Acórdão · TJSP

1004508-91.2025.8.26.0358

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Rel. Castilho, Turma VI NJ4.0) nega provimento: golpe falsa central telefônica com R$55.700 — culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) afasta responsabilidade do Bradesco; Súmula 479 STJ ponderada e afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 55.700,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: criminosos ligaram para a vítima se passando por representantes do banco, obtiveram seus dados bancários e realizaram empréstimo e transferências totalizando R$ 55.700,00.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Dados Fornecidos Pela Propria Vitima

    Acórdão reconheceu que a vítima forneceu seus próprios dados a terceiros sem verificação pelos canais oficiais, configurando culpa exclusiva e rompimento do nexo causal (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Autora Nao Provou Falha No Servico Bancario

    A autora não demonstrou qualquer falha nos serviços bancários, não cumprindo o ônus probatório do fato constitutivo do seu direito (art.373 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Permitiu Operacoes Atipicas Sem Controle

    Tese rejeitada pois o acórdão entendeu que a causa efetiva do dano foi a conduta da vítima ao fornecer seus dados, não falha nos sistemas de monitoramento do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Do Golpe Bancario

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal, ausente qualquer conduta ilícita do banco que pudesse fundamentar a indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada diretamente para afastar o nexo causal e julgar improcedente o pedido da autora.

  • Sumula Stj479

    Súmula invocada pela autora mas expressamente ponderada e afastada pelo Relator Castilho, que reconheceu inaplicabilidade quando há culpa exclusiva da vítima na obtenção dos dados.

  • Art Cpc373

    Distribuição do ônus da prova determinou que a autora deveria provar falha no serviço bancário — ônus não cumprido, reforçando a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que valores exorbitantes e atípicos ao seu perfil deveriam ter sido bloqueados; o acórdão rejeitou porque o dado determinante foi a entrega voluntária das credenciais pela própria vítima, rompendo o nexo causal com eventual falha sistêmica do banco.
  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para responsabilização objetiva; o acórdão ponderou e afastou sua aplicação expressamente, reconhecendo a excludente do art.14§3ºII CDC por culpa exclusiva da vítima/terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não se desincumbiu do ônus de provar conduta culposa do banco (art.373 CPC), não demonstrando falha nos serviços prestados, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 217/222
  • ·apelação fls. 226/252
  • ·contrarrazões fls. 256/265

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Takaoka
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.263,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.263,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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