1004830-12.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe troca de cartão em táxi: banco condenado a restituir R$8.269,89 por falha no monitoramento de transações atípicas sequenciais (Súmula 479 STJ); danos morais afastados por ausência de ato lesivo direto do banco e omissão da vítima na guarda do cartão.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: vítima pagou corrida de táxi com cartão de crédito e o fraudador trocou sorrateiramente o cartão físico durante a transação; no dia seguinte diversas compras foram realizadas com o cartão subtraído.
Resultado
dano_psicologico_decorrente_do_crime_de_terceiro_omissao_vitima_guarda_cartao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Transacoes Sequenciais Atipicas Cartao Fisico
Múltiplas transações em 21 minutos (08:49–09:10) totalizando R$8.269,89 destoaram do perfil mensal de ~R$3.000,00; banco não comprovou cautela ou monitoramento adequado, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Crime Terceiro Omissao Guarda Cartao
Danos morais afastados porque o banco não praticou ato lesivo direto à personalidade do autor; os danos psicológicos decorrem do crime de terceiro e o autor contribuiu com omissão no dever de guarda do cartão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Terceiro Uso Senha
Banco não comprovou ausência de perfil de fraude; uso de senha correta não é parâmetro suficiente para eximir responsabilidade quando as operações são sequencialmente atípicas e o valor destoa do perfil de consumo habitual.
RequisitosSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão exige ato do banco lesivo à personalidade, não bastando a falha no serviço quando o dano psicológico é imputável ao crime de terceiro e há omissão contributiva da vítima.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado diretamente para manter a condenação à restituição das transações fraudulentas.
- Art Cdc14_§1
Definiu serviço defeituoso como aquele que não oferece a segurança esperada pelo consumidor, consolidando a falha do banco no monitoramento de operações atípicas.
- Art Cc927
Teoria do risco da atividade aplicada para reforçar a responsabilidade objetiva do banco pelo risco profissional/risco-proveito, sem possibilidade de exclusão salvo culpa exclusiva da vítima não demonstrada.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que cartão black com limite flexível justificaria operações de alto valor sem alerta; acórdão rejeitou, afirmando que o limite flexível não mitiga o dever de vigilância e caberia ao banco ajustar o limite ao padrão ordinário de gastos.
- Banco alegou que inserção de senha pessoal e cartão físico afasta nexo causal; acórdão decidiu que a digitação da senha não pode ser o único parâmetro de segurança quando as operações são sequencialmente atípicas em valor e intervalo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou cautela e vigilância devidas ante operações sequenciais atípicas, o que determinou a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 20/24 — transações 08:49 a 09:10
- ·faturas meses anteriores/posteriores ao ocorrido
- ·fls. 158/163 — R$12.130,53
- ·fl. 164 — R$3.659,00 em 15/10/2024
- ·fls. 150 e 154 — R$2.197,36 e R$3.407,20
- ·fls. 327/329 — DARE preparo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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