1000377-97.2024.8.26.0232
Análise do acórdão
Pensionista obtém restituição em dobro (EREsp 1.413.542/RS) e dano moral R$5k por RMC/RCC fraudulentos; recurso da ré Capital Consig não conhecido por ausência de dialeticidade — caso adverso ao banco.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado (RMC) e cartão de benefício consignado (RCC) sem autorização da pensionista, com descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Violacao Boa Fe Objetiva Eersp 1413542
Inconsistências nos registros eletrônicos não sanadas pela ré configuraram violação da boa-fé objetiva, bastando para a repetição em dobro conforme EREsp 1.413.542/RS, com descontos posteriores a 30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Desconto Verba Alimentar
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo desconto indevido em verba alimentar, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por ausência de consequências mais gravosas.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Sobre Condenacao Tema 1076 Afasto Equidade
Com afastamento da sucumbência recíproca e procedência ampliada, honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação conforme STJ Tema 1076, afastando arbitramento por equidade.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Regular Comprovantes Eletronicos
Apelo da ré não conhecido por falta de dialeticidade; no mérito, comprovantes eletrônicos apresentados continham inconsistências não sanadas.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Dano Moral Pedido Reducao
Recurso da ré não conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, impedindo análise do mérito da pretensão de afastamento/redução do dano moral.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorRejeitadaApelo Reu Nao Conhecido Falta Dialeticidade
Argumentos da ré eram genéricos e não impugnavam as inconsistências específicas apontadas na sentença, violando o art. 932 III CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Determinou a repetição em dobro ao assentar que basta a violação da boa-fé objetiva pelo fornecedor, independentemente de elemento volitivo, com modulação para cobranças posteriores a 30/03/2021.
- Art Cdc42 parágrafo único
Base legal direta da repetição em dobro do indébito, aplicada em conjunto com o EREsp 1.413.542/RS para reformar a sentença que havia fixado restituição simples.
- Tema Stj1076
Afastou o arbitramento por equidade dos honorários e permitiu fixação em 20% sobre o valor da condenação, revertendo a sucumbência recíproca fixada na sentença.
Contrapontos rebatidos
- Sentença fixou restituição simples; acórdão reformou para restituição em dobro ao constatar que a conduta da ré violou a boa-fé objetiva, nos termos do EREsp 1.413.542/RS.
- Autora pleiteou R$10.000,00; acórdão reduziu para R$5.000,00 por ausência de evidências de consequências mais gravosas, citando precedente análogo TJSP 1007117-69.2022.8.26.0126.
- Autora invocou tabela OAB/SP como patamar mínimo vinculante; acórdão afastou caráter vinculativo e fixou 20% sobre a condenação com base no Tema 1076 STJ, considerando baixa complexidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A ré não impugnou especificamente as inconsistências dos registros eletrônicos apontadas na sentença, violando a dialeticidade recursal (art. 932 III CPC), o que impediu o conhecimento de seu apelo.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A instituição financeira não comprovou a legitimidade das contratações eletrônicas impugnadas, deixando de sanar as inconsistências identificadas nos registros, o que manteve a declaração de inexistência da relação jurídica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes dos saques
- ·termos de esclarecimento
- ·cédulas de crédito bancário RMC e RCC
- ·assinaturas eletrônicas e selfies validadas
- ·tutela de urgência concedida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

