1001593-72.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco condenado a restituir valores de operações atípicas (Súmula 479/fortuito interno) mas livra-se do dano moral de R$5k; resultado parcial favorável ao banco com tese de mero inadimplemento acolhida.
O que foi julgado
Operações financeiras atípicas em conta bancária atribuídas a fraude de engenharia social, com autenticação mediante credenciais e dispositivo cadastrado da vítima
Resultado
mero_inadimplemento_sem_violacao_dignidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas
Banco não demonstrou que operações atípicas se enquadravam no perfil do consumidor, configurando falha na prestação do serviço e fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaInadimplemento Sem Violacao Dignidade Pessoal
Dano moral afastado pois desgaste com tentativas extrajudiciais e mero inadimplemento não configuram violação à dignidade pessoal do consumidor.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Engenharia Social
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada pois o banco não comprovou que operações eram compatíveis com o perfil do consumidor, não bastando a mera autenticação técnica.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAutenticacao Segura Afasta Responsabilidade
Acórdão recusou a tese de que autenticação segura por si só exclui responsabilidade quando operações destoam do perfil do correntista e banco não demonstra cautela adicional.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a tese de excludente por autenticação técnica.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, impondo ao banco o ônus de provar ausência de defeito na prestação.
- Art Cpc373
Distribuição do ônus da prova: banco deve demonstrar que operações se enquadravam no perfil do consumidor, e sua falha em fazê-lo selou a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou AREsp 2.976.768/SC (STJ) para sustentar exclusão de responsabilidade quando há autenticação por cartão físico e senha pessoal, mas o acórdão distinguiu o precedente por não se aplicar ao quadro de sinistro comunicado e operações atípicas.
- Banco alegou fortuito externo e sistema operando corretamente, mas o tribunal reafirmou ser caso de fortuito interno pois a falta de precaução do banco corroborou para o sinistro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que as operações atípicas impugnadas se enquadravam no perfil de consumo do autor, ônus que lhe cabia por ser detentor exclusivo dos sistemas de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 141/148
- ·apelação fls. 166/190
- ·contrarrazões fls. 193/202
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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