Acórdão · TJSP

1011908-57.2024.8.26.0079

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO11 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima idosa que transferiu via PIX a PJ desconhecida após golpe falsa central; banco comprovou regularidade com extratos e comprovantes.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato telefônico de fraudadores que se passavam por prepostos do banco, forneceram dados pessoais da vítima para conferir credibilidade, induziram contratação de dois empréstimos e transferência via PIX para conta de pessoa jurídica desconhecida.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima DesíDia Inescusavel

    Autora confessou seguir instruções dos fraudadores sem verificação; transferência voluntária para PJ desconhecida em banco diverso configurou desídia inescusável afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Comprovou Regularidade Operacoes

    Banco juntou extratos e comprovantes (fls. 186/195 e 80/90) demonstrando regularidade das operações realizadas pela própria autora, sem falha no serviço.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Dados Sensiveis Banco

    Alegação de vazamento de dados pelo banco não foi minimamente comprovada; art. 148 CC afasta anulabilidade pois banco não tinha nem devia ter conhecimento do dolo de terceiro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva

    Responsabilidade objetiva exige nexo causal; ausência de conduta comissiva ou omissiva do banco afasta incidência da Súmula 479 STJ — fortuito externo reconhecido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc148

    Fundamento central para afastar anulação dos negócios jurídicos: dolo de terceiro só invalida se a parte beneficiada tivesse ou devesse ter conhecimento, ônus não cumprido pela autora.

  • TJSP1012719-57.2023.8.26.0562

    Precedente idêntico (falsa central, culpa exclusiva vítima, operação no perfil) da 37ª Câmara, Rel. Ana Catarina Strauch, citado para confirmar manutenção da improcedência.

  • TJSP1000212-85.2020.8.26.0007

    Precedente da 37ª Câmara, Rel. Melatto Peixoto, afastando fortuito interno e Súmula 479 STJ em fraude via app com senha e token; reforçou ausência de falha no serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudadores detinham dados sigilosos indicando falha do banco; acórdão rejeitou por ausência de prova mínima de vazamento e aplicou art. 148 CC exigindo ciência do beneficiado.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ e fortuito interno; acórdão afastou por inexistência de conduta comissiva ou omissiva do banco com nexo causal, configurando fortuito externo por ato de terceiro.
  • Autora sustentou que operação era típica de fraude organizada; precedente TJSP 1012719-57.2023 citado no acórdão reconhece que operação não destoava do perfil de consumo da autora, afastando o argumento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova mínima de vazamento de dados pelo banco-réu, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar o fortuito interno.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Ausência de prova de qualquer conduta comissiva ou omissiva do banco com nexo causal ao dano; banco se desincumbiu ao juntar extratos e comprovantes de regularidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 186/195 — comprovantes de empréstimos
  • ·fls. 80/90 — comprovantes PIX autora
  • ·sentença fls. 292/297
  • ·apelação fls. 300/365
  • ·contrarrazões fls. 369/383

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Antonio Tedeschi
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.692,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.692,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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