Acórdão · TJSP

1001695-15.2024.8.26.0136

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO4 fev 2026
Falso funcionário/gerenteItaúCartão de créditoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe do falso funcionário via WhatsApp (boletos R$5.500) não gera responsabilidade do Itaú — culpa exclusiva do consumidor rompe nexo causal; precedente útil à defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 5.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu mensagem e chamada de vídeo via WhatsApp de terceiro que se apresentava como funcionário do banco (com crachá e logotipo), alegando cancelamento de compra e empréstimo no cartão, induzindo-a a pagar dois boletos nos valores de R$ 2.900,00 e R$ 2.600,00.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiros Sem Nexo Causal Banco

    Consumidor realizou pagamentos voluntariamente sem verificar junto ao banco, rompendo o nexo causal; sem invasão do app ou vazamento de dados atribuível ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Excepcionalidade Transacional Sem Dever Bloqueio

    Duas operações com intervalo de ~2h e valores dentro do limite de crédito (R$10.160) não configuram excepcionalidade apta a acionar mecanismos automáticos de segurança.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistema Seguranca Banco

    Ausência de prova de vazamento de dados ou invasão do sistema bancário afasta a caracterização de fortuito interno e a incidência da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Vitima Golpe

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: sem responsabilidade do banco, não há dano moral indenizável in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Alegada pelo consumidor para responsabilização objetiva do banco, mas afastada pelo acórdão por ausência de falha na prestação do serviço e culpa exclusiva do consumidor/terceiros — é o precedente central rebatido.

  • Sumula Stj297

    Reconheceu a relação de consumo e a incidência do CDC, abrindo caminho para análise da responsabilidade objetiva, mas não impediu a conclusão pela culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 12%, penalizando o apelante pelo insucesso no recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o golpista usava crachá e logotipo do banco, mas não juntou qualquer imagem que comprovasse isso; as mensagens juntadas eram genéricas, sem dados pessoais do autor, afastando vazamento interno.
  • Acórdão afasta a excludente da pressão psicológica ao notar que o número de contato era de outro país (EUA), informação perceptível ao autor, que ainda assim não verificou junto à central oficial do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não comprovou ter adotado providências administrativas tempestivas para impedir a consumação do golpe; comparecimento à agência em 24/05/2024 ocorreu após compensação dos boletos, tornando ineficaz qualquer medida do banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou qualquer prova técnica de vazamento de dados pessoais atribuível ao banco ou de invasão do aplicativo bancário, ônus que lhe competia para configurar o fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·lançamentos na fatura do cartão (fls. 4 e 32)
  • ·mensagens trocadas com fraudador (fls. 33/36)
  • ·limite de crédito R$ 10.160,00 (fl. 30)
  • ·sentença de fls. 305/308
  • ·gratuidade concedida ao autor (fls. 84/86)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cerqueira César · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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