1013922-67.2024.8.26.0223
Análise do acórdão
Agibank condenado por empréstimo fraudulento R$3.068 + Pix a terceiro: restituição dobrada R$6.136 + dano moral R$5k; BMG absolvido por ausência de nexo causal; ausência de logs/IP/geolocalização foi fatal para o banco.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: fraudador se passou por funcionário do Banco BMG, solicitou selfie com RG da vítima, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo pessoal junto ao Banco Agibank e transferência do valor a terceiro desconhecido via Pix.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Ausencia Dados Tecnicos Contratacao Digital
Agibank não apresentou IP, geolocalização nem LOGs; biometria facial isolada foi considerada insuficiente pelo tribunal para elidir a fraude.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Violacao Boa Fe Objetiva Eresp 1413542
Violação à boa-fé objetiva configurada; descontos iniciaram em 07/2024, portanto posteriores ao marco de 30/03/2021 do EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario
Desconto em verba alimentar previdenciária configura dano moral in re ipsa; arbitrado em R$5.000 conforme parâmetro do TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaInepcia Peticao Inicial
Tribunal entendeu que narrativa confusa mas inteligível não configura inépcia; extinção sem mérito foi anulada com julgamento pela causa madura.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Bmg Ausencia Nexo Causal
Autora não comprovou que ligação partiu de preposto do BMG nem juntou print/número; nexo causal não demonstrado, resultando em improcedência para o BMG.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Emprestimo Liberado
Compensação afastada porque autora não usufruiu dos valores — empréstimo foi transferido a terceiro no mesmo dia da contratação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Agibank por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito da contratação digital.
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Fundamentou a repetição em dobro com base apenas na violação à boa-fé objetiva, independentemente de dolo, válido para cobranças pós-30/03/2021.
- Art Cpc1013_§3_I
Permitiu ao tribunal julgar o mérito diretamente ao reformar sentença de extinção sem mérito, viabilizando toda a condenação em segundo grau.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que funcionário do BMG iniciou o golpe via ligação, mas não juntou print nem número; tribunal entendeu que fraude por falsa central não vincula o banco cujo nome foi usado sem prova de nexo.
- Agibank apresentou apenas biometria facial (fl. 316), mas o tribunal exigiu IP, geolocalização e LOGs como dados essenciais para comprovação de contratação digital regular.
- Banco poderia arguir compensação dos valores depositados, mas tribunal afastou porque autora nunca deteve os valores — Pix para terceiro ocorreu no mesmo dia do crédito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Agibank não apresentou IP, geolocalização, aparelho utilizado nem LOGs da contratação (art. 6º, VIII, CDC), o que foi decisivo para reconhecer a fraude e a responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou comprovação da ligação atribuída ao BMG (print, número), fazendo o nexo causal com o banco permanecer não provado, resultando em improcedência para o BMG.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 1514863234 fls. 47/53
- ·extrato transferência Pix fl. 57
- ·biometria facial fl. 316
- ·documento transação BMG fls. 54/56
- ·contestação BMG fls. 66/78
- ·contestação Agibank fls. 301/315
- ·extrato benefício prev. fl. 436
- ·réplicas autora fls. 290/291 e 410/417
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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