Acórdão · TJSP

1000377-97.2024.8.26.0232

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO23 jan 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Pensionista obtém restituição em dobro (EREsp 1.413.542/RS) e dano moral R$5k por RMC/RCC fraudulentos; recurso da ré Capital Consig não conhecido por ausência de dialeticidade — caso adverso ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado (RMC) e cartão de benefício consignado (RCC) sem autorização da pensionista, com descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Violacao Boa Fe Objetiva Eersp 1413542

    Inconsistências nos registros eletrônicos não sanadas pela ré configuraram violação da boa-fé objetiva, bastando para a repetição em dobro conforme EREsp 1.413.542/RS, com descontos posteriores a 30/03/2021.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Verba Alimentar

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo desconto indevido em verba alimentar, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por ausência de consequências mais gravosas.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Sobre Condenacao Tema 1076 Afasto Equidade

    Com afastamento da sucumbência recíproca e procedência ampliada, honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação conforme STJ Tema 1076, afastando arbitramento por equidade.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Comprovantes Eletronicos

    Apelo da ré não conhecido por falta de dialeticidade; no mérito, comprovantes eletrônicos apresentados continham inconsistências não sanadas.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Pedido Reducao

    Recurso da ré não conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, impedindo análise do mérito da pretensão de afastamento/redução do dano moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Apelo Reu Nao Conhecido Falta Dialeticidade

    Argumentos da ré eram genéricos e não impugnavam as inconsistências específicas apontadas na sentença, violando o art. 932 III CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Determinou a repetição em dobro ao assentar que basta a violação da boa-fé objetiva pelo fornecedor, independentemente de elemento volitivo, com modulação para cobranças posteriores a 30/03/2021.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal direta da repetição em dobro do indébito, aplicada em conjunto com o EREsp 1.413.542/RS para reformar a sentença que havia fixado restituição simples.

  • Tema Stj1076

    Afastou o arbitramento por equidade dos honorários e permitiu fixação em 20% sobre o valor da condenação, revertendo a sucumbência recíproca fixada na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença fixou restituição simples; acórdão reformou para restituição em dobro ao constatar que a conduta da ré violou a boa-fé objetiva, nos termos do EREsp 1.413.542/RS.
  • Autora pleiteou R$10.000,00; acórdão reduziu para R$5.000,00 por ausência de evidências de consequências mais gravosas, citando precedente análogo TJSP 1007117-69.2022.8.26.0126.
  • Autora invocou tabela OAB/SP como patamar mínimo vinculante; acórdão afastou caráter vinculativo e fixou 20% sobre a condenação com base no Tema 1076 STJ, considerando baixa complexidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A ré não impugnou especificamente as inconsistências dos registros eletrônicos apontadas na sentença, violando a dialeticidade recursal (art. 932 III CPC), o que impediu o conhecimento de seu apelo.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A instituição financeira não comprovou a legitimidade das contratações eletrônicas impugnadas, deixando de sanar as inconsistências identificadas nos registros, o que manteve a declaração de inexistência da relação jurídica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes dos saques
  • ·termos de esclarecimento
  • ·cédulas de crédito bancário RMC e RCC
  • ·assinaturas eletrônicas e selfies validadas
  • ·tutela de urgência concedida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cesário Lange · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
FILIPPO DEL GIUDICE GAROFALO
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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