Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde ROSANA SANTISO se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Golpe do boleto falso via WhatsApp: TJSP nega provimento ao consumidor, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que pagou boleto sem verificar autenticidade junto à financeira.
Apelação em ação de indenização por suposta falha em baixa de gravame de veículo financiado: recurso desprovido pois autor não comprovou falha da ré nem diligências para transferência — não é caso de fraude bancária típica.
TJSP dá provimento ao recurso da autora: Banco Agibank responde por golpe da falsa central de atendimento que resultou em empréstimo consignado fraudulento e PIX para terceiro, com restituição em dobro e dano moral de R$ 5.000,00.
TJSP nega provimento a recurso de consumidora idosa vítima de falsa central de atendimento (boleto R$750), mantendo improcedência por culpa exclusiva da autora que forneceu dados voluntariamente via dispositivo autorizado, afastando Súmula 479 STJ.
Banco Bradesco condenado a restituir R$10.265,20 por PIX fraudulentos via golpe do falso advogado (vítima idosa/LOAS); dano moral afastado pois lesão decorreu do crime, não de ato do banco.
TJSP nega provimento ao Itaú Unibanco: banco condenado a restituir R$79.596 por golpe da falsa central de atendimento com spoofing e vazamento de dados, configurando fortuito interno e falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).
TJSP nega provimento a recurso de PJ que pagou boleto falso por e-mail (R$9.995,48): fortuito externo, culpa exclusiva da vítima por não verificar beneficiário, sem prova de falha do Bradesco.
Apelação desprovida: banco comprovou empréstimo consignado INSS contratado via terminal de autoatendimento com logs e senha pessoal, afastando alegação de fraude por ausência de indícios mínimos.
TJSP anula extinção por inépcia, julga mérito pela causa madura: Agibank responde por empréstimo fraudulento de R$3.068 + Pix a terceiro (Súmula 479), com restituição dobrada e dano moral de R$5k; BMG absolvido por falta de nexo causal.
Golpe troca de cartão em táxi: banco condenado a restituir R$8.269,89 por falha no monitoramento de transações atípicas (Súmula 479 STJ), danos morais afastados; ambos os recursos desprovidos.
Golpe do falso emprego via Telegram: TJSP nega provimento ao apelante-consumidor, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que realizou PIX voluntários (R$2.375,55) sem invasão de conta ou participação do Santander.
Banco PAN perde parcialmente: mantida nulidade de empréstimo consignado fraudulento por falha probatória (documentos juntados só na apelação, com preclusão), mas dano moral afastado pois lesão extrapatrimonial decorre do crime e não da falha bancária.
Apelação parcialmente provida apenas para conceder gratuidade à autora; mantida extinção sem mérito por litigância predatória (mesma procuração em 6 processos) e responsabilização do advogado pelas custas e honorários.
Golpe da falsa central: autora contratou empréstimos e transferiu via PIX a PJ desconhecida; TJSP nega provimento e mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal com o banco.
Golpe falsa central: autora realizou PIX e compras no cartão seguindo orientações de golpista por telefone; banco absolvido por culpa exclusiva da vítima e ausência de falha no serviço (operações compatíveis com perfil transacional).
TJSP nega provimento ao Banco Agibank: mantida procedência de ação de aposentada sobre dois empréstimos consignados fraudulentos (DDD e celular de terceiro), com restituição dos descontos indevidos e dano moral de R$3.000 por desconto em verba alimentar (in re ipsa).
Banco Bradesco perde parcialmente: falsa central de atendimento levou correntista a contratar empréstimo de R$74k e transferir R$19,9k via Pix; TJSP mantém inexigibilidade por fortuito interno (Súmula 479/REsp 2.222.059), mas determina devolução pela autora dos R$54k retidos.
Golpe do falso leilão (R$81.060): TJSP nega provimento ao consumidor, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal entre conduta dos bancos e os danos sofridos.
Stone nega provimento: 91 PIX em 30min sem detecção = fortuito interno; restituição de R$40k a PJ pequeno porte pela falha em monitorar transações atípicas (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).
Apelação desprovida: autora não comprovou recusa do Agibank à portabilidade do benefício previdenciário; portabilidade original foi voluntária conforme declarado em ação conexa; Sicoob é ilegítima.
Nubank: falsa central de atendimento leva à contratação de empréstimo R$11.250 e pagamento de boleto; TJSP mantém inexigibilidade por fortuito interno mas afasta dano moral (R$4k) por nexo causal ser o crime, não a falha bancária.
TJSP deu provimento ao recurso do Nubank e julgou improcedente ação de consumidora vítima do golpe da falsa central de atendimento, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e de terceiros fraudadores, afastando responsabilidade da instituição de pagamento.
TJSP nega provimento à apelação do consumidor: golpe do falso funcionário via WhatsApp com pagamento de dois boletos (R$ 5.500) configura culpa exclusiva do consumidor/terceiros, sem falha do Itaú Unibanco.
Vítima de golpe da falsa central de atendimento que efetuou pagamento de título de R$10k no ATM com cartão e senha próprios; TJSP nega provimento ao recurso por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, mantendo improcedência.
TJSP nega provimento à Cora Crédito Direto e mantém condenação de R$28.180,53 por falha de segurança em golpe de falsa central com evidência de vazamento de dados internos da instituição de pagamento.
Golpe do falso advogado: vítima transferiu R$ 1.799,98 acreditando pagar taxas judiciais; banco afastou responsabilidade comprovando abertura regular da conta e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
Bradesco condenado a restituir parcelas de empréstimos fraudulentos (R$ 18.661,18) contratados em golpe de falsa central; dano moral afastado pois saldo remanescente de R$ 4.783,18 ficou com a autora; ambos os recursos desprovidos.
Pensionista vítima de contratações fraudulentas de RMC e RCC obtém restituição em dobro e dano moral de R$5k; recurso da ré não conhecido por falta de dialeticidade.
Golpe do falso investimento: TJSP nega provimento à apelação do consumidor e mantém improcedência, reconhecendo fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, afastando responsabilidade do Nubank que adotou biometria facial e dados pessoais nas operações.