Acórdão · TJSP

1003767-49.2024.8.26.0176

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO4 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Nubank: vítima do golpe da falsa central seguiu instruções de fraudadores sem cautela mínima, biometria facial validada e transações dentro do perfil afastam responsabilidade da instituição.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de suposta 'Central de Segurança' do Nubank, foi orientada a acessar o aplicativo, desativar e reativar leitura facial, e fornecer dados de conta em outro banco, resultando em transações fraudulentas no cartão e saque via PIX na conta poupança da Caixa Econômica Federal.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_e_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Golpistas

    Vítima desativou e reativou leitura facial a pedido de golpistas, forneceu dados voluntariamente e biometria facial foi validada nas transações, configurando culpa exclusiva afastadora do nexo causal com a instituição.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Responsabilidade Afastada Transacao Outra Instituicao

    O PIX de R$ 1.836,13 originou-se de conta da Caixa Econômica Federal, sem nexo causal com o Nubank, afastando qualquer responsabilidade da instituição ré por serviço de terceiro.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoOutro
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Reconhecida Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: basta que a autora seja cliente e atribua responsabilidade à ré; discussão de responsabilidade é questão de mérito.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Fraude Terceiros

    Rejeitada pois a instituição demonstrou autenticação biométrica, transações dentro do perfil e ausência de vazamento de dados, descaracterizando falha no serviço.

    Requisitos
    Biometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Atipicas Deveriam Ser Bloqueadas

    Três transações em dias distintos, para pessoas diversas, dentro do limite do cartão (R$ 7.750,00), sem excepcionalidade capaz de acionar bloqueio antifraude.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º I e II

    Excludentes de responsabilidade objetiva — culpa exclusiva da consumidora e de terceiros fraudadores — aplicadas para afastar integralmente a responsabilidade do Nubank.

  • Sumula Stj297

    Reconhecimento da relação de consumo e incidência do CDC, fixando o marco normativo para análise da responsabilidade objetiva e suas excludentes.

Contrapontos rebatidos

  • A recorrida alegou que a ré teria reconhecido a falha e cumprido obrigação de fazer; o acórdão esclareceu que a documentação comprova apenas a reativação do cartão, não o ressarcimento das transações, e os valores indicados são incompatíveis com as operações contestadas.
  • A autora negou as transações, mas a instituição demonstrou que há apenas um dispositivo habilitado e que biometria facial foi realizada nos dias das operações, indicando participação da própria autora ainda que involuntária via engenharia social.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou nexo causal entre conduta omissiva ou comissiva da instituição e os danos, ônus que lhe competia para configurar a responsabilidade objetiva da ré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 108/109 e 111 — transações contestadas
  • ·fl. 140 — limite R$ 7.750,00
  • ·fls. 143/146 e 161/164 — biometria facial
  • ·fls. 55/60 e 61/64 — e-mails de confirmação
  • ·fl. 28 — PIX R$ 1.836,13 CEF
  • ·fls. 35/36 — sem saldo conta destino
  • ·fls. 148/150 — MED Banco Central
  • ·fl. 27 — identificação ~nubank
  • ·fls. 256/269 — estornos e ajustes

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Embu das Artes · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.187,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.187,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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