1023912-62.2024.8.26.0068
Análise do acórdão
Bradesco condenado a declarar inexistência de empréstimo fraudulento e pagar R$1.000 danos morais: banco não provou higidez contratual com meras telas sistêmicas, Súmula 479 STJ aplicada.
O que foi julgado
Fraude mediante engenharia social: contratação de empréstimo pessoal não autorizado e posterior transferência via PIX para conta de terceiros desconhecidos, sem comprovação de facilitação ou concorrência da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Nao Rompe Nexo Causal
Banco não comprovou relação jurídica hígida com meras telas sistêmicas; Súmula 479 STJ afastou fortuito externo e declarou inexistência do débito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaInclusao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa
Inscrição em cadastro de inadimplentes baseada em contrato inexistente gera dano moral in re ipsa; fixado em R$1.000,00.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Autenticacao Pessoal
Sentença de primeiro grau reconheceu culpa exclusiva da vítima, mas o acórdão rejeitou por ausência de qualquer indício de facilitação ou concorrência da consumidora na fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Classificou a fraude por terceiros como fortuito interno inerente ao risco bancário, afastando a culpa exclusiva da vítima reconhecida em primeiro grau e determinando a inexistência do débito.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou validade da contratação digital apresentando telas sistêmicas, mas o tribunal entendeu que tais documentos, isoladamente, não atestam manifestação de vontade inequívoca da consumidora frente à verossimilhança do golpe por engenharia social.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não cumpriu o ônus de provar a higidez do débito (art. 373, I, CPC), limitando-se a telas sistêmicas insuficientes para atestar manifestação de vontade inequívoca da consumidora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas do sistema bancário
- ·sentença fls. 192/199
- ·apelação fls. 202/210
- ·contrarrazões fls. 214/235
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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