Acórdão · TJSP

1031248-84.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Itaú a restituir R$79.596 por golpe de falsa central com spoofing e vazamento de dados; banco autorizou resgate+PIX atípicos sem bloquear conta, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 98.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários ligaram se passando por funcionários do banco (inclusive com mesmo nome do gerente real), com spoofing do número bancário, convencendo a correntista a resgatar investimento e transferir via Pix R$98.300,00 presencialmente na agência, enquanto permanecia ao telefone com o fraudador.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao PresencialDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 79.596,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 79.596,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Atendimento Vazamento Dados

    Banco detectou app suspeito mas bloqueou apenas acesso via dispositivo infectado, não a conta; autorizou resgate de investimento e PIX de R$98.300 em breve intervalo sem compatibilidade com perfil, evidenciando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Validacao Operacoes Atipicas Alheias Ao Perfil

    REsp 2.222.059/SP aplicado diretamente: banco não validou adequadamente operações que destoavam do perfil da correntista (resgate+PIX em minutos), configurando defeito no serviço.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Ausencia Majoracao Honorarios Sem Contrarrazoes

    Honorários não majorados em grau recursal porque apelada não apresentou contrarrazões, afastando trabalho adicional que justificasse o acréscimo.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Correntista Transferencia Presencial

    Rejeitada porque evidências de vazamento de dados e sinais de fraude detectados pelo banco afastam culpa exclusiva da consumidora; transferência presencial não rompe nexo causal com a falha sistêmica.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Vicio De Fundamentacao Sentenca

    Rejeitada com fundamento no REsp 1.719.219/MG: sentença contém fundamentação adequada e o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos, apenas as questões relevantes.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para condenar à restituição dos valores não recuperados.

  • STJ2.222.059/SP

    Estabeleceu os 6 fatores que os sistemas antifraude devem considerar (perfil, horário, local, intervalo, sequência, empréstimo atípico); aplicado para caracterizar defeito no serviço por falha no monitoramento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para afastar a excludente do art. 14, §3º, II.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que validação presencial com credenciais da correntista afasta sua responsabilidade; acórdão rebateu demonstrando que o banco detectou app suspeito mas bloqueou apenas o dispositivo, não a conta, deixando o golpe se consumar.
  • Banco argumentou que SMS de alerta sobre aplicação maliciosa foi suficiente; acórdão reconheceu que a mensagem, ao invés de alertar, reforçou o engodo do fraudador no contexto da falsa central de atendimento.
  • Banco não acostou aos autos relatórios produzidos na apuração da reclamação administrativa que resultou em recuperação parcial de R$18.704, omissão que prejudicou sua defesa e beneficiou o consumidor na análise dos fatos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar relatórios e documentos da apuração da reclamação administrativa que recuperou R$18.704, ônus que pesou contra si ao privar o juízo de eventual contradição ao relato da correntista.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que resgate de investimento seguido de PIX de R$98.300 era compatível com o perfil da correntista, deixando o ônus de prova do defeito satisfeito apenas pelo relato da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens fls. 21/26 e 32/34
  • ·reclamação administrativa fls. 27/31
  • ·boletim de ocorrência fls. 27/31
  • ·mensagem SMS do banco fl. 49
  • ·sentença fls. 85/91
  • ·razões recursais fls. 100/108
  • ·sem contrarrazões fl. 114
  • ·oposição julgamento virtual fl. 119

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Galvão Medina
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.596,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.596,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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