1001226-23.2025.8.26.0236
Análise do acórdão
Golpe falso emprego via Telegram: TJSP Núcleo 4.0 Turma IV mantém improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (PIX voluntários R$2.375,55); MED acionado comprovado; precedente favorável ao Santander consolidado.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego / falsas tarefas: vítima foi captada via Telegram com promessa de ganho fácil, realizou transferências PIX voluntárias acreditando estar participando de atividade remunerada, sendo progressivamente induzida a transferir valores maiores
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencias Voluntarias Telegram
Transferências PIX voluntárias realizadas pelo próprio correntista via dispositivo próprio após engenharia social exclusivamente no Telegram, sem invasão ou participação do banco, configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAto Terceiro IdentificadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado mantido pois provas requeridas eram de impossível cumprimento pelo banco réu (conta destinatária pertencia à 7Trust) e elementos dos autos eram suficientes ao convencimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoAcolhidaMed Acionado Sem Resultado Exitoso Nao Implica Responsabilidade
MED comprovado (fls. 96/97); 7Trust recusou contestação e R$555,55 sem saldo na conta recebedora; comunicação tardia da vítima (dia seguinte) afasta exigência de resultado exitoso.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou AusenteLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Infraestrutura Bancaria
Súmula 479 STJ afastada pois a fraude ocorreu integralmente em ambiente externo ao banco (Telegram), sem participação de prepostos ou canais oficiais, configurando fortuito externo e não interno.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Conta Inapta Receita Federal
Conta com status INAPTA pertencia à 7Trust (instituição diversa), não ao banco réu, rompendo nexo causal; banco não podia controlar abertura de conta em outra instituição.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Como Garantidor Universal
Responsabilidade objetiva não equivale a risco integral; art. 14 §3º II CDC admite excludente de culpa exclusiva da vítima quando correntista ordena e valida transações com dispositivos e senhas próprios.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, fundamento central da improcedência mantida.
- TJSP1005565-10.2022.8.26.0663
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, j. 19/12/2024) em golpe falso emprego idêntico, citado para fundamentar reforma para improcedência e culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1004787-41.2023.8.26.0619
Precedente do próprio Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 25/11/2024) em golpe falso emprego, citado como tese de julgamento consolidada afastando responsabilidade das instituições financeiras.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a fraude se consumou pela utilização da infraestrutura bancária; acórdão rebate que a cooptação ocorreu integralmente no Telegram sem qualquer participação ou direcionamento por prepostos ou canais oficiais do banco.
- Autor sustentou falha grave do banco na manutenção de conta INAPTA; acórdão rebate que a conta destinatária da principal transferência pertencia à 7Trust (CNPJ 33.930.368), instituição diversa, impossibilitando controle pelo banco réu.
- Autor alegou inefetividade do MED e inobservância da Resolução BCB 147/2021; acórdão rebate com comprovação do acionamento (fls. 96/97) e comunicação tardia da vítima (dia seguinte ao golpe), afastando exigência de resultado exitoso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou que as transações eram atípicas ou exorbitantes em relação ao seu perfil; acórdão reconhece que os valores (R$555,55 e R$1.820,00) estavam dentro do limite transacional do correntista, beneficiando o banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou comunicação tempestiva ao banco; BO lavrado quase duas semanas após o golpe e banco contatado apenas no dia seguinte, afastando exigência de resultado exitoso do MED.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 163/168
- ·razões apelação fls. 171/184
- ·contrarrazões fls. 188/203
- ·comprovante MED fls. 96/97
- ·limite transacional fl. 99
- ·comprovantes PIX fls. 35/36
- ·B.O. fls. 41/42
- ·mensagens ouvidoria fls. 37/40
- ·gratuidade justiça fls. 43/44
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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