1003767-49.2024.8.26.0176
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Nubank: vítima do golpe da falsa central seguiu instruções de fraudadores sem cautela mínima, biometria facial validada e transações dentro do perfil afastam responsabilidade da instituição.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de suposta 'Central de Segurança' do Nubank, foi orientada a acessar o aplicativo, desativar e reativar leitura facial, e fornecer dados de conta em outro banco, resultando em transações fraudulentas no cartão e saque via PIX na conta poupança da Caixa Econômica Federal.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_e_terceiros
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Golpistas
Vítima desativou e reativou leitura facial a pedido de golpistas, forneceu dados voluntariamente e biometria facial foi validada nas transações, configurando culpa exclusiva afastadora do nexo causal com a instituição.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaResponsabilidade Afastada Transacao Outra Instituicao
O PIX de R$ 1.836,13 originou-se de conta da Caixa Econômica Federal, sem nexo causal com o Nubank, afastando qualquer responsabilidade da instituição ré por serviço de terceiro.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoOutro - PreliminarNeutroAcolhidaLegitimidade Passiva Reconhecida Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: basta que a autora seja cliente e atribua responsabilidade à ré; discussão de responsabilidade é questão de mérito.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Prestacao Servico Fraude Terceiros
Rejeitada pois a instituição demonstrou autenticação biométrica, transações dentro do perfil e ausência de vazamento de dados, descaracterizando falha no serviço.
RequisitosBiometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Atipicas Deveriam Ser Bloqueadas
Três transações em dias distintos, para pessoas diversas, dentro do limite do cartão (R$ 7.750,00), sem excepcionalidade capaz de acionar bloqueio antifraude.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º I e II
Excludentes de responsabilidade objetiva — culpa exclusiva da consumidora e de terceiros fraudadores — aplicadas para afastar integralmente a responsabilidade do Nubank.
- Sumula Stj297
Reconhecimento da relação de consumo e incidência do CDC, fixando o marco normativo para análise da responsabilidade objetiva e suas excludentes.
Contrapontos rebatidos
- A recorrida alegou que a ré teria reconhecido a falha e cumprido obrigação de fazer; o acórdão esclareceu que a documentação comprova apenas a reativação do cartão, não o ressarcimento das transações, e os valores indicados são incompatíveis com as operações contestadas.
- A autora negou as transações, mas a instituição demonstrou que há apenas um dispositivo habilitado e que biometria facial foi realizada nos dias das operações, indicando participação da própria autora ainda que involuntária via engenharia social.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou nexo causal entre conduta omissiva ou comissiva da instituição e os danos, ônus que lhe competia para configurar a responsabilidade objetiva da ré.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 108/109 e 111 — transações contestadas
- ·fl. 140 — limite R$ 7.750,00
- ·fls. 143/146 e 161/164 — biometria facial
- ·fls. 55/60 e 61/64 — e-mails de confirmação
- ·fl. 28 — PIX R$ 1.836,13 CEF
- ·fls. 35/36 — sem saldo conta destino
- ·fls. 148/150 — MED Banco Central
- ·fl. 27 — identificação ~nubank
- ·fls. 256/269 — estornos e ajustes
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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