Acórdão · TJSP

1077788-64.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO23 fev 2026
Falso leilãoItaúConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso leilão R$81.060: TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC) — transferências volitivas sem nexo causal com conduta dos bancos; precedente útil para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 81.060,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima encontrou site 'Freitas Online Leilões', acreditou ter arrematado dois veículos e realizou 4 transferências bancárias totalizando R$81.060,00 para conta MEI com nome fantasia fraudulento, descobrindo o golpe somente após as transferências.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Leilao

    Autor realizou 4 transferências voluntárias sem verificar idoneidade do CNPJ/conta, confessando no BO que pesquisou somente após os pagamentos — nexo causal rompido pela culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Abertura Conta Regular Resolucao Bcb

    Nu Financeira juntou documentos comprovando cumprimento da Resolução BCB 4.753/2019 com validação de identidade, selfie e ficha cadastral regular — ausência de irregularidade concreta na abertura.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Preliminar Cerceamento Defesa

    Feito comportava julgamento antecipado; juiz é destinatário da prova e fundamentação atendeu art. 489 CPC — preliminares de nulidade e cerceamento rejeitadas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Golpe via site falso é fortuito externo, não interno — ausência de falha do serviço bancário e de nexo causal afasta a teoria do risco profissional invocada pelo autor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Abertura Conta Nome Fantasia

    Nome fantasia 'Freitas Leilões' era regularmente registrado no CNPJ MEI; vedação só veio com Ato COCAD 2/2023 — posterior aos fatos; banco não é órgão fiscalizador de Juntas Comerciais.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inercia Apos Comunicacao Fraude

    Comunicação à Nu Financeira ocorreu ~8h após as transferências, via e-mail, fora do horário comercial — valores já movimentados; ausência de conduta omissiva imputável.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor — pilar central da improcedência total do pedido.

  • TJSP1008351-38.2025.8.26.0011

    Rel. Paulo Toledo, NJ 4.0 Turma III: falso leilão, culpa exclusiva da vítima que transferiu sem verificar idoneidade; abertura de conta única destinatária não é causa eficiente do dano — citado diretamente no acórdão como fundamento.

  • TJSP1001004-03.2023.8.26.0082

    Rel. Flavia Beatriz Gonçalez da Silva, 35ª Câmara: conta aberta regularmente conforme Resolução BCB 4.753/2019; imprudência do autor configura culpa exclusiva; art. 14 §3º II CDC — citado como reforço decisivo da tese.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou descumprimento de exibição documental pela Nu Financeira; acórdão registra que os documentos foram devidamente coligidos após anulação da primeira sentença (fls. 400+), comprovando cumprimento da Resolução BCB 4.753/2019.
  • Autor imputou falha ao Itaú e PagSeguro por não detectarem divergência de dados; acórdão refuta que ambos apenas executaram ordens volitivas com dados inseridos pelo próprio autor, sem discrepância com os registros cadastrais.
  • Autor invocou fortuito interno e responsabilidade objetiva; acórdão afasta com fundamento no art. 14 §3º II CDC, pois golpe via site falso é fortuito externo sem qualquer conduta comissiva ou omissiva dos bancos que tenha nexo com o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor tinha ao seu alcance verificar o CNPJ da conta-destino antes das transferências e confessou no BO que só pesquisou depois — lapso probatório e de diligência que determinou a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor comunicou a fraude à Nu Financeira ~8h após os fatos, via e-mail fora do horário comercial, com valores já movimentados — ausência de notificação tempestiva afastou alegação de inércia bancária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 22/23 — confissão autor
  • ·CNPJ MEI fls. 27 — nome fantasia
  • ·docs fls. 400+ — Resolução BCB
  • ·e-mail fl. 52 — ~8h após TED
  • ·4 transferências R$81.060

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 30ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Priscilla Bittar Neves Netto
Competência
Cível
Data de autuação
15 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.460,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.460,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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