1019462-87.2024.8.26.0032
Análise do acórdão
Golpe falsa central: Santander condena 50% em dobro por culpa concorrente (art.945 CC + Súm.479 STJ); Valuey condena R$5k moral; Santander absolvido do dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: suposta correspondente bancária do Banco BMG contactou a vítima por WhatsApp alegando existir empréstimo em seu nome, solicitou documentos pessoais e posteriormente pediu pagamento de boleto para cancelamento, resultando em empréstimo consignado fraudulento contratado junto ao Banco Santander.
Resultado
nexo_causal_limitado_ao_crime_praticado_por_terceiro_banco_santander
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Emprestimo Consignado Fraudulento
Culpa concorrente 50/50 reconhecida pois vítima enviou documentos pessoais a desconhecidos via WhatsApp sem verificação, reduzindo restituição a 50% dos valores descontados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Valuey Participante Ativa Fraude
Valuey condenada a R$5.000 por danos morais por ser participante ativa da fraude como destinatária dos valores subtraídos.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Eresp 1413542
Restituição em dobro autorizada pela violação da boa-fé objetiva no dever de proteção, conforme EREsp 1.413.542/RS, para descontos posteriores a 30/03/2021.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Santander
Ilegitimidade passiva rejeitada pela aplicação da Teoria da Asserção — condições da ação aferidas abstratamente pela petição inicial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Pericia
Cerceamento de defesa afastado pois provas documentais nos autos eram suficientes para julgamento da lide, dispensando perícia.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Banco Santander Falha Servico
Dano moral do Santander afastado pois responsabilidade limitou-se à falha operacional, sem nexo causal direto com a lesão extrapatrimonial decorrente do crime praticado por terceiros.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander pelo fortuito interno, superando a tese de ilegitimidade e sustentando a condenação material.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente 50/50, reduzindo a condenação do Santander à metade dos valores descontados e limitando a extensão da reparação.
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Determinou restituição em dobro dos 50% devidos ao exigir apenas violação da boa-fé objetiva, independente de elemento volitivo, para cobranças pós-30/03/2021.
Contrapontos rebatidos
- Autor buscava dano moral do Santander pela falha de segurança; acórdão distinguiu falha operacional (responsabilidade material) de dano extrapatrimonial (nexo exclusivo com o crime dos terceiros), afastando o dano moral do banco.
- Santander alegou não ter participado do golpe inicial para sustentar ilegitimidade; acórdão aplicou Teoria da Asserção, verificando pertinência subjetiva apenas pelas alegações da inicial, remetendo a discussão ao mérito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco Santander não comprovou cautelas de segurança na contratação do empréstimo impugnado; inversão do ônus (art.6º,VIII CDC) pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls.2/3
- ·boleto Valuey fls.4 e 31
- ·BO fls.32/34
- ·extrato crédito R$11.721,21 fl.20
- ·contrato nº 292087831
- ·dados contratação fls.28/29
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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