1013532-15.2024.8.26.0606
Análise do acórdão
Banco do Brasil absolvido por fortuito externo: vítima efetuou pessoalmente pagamento de R$10k no ATM com cartão e senha próprios após golpe da falsa central — sem falha sistêmica identificável.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por ligação telefônica por pessoa se passando por funcionário do banco, instruída a contestar operações no caixa eletrônico, recebeu mensagem via WhatsApp com protocolo de atendimento e, descuidadamente, efetuou pagamento de título de R$10.000,00 via cartão de crédito no terminal de autoatendimento.
Resultado
improcedencia_mantida_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Operacao Realizada Pela Propria Vitima No Atm
Operação única realizada presencialmente pela própria correntista com cartão e senha pessoais, sem atipicidade sistêmica, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Prejudicado Improcedencia Material
Pedido indenizatório restou prejudicado pela improcedência da ação principal, pois não reconhecida qualquer falha de segurança do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Transacoes Atipicas
Não havia compras sucessivas em valores incompatíveis com o perfil; operação única no ATM pela própria correntista não impõe ao banco dever de suspeição automática.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Sigilosos Nao Comprovado
Mensagens com apenas nome parcial e dados básicos (agência/conta) são insuficientes para demonstrar vazamento de dados sigilosos pelo banco; registro de ligação originária não foi exibido pela autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente expressa de responsabilidade objetiva do fornecedor.
- TJSP1002206-15.2024.8.26.0006
Precedente análogo (falsa central telefônica, ATM, biometria, cartão próprio) invocado para confirmar que operação realizada pelo próprio correntista no caixa eletrônico não justifica maior cautela do banco, mantendo improcedência.
- TJSP1039062-03.2024.8.26.0224
Segundo precedente análogo (falsa central, ATM, voluntariedade) citado para reforçar que conduta determinante da vítima afasta falha de serviço e configura culpa exclusiva — sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou compras em valores acima do padrão de consumo que deveriam ter disparado o sistema antifraude; o acórdão rejeitou a tese porque houve pagamento de título único no ATM pela própria correntista, sem sequência de compras atípicas.
- A autora alegou que os estelionatários tinham seus dados bancários sigilosos, indicando vazamento pelo banco; o acórdão afastou por ausência de prova, pois as mensagens continham apenas nome parcial e números de agência/conta, e o registro da ligação originária não foi juntado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou o alegado vazamento de dados sigilosos pelo banco; a ausência de prova do nexo causal entre dados e fraude foi ônus que pesou decisivamente contra ela.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não exibiu o registro da ligação telefônica originária dos estelionatários, impedindo a verificação de eventual uso do número oficial do banco na fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp (fls. 33/35)
- ·boletim de ocorrência (fls. 40/41)
- ·fatura cartão (fls. 42/46)
- ·fotos/registros ATM (fls. 162/168 e 192)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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