para responsabilizar a instituição; o acórdão afastou sua aplicação por inexistência de falha de segurança do banco, configurando em vez disso culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou conduta defeituosa da instituição financeira nem nexo causal entre eventual falha e os danos, conforme exigido pelo art. 373 CPC c/c art. 14 CDC, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial da autora
  • ·sentença fls. 157/159
  • ·apelação fls. 163/188
  • ·contrarrazões fls. 192/209

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Toscano
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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