Acórdão · TJSP

1005853-44.2022.8.26.0408

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO11 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN perde em dano material (preclusão documental fatal) mas vence no dano moral (R$10k afastado): preclusão do art. 435 CPC devastou defesa; util para defesa em casos com combo probatório completo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por suposta funcionária de empresa parceira do banco que ofereceu amortização de dívida, levando a vítima a devolver valor depositado em sua conta (que era na verdade um empréstimo consignado contratado fraudulentamente em seu nome) para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_causado_pelo_crime_nao_pela_falha_bancaria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Consignado Fraudulento Sem Prova Contratacao

    Banco não juntou contrato com a autora na fase instrutória, apenas contrato de pessoa estranha, configurando falha probatória decisiva e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Preclusao Documentos Juntados Apenas Em Apelacao

    Documentos relativos à contratação juntados apenas nas razões de apelação sem motivo idôneo, configurando preclusão nos termos do art. 435 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Causado Pelo Crime E Nao Pela Falha Bancaria

    Dano moral afastado pois a lesão extrapatrimonial decorreu do crime dos fraudadores e não da falha bancária em si, que apenas gerou reparação material.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Transferencia Voluntaria

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois a transferência ocorreu por indução em erro dos fraudadores, sendo fortuito interno sob responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Na Conta

    Compensação rejeitada pois o valor não está mais na esfera da autora, tendo sido transferido a terceiros por indução em erro; banco deve agir regressivamente contra o destinatário efetivo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, afastando a tese de culpa exclusiva da consumidora.

  • Art Cpc435

    Impediu a valoração dos documentos contratuais juntados apenas em apelação, consolidando a preclusão e tornando impossível ao banco comprovar a regularidade da contratação.

  • Art Cdc14_§1

    Caracterizou o serviço como defeituoso por não fornecer segurança esperada, fundamentando a condenação à restituição das parcelas descontadas.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou responsabilidade integral do banco inclusive por danos morais; acórdão reconheceu falha material mas cindiu a causalidade, atribuindo o dano moral ao crime dos terceiros e não ao ato bancário, afastando a indenização extrapatrimonial.
  • Banco requereu compensação do valor creditado com a condenação; acórdão rejeitou pois autora foi induzida a erro e o valor não está mais disponível, cabendo ao banco ação regressiva contra o destinatário efetivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a validade da contratação ao juntar contrato de pessoa estranha na contestação e documentos próprios apenas em apelação, com preclusão reconhecida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de pessoa estranha (fls. 156/167)
  • ·documentos contratuais da autora (fls. 305/315)
  • ·relato da requerente (fl. 236)
  • ·manifestação banco insistindo contrato (fls. 244/246)
  • ·sentença de fls. 279/286
  • ·razões de apelação (fls. 289/302)
  • ·contrarrazões (fls. 329/338)
  • ·comprovante preparo (fl. 341)

Capa do processo

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.972,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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