Acórdão · TJSP

1011471-53.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO11 mar 2026
Falsa central de atendimentoInterConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter absolvido: professora seguiu golpista por telefone e executou PIX+compras compatíveis com seu perfil transacional — culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de suposto atendente do banco (usando número oficial da central de atendimento via spoofing) e foi orientada a realizar transferências PIX e compras no cartão de crédito

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Autora seguiu orientações do golpista e executou pessoalmente as transações, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e elide responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Operacoes Compativeis Perfil Transacional

    Três PIX com intervalos de ~2h e cinco compras online de valores não expressivos ao longo de dois dias eram compatíveis com renda e perfil de professora com salário superior a 4 SM, sem excepcionalidade que ativasse mecanismos antifraude.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiros

    Súmula 479/STJ afastada pois não houve falha no serviço do banco — a consumidora autorizou e executou as transações, sendo a culpa exclusiva dela que gerou o dano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sigilosos Pelo Banco

    Não há prova de vazamento de dados pelo banco; número spoofado era de central destinada apenas ao recebimento de chamadas, evidenciando uso indevido por fraudadores sem participação do réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Nao Alertou Consumidora

    Culpa exclusiva da vítima afasta qualquer concorrência — conduta desidiosa da autora ao acatar orientações do golpista foi determinante e exclusiva para a consumação do dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor elide responsabilidade objetiva do fornecedor, base legal para improcedência total dos pedidos.

  • TJSP1010633-26.2023.8.26.0009

    Precedente paradigma do mesmo órgão julgador (Núcleo 4.0 Turma IV), Rel. Léa Duarte, j. 09/04/2025 — situação idêntica de golpe falsa central com PIX; tese e dispositivo integralmente reproduzidos no voto.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o uso do número oficial indica falha ou participação do banco; o acórdão rebateu afirmando que o número é da central de recebimento de ligações de clientes, não de contato ativo, o que revela uso fraudulento por terceiros sem envolvimento do réu.
  • A autora sustentou que as transferências PIX e compras configuravam operações atípicas; o acórdão afastou alegando que os valores e intervalos eram compatíveis com a renda e histórico de consumo da professora, sem a excepcionalidade necessária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não trouxe elementos mínimos comprobatórios de falha no serviço ou vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi expressamente reconhecido como determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 46/48 — 3 transferências PIX
  • ·fl. 72 — 5 compras online 2 dias
  • ·fl. 31 — CTPS cargo/salário
  • ·fls. 70/82 — compras e parcelamentos cartão

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABRICIO STENDARD
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.409,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.409,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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