1004192-48.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Banco Inter vence integralmente: empréstimo consignado INSS via TAA comprovado por logs e senha pessoal; Tema 1061 afastado por conjunto probatório robusto; lapso de ~3 anos reforça improcedência.
O que foi julgado
Autor alega empréstimo consignado contratado via terminal de autoatendimento (caixa eletrônico) sem seu conhecimento ou consentimento, com descontos no benefício previdenciário INSS; banco comprovou regularidade da contratação com logs e senha pessoal.
Resultado
ausencia_ato_ilicito_contratacao_regular
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Via Taa Comprovada Por Logs Senha
Banco apresentou instrumento contratual com autenticação por senha, logs do TAA e comprovante de depósito na conta do autor, afastando alegação de fraude sem indícios mínimos.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Prova Documental Suficiente
Magistrado indeferiu perícia nas gravações do TAA pois prova documental era suficiente ao julgamento antecipado, nos termos dos arts. 370 § único e 464 §1º I e II do CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaTema 1061 Stj Inaplicavel Conjunto Probatorio Robusto
Tema 1061 afastado por distinguishing: existência de farto conjunto probatório e inconsistência narrativa autoral afastam dúvida razoável sobre regularidade da contratação eletrônica.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFraude Por Terceiro Sem Comprovacao
Alegação de fraude por terceiro ou familiar rejeitada por absoluta ausência de indícios mínimos; único beneficiário dos valores foi o próprio autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii
Inversão do ônus reconhecida em tese, mas banco se desincumbiu plenamente do ônus invertido com documentação robusta, tornando a inversão inócua ao resultado.
RequisitosCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Repetição de indébito em dobro afastada pela ausência de ato ilícito: contratação considerada regular e cobranças decorrentes do exercício regular de direito do credor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1025556-85.2023.8.26.0032
Precedente da própria Turma IV que firmou tese de julgamento sobre validade da contratação via TAA com senha pessoal e cerceamento de defesa inexistente, transcrito integralmente e seguido no caso.
- Art Cpc464_§1_I_II
Fundamentou o indeferimento da perícia nas gravações do TAA, afastando cerceamento de defesa e permitindo julgamento antecipado com base apenas na prova documental.
- Tema Stj1061
Afastado por distinguishing, sendo decisivo para rejeitar a tese autoral de que o banco deveria produzir prova técnica adicional sobre a autenticidade da contratação eletrônica.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que documentos do banco são unilaterais e passíveis de falsificação; acórdão rejeitou por ser impugnação genérica sem apontar inconsistências específicas, exigida pelo art. 436 § único do CPC.
- Autor alegou que o saque do valor não prova sua presença na contratação; acórdão reputou o depósito na mesma conta onde recebe o INSS como elemento relevante de confirmação, invertendo ônus de comprovar ausência do crédito.
- Autor invocou Tema 1061 do STJ para exigir perícia; acórdão realizou distinguishing por existência de conjunto probatório robusto e inconsistência narrativa, tornando inaplicável o precedente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou extrato bancário do período da contratação para demonstrar ausência do crédito depositado, ônus que lhe competia por estar na sua esfera de disponibilidade, prejudicando sua pretensão.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor impugnou genericamente os documentos do banco sem apontar inconsistências específicas, descumprindo o art. 436 § único do CPC, o que foi expressamente reconhecido como fator de rejeição das alegações autorais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato TAA com autenticação por senha (fl. 131)
- ·logs do terminal de autoatendimento (fls. 132/133)
- ·comprovante de depósito na conta (fl. 136)
- ·histórico de empréstimo consignado INSS (fl. 33)
- ·extrato benefício previdenciário (fls. 3 e 33)
- ·réplica do autor à contestação (fls. 178/179)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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