Acórdão · TJSP

1019462-87.2024.8.26.0032

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO25 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: Santander condena 50% em dobro por culpa concorrente (art.945 CC + Súm.479 STJ); Valuey condena R$5k moral; Santander absolvido do dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: suposta correspondente bancária do Banco BMG contactou a vítima por WhatsApp alegando existir empréstimo em seu nome, solicitou documentos pessoais e posteriormente pediu pagamento de boleto para cancelamento, resultando em empréstimo consignado fraudulento contratado junto ao Banco Santander.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nexo_causal_limitado_ao_crime_praticado_por_terceiro_banco_santander

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimo Consignado Fraudulento

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida pois vítima enviou documentos pessoais a desconhecidos via WhatsApp sem verificação, reduzindo restituição a 50% dos valores descontados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Valuey Participante Ativa Fraude

    Valuey condenada a R$5.000 por danos morais por ser participante ativa da fraude como destinatária dos valores subtraídos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Eresp 1413542

    Restituição em dobro autorizada pela violação da boa-fé objetiva no dever de proteção, conforme EREsp 1.413.542/RS, para descontos posteriores a 30/03/2021.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Santander

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela aplicação da Teoria da Asserção — condições da ação aferidas abstratamente pela petição inicial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pericia

    Cerceamento de defesa afastado pois provas documentais nos autos eram suficientes para julgamento da lide, dispensando perícia.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Banco Santander Falha Servico

    Dano moral do Santander afastado pois responsabilidade limitou-se à falha operacional, sem nexo causal direto com a lesão extrapatrimonial decorrente do crime praticado por terceiros.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander pelo fortuito interno, superando a tese de ilegitimidade e sustentando a condenação material.

  • Art Cc945

    Base legal da culpa concorrente 50/50, reduzindo a condenação do Santander à metade dos valores descontados e limitando a extensão da reparação.

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Determinou restituição em dobro dos 50% devidos ao exigir apenas violação da boa-fé objetiva, independente de elemento volitivo, para cobranças pós-30/03/2021.

Contrapontos rebatidos

  • Autor buscava dano moral do Santander pela falha de segurança; acórdão distinguiu falha operacional (responsabilidade material) de dano extrapatrimonial (nexo exclusivo com o crime dos terceiros), afastando o dano moral do banco.
  • Santander alegou não ter participado do golpe inicial para sustentar ilegitimidade; acórdão aplicou Teoria da Asserção, verificando pertinência subjetiva apenas pelas alegações da inicial, remetendo a discussão ao mérito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco Santander não comprovou cautelas de segurança na contratação do empréstimo impugnado; inversão do ônus (art.6º,VIII CDC) pesou decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls.2/3
  • ·boleto Valuey fls.4 e 31
  • ·BO fls.32/34
  • ·extrato crédito R$11.721,21 fl.20
  • ·contrato nº 292087831
  • ·dados contratação fls.28/29

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Antonio Fernando Sanches Batagelo
Competência
Cível
Data de autuação
16 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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