1016303-88.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$10.265,20 a idosa/LOAS por PIX via falso advogado (WhatsApp); dano moral afastado — lesão decorre do crime, não do banco; caso útil à defesa para afastar moral em fraudes com incauta.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: golpista entrou em contato via WhatsApp se passando por advogado da vítima, orientando-a a seguir procedimentos para receber suposta quantia advinda de vitória em ação judicial, resultando em transferências via PIX não reconhecidas.
Resultado
lesao_extrapatrimonial_decorre_do_crime_nao_do_banco_e_autora_foi_incauta
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas
Banco não comprovou cautela nas movimentações atípicas de idosa/LOAS; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Lesao Decorre Do Crime Nao Do Banco
Dano moral afastado pois a lesão extrapatrimonial decorre do crime praticado pelos golpistas, não de ato específico do banco; autora agiu com incaução.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Nao Majorados Nem Reduzidos Tema 1059
Provimento parcial impede majoração (Tema 1059 STJ) e redução é incabível pois fixados no percentual mínimo.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Engenharia social não rompe nexo causal; erro da consumidora é alvo precípuo da fraude e fortuito interno absorve conduta da vítima hipervulnerável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Metade Prejuizo
Responsabilidade integral do banco reconhecida por falha no serviço; ausência de culpa concorrente — incaução da autora não afasta dever de custódia do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — aplicada diretamente para manter condenação material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço; critério de segurança que o consumidor pode legitimamente esperar usado para caracterizar a falha do banco.
- TJSP1005067-13.2023.8.26.0457
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Paulo Sergio Mangerona, 18/06/2025) citado para reforçar responsabilidade objetiva por operações que destoam do perfil do cliente — fundamentador direto do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transferências foram validadas pelos sistemas de segurança; tribunal rebateu que não há prova de sistema infalível e os riscos de fraude são inerentes à atividade bancária, não elidindo a responsabilidade objetiva.
- Banco invocou uso de senha pessoal e dispositivo seguro como excludente; acórdão afastou expressamente, afirmando que isso não serve de escudo para eximir o banco do dever de custódia e vigilância sobre o patrimônio do cliente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco demonstrar como as transações se encaixavam no perfil da correntista e por que não suscitaram suspeita de fraude — ônus não cumprido, selando a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 13/16, registrado em 14/05/2025
- ·transações PIX fls. 143/146
- ·sentença fls. 160/165
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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