Acórdão · TJSP

1001226-23.2025.8.26.0236

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO12 mar 2026
Falso trabalho/empregoSantanderConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso emprego via Telegram: TJSP Núcleo 4.0 Turma IV mantém improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (PIX voluntários R$2.375,55); MED acionado comprovado; precedente favorável ao Santander consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.375,55
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego / falsas tarefas: vítima foi captada via Telegram com promessa de ganho fácil, realizou transferências PIX voluntárias acreditando estar participando de atividade remunerada, sendo progressivamente induzida a transferir valores maiores

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencias Voluntarias Telegram

    Transferências PIX voluntárias realizadas pelo próprio correntista via dispositivo próprio após engenharia social exclusivamente no Telegram, sem invasão ou participação do banco, configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAto Terceiro IdentificadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado mantido pois provas requeridas eram de impossível cumprimento pelo banco réu (conta destinatária pertencia à 7Trust) e elementos dos autos eram suficientes ao convencimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Med Acionado Sem Resultado Exitoso Nao Implica Responsabilidade

    MED comprovado (fls. 96/97); 7Trust recusou contestação e R$555,55 sem saldo na conta recebedora; comunicação tardia da vítima (dia seguinte) afasta exigência de resultado exitoso.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou AusenteLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Infraestrutura Bancaria

    Súmula 479 STJ afastada pois a fraude ocorreu integralmente em ambiente externo ao banco (Telegram), sem participação de prepostos ou canais oficiais, configurando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Conta Inapta Receita Federal

    Conta com status INAPTA pertencia à 7Trust (instituição diversa), não ao banco réu, rompendo nexo causal; banco não podia controlar abertura de conta em outra instituição.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Como Garantidor Universal

    Responsabilidade objetiva não equivale a risco integral; art. 14 §3º II CDC admite excludente de culpa exclusiva da vítima quando correntista ordena e valida transações com dispositivos e senhas próprios.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, fundamento central da improcedência mantida.

  • TJSP1005565-10.2022.8.26.0663

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, j. 19/12/2024) em golpe falso emprego idêntico, citado para fundamentar reforma para improcedência e culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1004787-41.2023.8.26.0619

    Precedente do próprio Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 25/11/2024) em golpe falso emprego, citado como tese de julgamento consolidada afastando responsabilidade das instituições financeiras.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude se consumou pela utilização da infraestrutura bancária; acórdão rebate que a cooptação ocorreu integralmente no Telegram sem qualquer participação ou direcionamento por prepostos ou canais oficiais do banco.
  • Autor sustentou falha grave do banco na manutenção de conta INAPTA; acórdão rebate que a conta destinatária da principal transferência pertencia à 7Trust (CNPJ 33.930.368), instituição diversa, impossibilitando controle pelo banco réu.
  • Autor alegou inefetividade do MED e inobservância da Resolução BCB 147/2021; acórdão rebate com comprovação do acionamento (fls. 96/97) e comunicação tardia da vítima (dia seguinte ao golpe), afastando exigência de resultado exitoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou que as transações eram atípicas ou exorbitantes em relação ao seu perfil; acórdão reconhece que os valores (R$555,55 e R$1.820,00) estavam dentro do limite transacional do correntista, beneficiando o banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou comunicação tempestiva ao banco; BO lavrado quase duas semanas após o golpe e banco contatado apenas no dia seguinte, afastando exigência de resultado exitoso do MED.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 163/168
  • ·razões apelação fls. 171/184
  • ·contrarrazões fls. 188/203
  • ·comprovante MED fls. 96/97
  • ·limite transacional fl. 99
  • ·comprovantes PIX fls. 35/36
  • ·B.O. fls. 41/42
  • ·mensagens ouvidoria fls. 37/40
  • ·gratuidade justiça fls. 43/44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ibitinga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
WILTON GONÇALVES GARCIA FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
23 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.375,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.375,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).