1005296-65.2025.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco Inter obtém parcial provimento: restituição e dano moral afastados, mas inexigibilidade de R$3.962,25 mantida por falha em monitoramento de perfil transacional — útil como precedente para limitar condenações a inexigibilidade sem restituição.
O que foi julgado
Autor realizou compra com vendedor ambulante, momento em que o cartão foi furtado e trocado por outro; fraudadores realizaram compras com a função crédito usando o cartão trocado
Resultado
dissabor_cotidiano_sem_violacao_dignidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaInexigibilidade Debito Sem Restituicao Por Falta De Pagamento
Banco não demonstrou cautela no perfil transacional, mantendo inexigibilidade; restituição afastada pois autor não pagou os valores contestados graças à tutela antecipada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Dissabor Cotidiano
Ausência de prova de violação à dignidade pessoal; incômodo com demora bancária não extrapola normalidade do cotidiano segundo o acórdão.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Troca Cartao
Banco não provou cautela nas transações nem que operações se enquadravam no perfil do consumidor; comunicação tempestiva com BO afastou alegação de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Cartao
Autor não demonstrou dano à dignidade ou esfera íntima; mero inadimplemento contratual não gera danos morais automaticamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mesmo com tese de culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.
- Enunciado Tjsp13 SDP-TJSP
Exigiu que banco demonstrasse respeito ao perfil do correntista nas operações contestadas, afastando excludente de responsabilidade por ausência dessa prova.
- STJ2.976.768/SC
Citado pelo banco para afastar responsabilidade (cartão original + senha), mas afastado pelo acórdão pois houve comunicação tempestiva do sinistro ao banco com boletim de ocorrência.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou majoração de danos morais fixados em R$6.000 alegando dano extrapatrimonial pela fraude; acórdão afastou integralmente por ausência de prova de lesão à dignidade, reduzindo a zero.
- Sentença havia condenado banco a restituir R$3.962,25; acórdão reformou por não haver desembolso efetivo do autor, que pagou apenas as compras reconhecidas, tendo a tutela antecipada suspendido a exigibilidade dos valores contestados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que verificou compatibilidade das transações com o perfil de consumo do autor, ônus que lhe incumbia por deter exclusividade sobre os logs do sistema (art. 373 §1º CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência apresentado pelo autor
- ·petição inicial narrando troca de cartão
- ·decisão de tutela antecipada suspendendo exigibilidade
- ·contestação alegando fato de terceiro e culpa da vítima
- ·sentença fls. 240/249 julgando procedente
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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