Acórdão · TJSP

1005514-91.2024.8.26.0157

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO23 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por inércia após alerta presencial do consumidor; dano moral e restituição do PIX afastados; repetição em dobro mantida por colegialidade com voto vencido do relator favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros, sob pretexto de entregar brinde, capturaram biometria facial da vítima para contratar empréstimo consignado fraudulento em seu nome, seguido de transferências via PIX do valor mutuado

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 5.607,28
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.607,28
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_resolvido_esfera_patrimonial_sem_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inercia Banco Apos Alerta Presencial Consumidor

    Revelia tornou incontroverso que banco foi alertado presencialmente e quedou inerte, configurando fortuito interno e falha de serviço pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoContato Central AnteriorDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608

    Relator votou pela restituição simples (ausência de má-fé), mas cedeu ao princípio da colegialidade e à jurisprudência majoritária da turma que admite dobro pelo EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Dano Resolvido Patrimonialmente

    Transtorno resolvido na esfera patrimonial com restituição judicial integral; ausência de violação a direitos da personalidade ou dano in re ipsa; teoria do desvio produtivo não comprovada concretamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Biometria Voluntario

    Excludente de culpa exclusiva afastada porque o banco foi alertado presencialmente antes das transferências e quedou inerte, absorvendo o risco do fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Restituicao Pix Enriquecimento Sem Causa

    Acórdão reformou sentença para afastar restituição de R$ 9.610 (PIX + seguro prestamista) pois valores eram cobertos pelo crédito do empréstimo declarado inexigível, evitando enriquecimento sem causa do autor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — inércia após alerta do consumidor equiparada a falha do serviço, afastando a excludente de culpa exclusiva do terceiro.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a repetição em dobro das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário, independentemente de má-fé do fornecedor, aplicado por colegialidade mesmo com voto divergente do relator.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da repetição em dobro do indébito aplicada às parcelas descontadas do benefício INSS do autor após a fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou restituição do PIX e seguro como dano material, mas o acórdão rebateu: os valores subtraídos eram oriundos do próprio empréstimo declarado inexigível, e sua restituição adicional configuraria enriquecimento sem causa.
  • Autor alegou dano moral pela fraude; banco rebateu com sucesso que o transtorno foi resolvido patrimonialmente via judicial, sem prova de lesão à dignidade ou direitos da personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que tomou qualquer providência após o alerta presencial do correntista em 19/09/2024, ônus que lhe incumbia como fornecedor; inércia do preposto foi decisiva para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Incumbia ao banco provar fato impeditivo ou excludente do nexo causal (art. 373 CPC); não produziu prova de que o sistema monitorou ou bloqueou a operação após o alerta do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial com narrativa da fraude
  • ·sentença fls. 207/216
  • ·apelação fls. 224/261
  • ·contrarrazões fls. 270/281
  • ·tutela provisória fls. 54-55
  • ·depósito em juízo fls. 61-62

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA VERAS
Competência
Cível
Data de autuação
25 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.401,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.401,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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