Acórdão · TJSP

1005296-65.2025.8.26.0048

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO25 mar 2026
Troca de cartão no ATMInterCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter obtém parcial provimento: restituição e dano moral afastados, mas inexigibilidade de R$3.962,25 mantida por falha em monitoramento de perfil transacional — útil como precedente para limitar condenações a inexigibilidade sem restituição.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.962,25
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Autor realizou compra com vendedor ambulante, momento em que o cartão foi furtado e trocado por outro; fraudadores realizaram compras com a função crédito usando o cartão trocado

Marcadores do caso
Contratacao PresencialDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dissabor_cotidiano_sem_violacao_dignidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Inexigibilidade Debito Sem Restituicao Por Falta De Pagamento

    Banco não demonstrou cautela no perfil transacional, mantendo inexigibilidade; restituição afastada pois autor não pagou os valores contestados graças à tutela antecipada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Dissabor Cotidiano

    Ausência de prova de violação à dignidade pessoal; incômodo com demora bancária não extrapola normalidade do cotidiano segundo o acórdão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Troca Cartao

    Banco não provou cautela nas transações nem que operações se enquadravam no perfil do consumidor; comunicação tempestiva com BO afastou alegação de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Cartao

    Autor não demonstrou dano à dignidade ou esfera íntima; mero inadimplemento contratual não gera danos morais automaticamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mesmo com tese de culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.

  • Enunciado Tjsp13 SDP-TJSP

    Exigiu que banco demonstrasse respeito ao perfil do correntista nas operações contestadas, afastando excludente de responsabilidade por ausência dessa prova.

  • STJ2.976.768/SC

    Citado pelo banco para afastar responsabilidade (cartão original + senha), mas afastado pelo acórdão pois houve comunicação tempestiva do sinistro ao banco com boletim de ocorrência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou majoração de danos morais fixados em R$6.000 alegando dano extrapatrimonial pela fraude; acórdão afastou integralmente por ausência de prova de lesão à dignidade, reduzindo a zero.
  • Sentença havia condenado banco a restituir R$3.962,25; acórdão reformou por não haver desembolso efetivo do autor, que pagou apenas as compras reconhecidas, tendo a tutela antecipada suspendido a exigibilidade dos valores contestados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que verificou compatibilidade das transações com o perfil de consumo do autor, ônus que lhe incumbia por deter exclusividade sobre os logs do sistema (art. 373 §1º CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência apresentado pelo autor
  • ·petição inicial narrando troca de cartão
  • ·decisão de tutela antecipada suspendendo exigibilidade
  • ·contestação alegando fato de terceiro e culpa da vítima
  • ·sentença fls. 240/249 julgando procedente

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.962,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.962,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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