Acórdão · TJSP

1003238-67.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO4 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalIndefinidoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank responde por fortuito interno em falsa central (empréstimo R$11.250 + boleto encadeado), mas TJSP exclui dano moral R$4k por nexo causal ser o crime/falta de cautela do autor — sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 11.250,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário com dados bancários da vítima convenceu-a a contratar empréstimo e pagar boleto no mesmo valor, sob pretexto de cancelar operações não reconhecidas

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_causado_pelo_crime_nao_pela_falha_do_servico_falta_cautela_autor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Falsa Central

    Operações encadeadas (empréstimo + boleto igual valor) incompatíveis com perfil do correntista e uso de dados privilegiados configuraram fortuito interno, afastando excludentes do art. 14 §3º CDC mesmo com biometria/senha validadas.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Causado Pelo Crime Nao Pela Falha Bancaria

    Dano moral afastado pois lesão extrapatrimonial decorre do crime praticado por terceiros e não da falha bancária, agravada pela falta de cautela do autor evidenciada nos autos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial

    Sucumbência recíproca declarada com exclusão do dano moral: custas divididas, honorários 15% sobre contrato para autor e 10% sobre valor moral pretendido para ré.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Autor Terceiro

    Tese rejeitada pois autenticação com biometria/senha não afasta falha sistêmica quando operações encadeadas e atípicas sinalizavam fraude e o banco não bloqueou.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Automatico Falha Servico Bancario

    Dano moral in re ipsa rejeitado: sentença de 1º grau condenou R$4.000 mas TJSP excluiu por ausência de nexo direto entre falha bancária e dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição de pagamento por fortuito interno, afastando excludentes de culpa exclusiva do consumidor/terceiro.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço de segurança bancária, com excludentes do §3º expressamente afastadas.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentava dano moral automático pela falha de segurança; TJSP rebateu que o dano extrapatrimonial decorre do crime de terceiros e não da conduta da instituição, especialmente diante da falta de cautela do próprio correntista.
  • Banco alegou que biometria, senha pessoal e celular habilitado demonstravam ausência de falha; TJSP rejeitou pois as meras alegações desconsideram a dinâmica da fraude e não afastam as excludentes do art. 14 §3º CDC diante das operações encadeadas e atípicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou fortuito externo (art. 14 §3º CDC): autenticação biométrica/senha não supriu ausência de monitoramento das operações encadeadas e atípicas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·reclamação Procon fls. 64/66
  • ·boletim de ocorrência fls. 38/39
  • ·comprovante fl. 31
  • ·contrato fls. 32/40
  • ·extratos fls. 62/63 e 236/252

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Augusto de Moura
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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