1000882-25.2025.8.26.0565
Análise do acórdão
Bradesco perde parcialmente no TJSP-SP: falha de monitoramento (Súmula 479 + REsp 2.222.059/SP) mantida, mas banco recupera compensação de R$54k retidos pela correntista — saldo líquido favorável ao banco na execução.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários se passaram por funcionários do banco, convencendo a correntista a contratar empréstimo pessoal e transferir parte dos valores via Pix aos fraudadores, sob pretexto de coibir suposta fraude.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Correntista
Banco autorizou empréstimo de R$74k seguido de Pix de R$19,9k em 14 minutos, operações atípicas ao perfil da correntista, caracterizando fortuito interno por falha de segurança nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MaterialPró-consumidorAcolhidaSequencia Emprestimo Pix Curto Intervalo Nao Detectada
REsp 2.222.059/SP aplicado: sistemas de proteção deveriam ter detectado empréstimo atípico seguido de Pix suspeito em curto intervalo, seis fatores de monitoramento não foram observados pelo banco.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - CompensacaoPró-bancoAcolhidaRestituicao Valores Retidos Pela Correntista
Provimento parcial do recurso do banco: correntista deve devolver R$54.055,66 mais R$400,00 recuperados via MED que permaneceram em sua posse, admitida compensação com parcelas descontadas.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Uso Credenciais
Validação de credenciais (senha e chave de segurança) via app habilitado foi insuficiente para afastar responsabilidade diante de operações atípicas ao perfil; art. 14 §3º II CDC afastado.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaAto Ilicito Terceiro Estelionatario Como Excludente
Fortuito interno caracterizado: fraude por engenharia social é risco inerente à atividade bancária, não configurando excludente de responsabilidade por fato de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude por engenharia social, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
- STJ2.222.059/SP
Estabeleceu os seis critérios de monitoramento que o banco descumpriu (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo antes de Pix suspeito), sendo citado textualmente pelo acórdão para fundamentar a falha de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que empréstimo e Pix foram realizados pela própria correntista via app habilitado com senha pessoal e chave de segurança; tribunal rejeitou, pois validação formal de credenciais não afasta falha de monitoramento de operações atípicas ao perfil.
- Banco alegou tardança da correntista em comunicar a fraude; o próprio registro exibido pela instituição (fl. 262) demonstrou que a comunicação ocorreu em 17h14 do mesmo dia (menos de 2h após o Pix das 15h31), refutando a alegação.
- Banco pediu improcedência total alegando desídia da apelada somada a ato ilícito de terceiro; tribunal manteve responsabilidade objetiva por fortuito interno, admitindo apenas compensação dos valores retidos pela correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não esclareceu em sua defesa se os bloqueios de outras tentativas de transferência no dia dos fatos ocorreram por suspeita de fraude ou por limite diário, lacuna que pesou contra o banco na análise da falha de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato parcial fls. 222/223
- ·contrato empréstimo fls. 224/225
- ·comprovante Pix fl. 263
- ·registro MED fl. 262
- ·mensagens fls. 29/41 (petição inicial)
- ·aplicação automática fl. 36
- ·Pix anterior R$25.770,07 fl. 29
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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