1005514-91.2024.8.26.0157
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por inércia após alerta presencial do consumidor; dano moral e restituição do PIX afastados; repetição em dobro mantida por colegialidade com voto vencido do relator favorável ao banco.
O que foi julgado
Terceiros, sob pretexto de entregar brinde, capturaram biometria facial da vítima para contratar empréstimo consignado fraudulento em seu nome, seguido de transferências via PIX do valor mutuado
Resultado
dano_resolvido_esfera_patrimonial_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInercia Banco Apos Alerta Presencial Consumidor
Revelia tornou incontroverso que banco foi alertado presencialmente e quedou inerte, configurando fortuito interno e falha de serviço pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoContato Central AnteriorDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608
Relator votou pela restituição simples (ausência de má-fé), mas cedeu ao princípio da colegialidade e à jurisprudência majoritária da turma que admite dobro pelo EAREsp 676.608/RS.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Dano Resolvido Patrimonialmente
Transtorno resolvido na esfera patrimonial com restituição judicial integral; ausência de violação a direitos da personalidade ou dano in re ipsa; teoria do desvio produtivo não comprovada concretamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Biometria Voluntario
Excludente de culpa exclusiva afastada porque o banco foi alertado presencialmente antes das transferências e quedou inerte, absorvendo o risco do fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaContato Central Anterior - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Restituicao Pix Enriquecimento Sem Causa
Acórdão reformou sentença para afastar restituição de R$ 9.610 (PIX + seguro prestamista) pois valores eram cobertos pelo crédito do empréstimo declarado inexigível, evitando enriquecimento sem causa do autor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — inércia após alerta do consumidor equiparada a falha do serviço, afastando a excludente de culpa exclusiva do terceiro.
- Earesp676.608/RS
Determinou a repetição em dobro das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário, independentemente de má-fé do fornecedor, aplicado por colegialidade mesmo com voto divergente do relator.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da repetição em dobro do indébito aplicada às parcelas descontadas do benefício INSS do autor após a fraude.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou restituição do PIX e seguro como dano material, mas o acórdão rebateu: os valores subtraídos eram oriundos do próprio empréstimo declarado inexigível, e sua restituição adicional configuraria enriquecimento sem causa.
- Autor alegou dano moral pela fraude; banco rebateu com sucesso que o transtorno foi resolvido patrimonialmente via judicial, sem prova de lesão à dignidade ou direitos da personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que tomou qualquer providência após o alerta presencial do correntista em 19/09/2024, ônus que lhe incumbia como fornecedor; inércia do preposto foi decisiva para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Incumbia ao banco provar fato impeditivo ou excludente do nexo causal (art. 373 CPC); não produziu prova de que o sistema monitorou ou bloqueou a operação após o alerta do consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial com narrativa da fraude
- ·sentença fls. 207/216
- ·apelação fls. 224/261
- ·contrarrazões fls. 270/281
- ·tutela provisória fls. 54-55
- ·depósito em juízo fls. 61-62
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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