Acórdão · TJSP

1013532-15.2024.8.26.0606

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilCartão de créditoLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil absolvido por fortuito externo: vítima efetuou pessoalmente pagamento de R$10k no ATM com cartão e senha próprios após golpe da falsa central — sem falha sistêmica identificável.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por ligação telefônica por pessoa se passando por funcionário do banco, instruída a contestar operações no caixa eletrônico, recebeu mensagem via WhatsApp com protocolo de atendimento e, descuidadamente, efetuou pagamento de título de R$10.000,00 via cartão de crédito no terminal de autoatendimento.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_mantida_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Operacao Realizada Pela Propria Vitima No Atm

    Operação única realizada presencialmente pela própria correntista com cartão e senha pessoais, sem atipicidade sistêmica, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Material

    Pedido indenizatório restou prejudicado pela improcedência da ação principal, pois não reconhecida qualquer falha de segurança do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Transacoes Atipicas

    Não havia compras sucessivas em valores incompatíveis com o perfil; operação única no ATM pela própria correntista não impõe ao banco dever de suspeição automática.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sigilosos Nao Comprovado

    Mensagens com apenas nome parcial e dados básicos (agência/conta) são insuficientes para demonstrar vazamento de dados sigilosos pelo banco; registro de ligação originária não foi exibido pela autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente expressa de responsabilidade objetiva do fornecedor.

  • TJSP1002206-15.2024.8.26.0006

    Precedente análogo (falsa central telefônica, ATM, biometria, cartão próprio) invocado para confirmar que operação realizada pelo próprio correntista no caixa eletrônico não justifica maior cautela do banco, mantendo improcedência.

  • TJSP1039062-03.2024.8.26.0224

    Segundo precedente análogo (falsa central, ATM, voluntariedade) citado para reforçar que conduta determinante da vítima afasta falha de serviço e configura culpa exclusiva — sentença mantida pelos próprios fundamentos.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou compras em valores acima do padrão de consumo que deveriam ter disparado o sistema antifraude; o acórdão rejeitou a tese porque houve pagamento de título único no ATM pela própria correntista, sem sequência de compras atípicas.
  • A autora alegou que os estelionatários tinham seus dados bancários sigilosos, indicando vazamento pelo banco; o acórdão afastou por ausência de prova, pois as mensagens continham apenas nome parcial e números de agência/conta, e o registro da ligação originária não foi juntado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou o alegado vazamento de dados sigilosos pelo banco; a ausência de prova do nexo causal entre dados e fraude foi ônus que pesou decisivamente contra ela.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não exibiu o registro da ligação telefônica originária dos estelionatários, impedindo a verificação de eventual uso do número oficial do banco na fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp (fls. 33/35)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 40/41)
  • ·fatura cartão (fls. 42/46)
  • ·fotos/registros ATM (fls. 162/168 e 192)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Roberto Dallan
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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