Acórdão · TJSP

1000882-25.2025.8.26.0565

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde parcialmente no TJSP-SP: falha de monitoramento (Súmula 479 + REsp 2.222.059/SP) mantida, mas banco recupera compensação de R$54k retidos pela correntista — saldo líquido favorável ao banco na execução.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários se passaram por funcionários do banco, convencendo a correntista a contratar empréstimo pessoal e transferir parte dos valores via Pix aos fraudadores, sob pretexto de coibir suposta fraude.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Correntista

    Banco autorizou empréstimo de R$74k seguido de Pix de R$19,9k em 14 minutos, operações atípicas ao perfil da correntista, caracterizando fortuito interno por falha de segurança nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Sequencia Emprestimo Pix Curto Intervalo Nao Detectada

    REsp 2.222.059/SP aplicado: sistemas de proteção deveriam ter detectado empréstimo atípico seguido de Pix suspeito em curto intervalo, seis fatores de monitoramento não foram observados pelo banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Restituicao Valores Retidos Pela Correntista

    Provimento parcial do recurso do banco: correntista deve devolver R$54.055,66 mais R$400,00 recuperados via MED que permaneceram em sua posse, admitida compensação com parcelas descontadas.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Uso Credenciais

    Validação de credenciais (senha e chave de segurança) via app habilitado foi insuficiente para afastar responsabilidade diante de operações atípicas ao perfil; art. 14 §3º II CDC afastado.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ato Ilicito Terceiro Estelionatario Como Excludente

    Fortuito interno caracterizado: fraude por engenharia social é risco inerente à atividade bancária, não configurando excludente de responsabilidade por fato de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude por engenharia social, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • STJ2.222.059/SP

    Estabeleceu os seis critérios de monitoramento que o banco descumpriu (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo antes de Pix suspeito), sendo citado textualmente pelo acórdão para fundamentar a falha de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que empréstimo e Pix foram realizados pela própria correntista via app habilitado com senha pessoal e chave de segurança; tribunal rejeitou, pois validação formal de credenciais não afasta falha de monitoramento de operações atípicas ao perfil.
  • Banco alegou tardança da correntista em comunicar a fraude; o próprio registro exibido pela instituição (fl. 262) demonstrou que a comunicação ocorreu em 17h14 do mesmo dia (menos de 2h após o Pix das 15h31), refutando a alegação.
  • Banco pediu improcedência total alegando desídia da apelada somada a ato ilícito de terceiro; tribunal manteve responsabilidade objetiva por fortuito interno, admitindo apenas compensação dos valores retidos pela correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não esclareceu em sua defesa se os bloqueios de outras tentativas de transferência no dia dos fatos ocorreram por suspeita de fraude ou por limite diário, lacuna que pesou contra o banco na análise da falha de monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato parcial fls. 222/223
  • ·contrato empréstimo fls. 224/225
  • ·comprovante Pix fl. 263
  • ·registro MED fl. 262
  • ·mensagens fls. 29/41 (petição inicial)
  • ·aplicação automática fl. 36
  • ·Pix anterior R$25.770,07 fl. 29

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Roberta de Moraes Prado
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.723,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.723,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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