1005853-44.2022.8.26.0408
Análise do acórdão
Banco PAN perde em dano material (preclusão documental fatal) mas vence no dano moral (R$10k afastado): preclusão do art. 435 CPC devastou defesa; util para defesa em casos com combo probatório completo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por suposta funcionária de empresa parceira do banco que ofereceu amortização de dívida, levando a vítima a devolver valor depositado em sua conta (que era na verdade um empréstimo consignado contratado fraudulentamente em seu nome) para conta de terceiro.
Resultado
dano_moral_causado_pelo_crime_nao_pela_falha_bancaria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Consignado Fraudulento Sem Prova Contratacao
Banco não juntou contrato com a autora na fase instrutória, apenas contrato de pessoa estranha, configurando falha probatória decisiva e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-consumidorAcolhidaPreclusao Documentos Juntados Apenas Em Apelacao
Documentos relativos à contratação juntados apenas nas razões de apelação sem motivo idôneo, configurando preclusão nos termos do art. 435 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Causado Pelo Crime E Nao Pela Falha Bancaria
Dano moral afastado pois a lesão extrapatrimonial decorreu do crime dos fraudadores e não da falha bancária em si, que apenas gerou reparação material.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Transferencia Voluntaria
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois a transferência ocorreu por indução em erro dos fraudadores, sendo fortuito interno sob responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Creditado Na Conta
Compensação rejeitada pois o valor não está mais na esfera da autora, tendo sido transferido a terceiros por indução em erro; banco deve agir regressivamente contra o destinatário efetivo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, afastando a tese de culpa exclusiva da consumidora.
- Art Cpc435
Impediu a valoração dos documentos contratuais juntados apenas em apelação, consolidando a preclusão e tornando impossível ao banco comprovar a regularidade da contratação.
- Art Cdc14_§1
Caracterizou o serviço como defeituoso por não fornecer segurança esperada, fundamentando a condenação à restituição das parcelas descontadas.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou responsabilidade integral do banco inclusive por danos morais; acórdão reconheceu falha material mas cindiu a causalidade, atribuindo o dano moral ao crime dos terceiros e não ao ato bancário, afastando a indenização extrapatrimonial.
- Banco requereu compensação do valor creditado com a condenação; acórdão rejeitou pois autora foi induzida a erro e o valor não está mais disponível, cabendo ao banco ação regressiva contra o destinatário efetivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a validade da contratação ao juntar contrato de pessoa estranha na contestação e documentos próprios apenas em apelação, com preclusão reconhecida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de pessoa estranha (fls. 156/167)
- ·documentos contratuais da autora (fls. 305/315)
- ·relato da requerente (fl. 236)
- ·manifestação banco insistindo contrato (fls. 244/246)
- ·sentença de fls. 279/286
- ·razões de apelação (fls. 289/302)
- ·contrarrazões (fls. 329/338)
- ·comprovante preparo (fl. 341)
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

