1000719-27.2025.8.26.0474
Análise do acórdão
Bradesco responde por fraude via falsa central INSS (empréstimo R$3.671,54 + diferença R$1.428,43); dano moral afastado; MercadoPago absolvido; repetição dobro condicional na execução.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos se passaram por servidores do INSS por ligação telefônica, convencendo a vítima a fornecer dados pessoais sob pretexto de evitar suspensão de benefício previdenciário, resultando em contratação de empréstimo e transferências via Pix
Resultado
dano_decorrente_do_crime_nao_da_falha_do_banco_falta_cautela_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil Correntista
Bradesco autorizou empréstimo + 4 PIX em minutos, incompatíveis com perfil do correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Lesao Causada Pelo Crime Nao Pela Falha
Lesão extrapatrimonial atribuída ao crime de terceiros e à falta de cautela do autor, não diretamente à falha bancária, afastando dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorParcialRepeticao Dobro Condicional Eresp 1413542
Restituição dobrada condicionada à comprovação de descontos efetivos das parcelas do empréstimo fraudulento na fase executiva, com fundamento no EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais
Validação por credenciais não afasta responsabilidade quando operações são atípicas ao perfil; excludente do art. 14 §3º II CDC não comprovada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Mercado Pago Conta Destino
Mera destinação de transferência fraudulenta à conta MercadoPago não evidencia defeito no serviço; demora injustificada na devolução não demonstrada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado pois lesão extrapatrimonial não decorreu da falha bancária mas do crime; desconto no benefício previdenciário não comprovado nos autos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno em fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- STJ2.222.059/SP
STJ (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, 07/10/2025) estabeleceu os 6 critérios de monitoramento antifraude; acórdão aplicou todos ao caso para reconhecer falha de segurança.
- Earesp1.413.542/RS
Corte Especial STJ: repetição em dobro por violação boa-fé objetiva independe de elemento volitivo — fundamento da condenação condicional na fase executiva.
Contrapontos rebatidos
- Bradesco alegou validação por credenciais do correntista; acórdão rejeitou pois operações atípicas em sequência rápida configuram defeito no serviço independentemente de autenticação.
- Autor alegou descontos mensais no benefício do INSS causando dano moral; acórdão afastou por não demonstrado nos documentos de fls. 46/47 e 176.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou desconto efetivo das parcelas do empréstimo fraudulento no benefício previdenciário, o que afastou dano moral e tornou a repetição dobrada apenas condicional.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou falha de segurança atribuível ao MercadoPago nem demora injustificada na devolução, resultando em improcedência em relação a essa corré.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência, fls. 70/71
- ·empréstimo R$3.671,54, fls. 47 e 178/179
- ·PIX R$1.500,00 às 18h28, fl. 48
- ·PIX R$999,99 às 18h35, fl. 49
- ·PIX R$1.499,99 às 18h37, fl. 50
- ·PIX R$1.099,99 às 18h47 MercadoPago, fl. 51
- ·crédito disponibilizado R$3.671,54, fl. 176
- ·extratos conta autor, fls. 46/47 e 176
- ·gratuidade deferida, fls. 75/76
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

