1001695-15.2024.8.26.0136
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe do falso funcionário via WhatsApp (boletos R$5.500) não gera responsabilidade do Itaú — culpa exclusiva do consumidor rompe nexo causal; precedente útil à defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu mensagem e chamada de vídeo via WhatsApp de terceiro que se apresentava como funcionário do banco (com crachá e logotipo), alegando cancelamento de compra e empréstimo no cartão, induzindo-a a pagar dois boletos nos valores de R$ 2.900,00 e R$ 2.600,00.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiros
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiros Sem Nexo Causal Banco
Consumidor realizou pagamentos voluntariamente sem verificar junto ao banco, rompendo o nexo causal; sem invasão do app ou vazamento de dados atribuível ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Excepcionalidade Transacional Sem Dever Bloqueio
Duas operações com intervalo de ~2h e valores dentro do limite de crédito (R$10.160) não configuram excepcionalidade apta a acionar mecanismos automáticos de segurança.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Falha Sistema Seguranca Banco
Ausência de prova de vazamento de dados ou invasão do sistema bancário afasta a caracterização de fortuito interno e a incidência da Súmula 479/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Vitima Golpe
Dano moral prejudicado pela improcedência total: sem responsabilidade do banco, não há dano moral indenizável in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Alegada pelo consumidor para responsabilização objetiva do banco, mas afastada pelo acórdão por ausência de falha na prestação do serviço e culpa exclusiva do consumidor/terceiros — é o precedente central rebatido.
- Sumula Stj297
Reconheceu a relação de consumo e a incidência do CDC, abrindo caminho para análise da responsabilidade objetiva, mas não impediu a conclusão pela culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 12%, penalizando o apelante pelo insucesso no recurso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o golpista usava crachá e logotipo do banco, mas não juntou qualquer imagem que comprovasse isso; as mensagens juntadas eram genéricas, sem dados pessoais do autor, afastando vazamento interno.
- Acórdão afasta a excludente da pressão psicológica ao notar que o número de contato era de outro país (EUA), informação perceptível ao autor, que ainda assim não verificou junto à central oficial do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não comprovou ter adotado providências administrativas tempestivas para impedir a consumação do golpe; comparecimento à agência em 24/05/2024 ocorreu após compensação dos boletos, tornando ineficaz qualquer medida do banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou qualquer prova técnica de vazamento de dados pessoais atribuível ao banco ou de invasão do aplicativo bancário, ônus que lhe competia para configurar o fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·lançamentos na fatura do cartão (fls. 4 e 32)
- ·mensagens trocadas com fraudador (fls. 33/36)
- ·limite de crédito R$ 10.160,00 (fl. 30)
- ·sentença de fls. 305/308
- ·gratuidade concedida ao autor (fls. 84/86)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

