Acórdão · TJSP

1023912-62.2024.8.26.0068

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO11 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a declarar inexistência de empréstimo fraudulento e pagar R$1.000 danos morais: banco não provou higidez contratual com meras telas sistêmicas, Súmula 479 STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude mediante engenharia social: contratação de empréstimo pessoal não autorizado e posterior transferência via PIX para conta de terceiros desconhecidos, sem comprovação de facilitação ou concorrência da vítima.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 1.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 1.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Nao Rompe Nexo Causal

    Banco não comprovou relação jurídica hígida com meras telas sistêmicas; Súmula 479 STJ afastou fortuito externo e declarou inexistência do débito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Inclusao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa

    Inscrição em cadastro de inadimplentes baseada em contrato inexistente gera dano moral in re ipsa; fixado em R$1.000,00.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Autenticacao Pessoal

    Sentença de primeiro grau reconheceu culpa exclusiva da vítima, mas o acórdão rejeitou por ausência de qualquer indício de facilitação ou concorrência da consumidora na fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Classificou a fraude por terceiros como fortuito interno inerente ao risco bancário, afastando a culpa exclusiva da vítima reconhecida em primeiro grau e determinando a inexistência do débito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou validade da contratação digital apresentando telas sistêmicas, mas o tribunal entendeu que tais documentos, isoladamente, não atestam manifestação de vontade inequívoca da consumidora frente à verossimilhança do golpe por engenharia social.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não cumpriu o ônus de provar a higidez do débito (art. 373, I, CPC), limitando-se a telas sistêmicas insuficientes para atestar manifestação de vontade inequívoca da consumidora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas do sistema bancário
  • ·sentença fls. 192/199
  • ·apelação fls. 202/210
  • ·contrarrazões fls. 214/235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Mateus Veloso Rodrigues Filho
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.950,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.950,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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