Acórdão · TJSP

1000719-27.2025.8.26.0474

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO11 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde por fraude via falsa central INSS (empréstimo R$3.671,54 + diferença R$1.428,43); dano moral afastado; MercadoPago absolvido; repetição dobro condicional na execução.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.099,97
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos se passaram por servidores do INSS por ligação telefônica, convencendo a vítima a fornecer dados pessoais sob pretexto de evitar suspensão de benefício previdenciário, resultando em contratação de empréstimo e transferências via Pix

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.428,43
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.428,43
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_decorrente_do_crime_nao_da_falha_do_banco_falta_cautela_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil Correntista

    Bradesco autorizou empréstimo + 4 PIX em minutos, incompatíveis com perfil do correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + REsp 2.222.059/SP).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Lesao Causada Pelo Crime Nao Pela Falha

    Lesão extrapatrimonial atribuída ao crime de terceiros e à falta de cautela do autor, não diretamente à falha bancária, afastando dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorParcial
    Repeticao Dobro Condicional Eresp 1413542

    Restituição dobrada condicionada à comprovação de descontos efetivos das parcelas do empréstimo fraudulento na fase executiva, com fundamento no EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais

    Validação por credenciais não afasta responsabilidade quando operações são atípicas ao perfil; excludente do art. 14 §3º II CDC não comprovada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Mercado Pago Conta Destino

    Mera destinação de transferência fraudulenta à conta MercadoPago não evidencia defeito no serviço; demora injustificada na devolução não demonstrada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado pois lesão extrapatrimonial não decorreu da falha bancária mas do crime; desconto no benefício previdenciário não comprovado nos autos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno em fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • STJ2.222.059/SP

    STJ (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, 07/10/2025) estabeleceu os 6 critérios de monitoramento antifraude; acórdão aplicou todos ao caso para reconhecer falha de segurança.

  • Earesp1.413.542/RS

    Corte Especial STJ: repetição em dobro por violação boa-fé objetiva independe de elemento volitivo — fundamento da condenação condicional na fase executiva.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou validação por credenciais do correntista; acórdão rejeitou pois operações atípicas em sequência rápida configuram defeito no serviço independentemente de autenticação.
  • Autor alegou descontos mensais no benefício do INSS causando dano moral; acórdão afastou por não demonstrado nos documentos de fls. 46/47 e 176.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou desconto efetivo das parcelas do empréstimo fraudulento no benefício previdenciário, o que afastou dano moral e tornou a repetição dobrada apenas condicional.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha de segurança atribuível ao MercadoPago nem demora injustificada na devolução, resultando em improcedência em relação a essa corré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência, fls. 70/71
  • ·empréstimo R$3.671,54, fls. 47 e 178/179
  • ·PIX R$1.500,00 às 18h28, fl. 48
  • ·PIX R$999,99 às 18h35, fl. 49
  • ·PIX R$1.499,99 às 18h37, fl. 50
  • ·PIX R$1.099,99 às 18h47 MercadoPago, fl. 51
  • ·crédito disponibilizado R$3.671,54, fl. 176
  • ·extratos conta autor, fls. 46/47 e 176
  • ·gratuidade deferida, fls. 75/76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Potirendaba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Marco Antônio Costa Neves Buchala
Competência
Cível
Data de autuação
27 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.771,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.771,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).