Acórdão · TJSP

1002135-45.2025.8.26.0081

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO23 jan 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado: banco afastou responsabilidade provando abertura regular de conta (Res. BCB 2.025/93 e 4.753/2019) e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — precedente TJSP 1184102-97.2024 reforça tese.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.799,98
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: indivíduo se passou pelo advogado da vítima via mensagens e a convenceu a transferir R$ 1.799,98 para pagamento de supostas taxas judiciárias para conta fraudulenta

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Advogado

    Vítima transferiu valores sem confirmar identidade do suposto advogado, rompendo nexo causal; culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Afastada Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ reconhecida mas afastada diante de fortuito externo configurado pela conjugação entre ato do estelionatário e culpa da própria vítima.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Falha Abertura Conta

    Banco comprovou cumprimento das Resoluções BCB 2.025/93 e 4.753/2019; ausência de irregularidade detectável na abertura da conta afasta restituição em dobro.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falso Advogado

    Ausência de falha no serviço bancário afasta qualquer responsabilidade civil, tornando indevida indenização por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou responsabilidade objetiva do banco ao configurar culpa exclusiva da vítima/terceiro como excludente de responsabilidade, sendo a norma central da decisão.

  • TJSP1184102-97.2024.8.26.0100

    Precedente TJSP (Rel. Rui Porto Dias, Turma V) citado expressamente para reforçar que golpe do falso advogado é fortuito externo e mera abertura de conta sem irregularidade detectável não gera responsabilidade bancária.

  • Sumula Stj479

    Reconhecida como regra geral de responsabilidade objetiva bancária, mas expressamente afastada por fortuito externo — seu afastamento fundamentou a improcedência integral dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inércia do banco em bloquear valores; acórdão refutou: após contestação o banco adotou providências, mas conta destinatária já não tinha saldo, e não era razoável exigir bloqueio preventivo de conta regularmente aberta.
  • Autor alegou que banco não comprovou adoção de procedimentos adequados para abertura da conta; acórdão afastou com base nos documentos de fls. 86 e 100/104 demonstrando conformidade com Res. BCB 2.025/93 e 4.753/2019.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de irregularidade detectável na abertura da conta nem de falha no serviço bancário, ônus que lhe cabia, resultando em improcedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 86 e 100/104 — docs abertura de conta
  • ·fl. 85 — conta sem saldo disponível
  • ·fls. 154/159 — sentença improcedência
  • ·fls. 162/171 — apelação do autor
  • ·fls. 175/181 — contrarrazões Bradesco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Adamantina · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato
Competência
Cível
Data de autuação
28 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.599,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.599,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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