Acórdão · TJSP

1013922-67.2024.8.26.0223

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO12 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank condenado por empréstimo fraudulento R$3.068 + Pix a terceiro: restituição dobrada R$6.136 + dano moral R$5k; BMG absolvido por ausência de nexo causal; ausência de logs/IP/geolocalização foi fatal para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.068,06
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: fraudador se passou por funcionário do Banco BMG, solicitou selfie com RG da vítima, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo pessoal junto ao Banco Agibank e transferência do valor a terceiro desconhecido via Pix.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.136,12
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.136,12

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Ausencia Dados Tecnicos Contratacao Digital

    Agibank não apresentou IP, geolocalização nem LOGs; biometria facial isolada foi considerada insuficiente pelo tribunal para elidir a fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Violacao Boa Fe Objetiva Eresp 1413542

    Violação à boa-fé objetiva configurada; descontos iniciaram em 07/2024, portanto posteriores ao marco de 30/03/2021 do EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Desconto em verba alimentar previdenciária configura dano moral in re ipsa; arbitrado em R$5.000 conforme parâmetro do TJSP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Inepcia Peticao Inicial

    Tribunal entendeu que narrativa confusa mas inteligível não configura inépcia; extinção sem mérito foi anulada com julgamento pela causa madura.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Bmg Ausencia Nexo Causal

    Autora não comprovou que ligação partiu de preposto do BMG nem juntou print/número; nexo causal não demonstrado, resultando em improcedência para o BMG.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Emprestimo Liberado

    Compensação afastada porque autora não usufruiu dos valores — empréstimo foi transferido a terceiro no mesmo dia da contratação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Agibank por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito da contratação digital.

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Fundamentou a repetição em dobro com base apenas na violação à boa-fé objetiva, independentemente de dolo, válido para cobranças pós-30/03/2021.

  • Art Cpc1013_§3_I

    Permitiu ao tribunal julgar o mérito diretamente ao reformar sentença de extinção sem mérito, viabilizando toda a condenação em segundo grau.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que funcionário do BMG iniciou o golpe via ligação, mas não juntou print nem número; tribunal entendeu que fraude por falsa central não vincula o banco cujo nome foi usado sem prova de nexo.
  • Agibank apresentou apenas biometria facial (fl. 316), mas o tribunal exigiu IP, geolocalização e LOGs como dados essenciais para comprovação de contratação digital regular.
  • Banco poderia arguir compensação dos valores depositados, mas tribunal afastou porque autora nunca deteve os valores — Pix para terceiro ocorreu no mesmo dia do crédito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Agibank não apresentou IP, geolocalização, aparelho utilizado nem LOGs da contratação (art. 6º, VIII, CDC), o que foi decisivo para reconhecer a fraude e a responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou comprovação da ligação atribuída ao BMG (print, número), fazendo o nexo causal com o banco permanecer não provado, resultando em improcedência para o BMG.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 1514863234 fls. 47/53
  • ·extrato transferência Pix fl. 57
  • ·biometria facial fl. 316
  • ·documento transação BMG fls. 54/56
  • ·contestação BMG fls. 66/78
  • ·contestação Agibank fls. 301/315
  • ·extrato benefício prev. fl. 436
  • ·réplicas autora fls. 290/291 e 410/417

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Machado da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.548,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.548,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).