Acórdão · TJSP

1016303-88.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO24 mar 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$10.265,20 a idosa/LOAS por PIX via falso advogado (WhatsApp); dano moral afastado — lesão decorre do crime, não do banco; caso útil à defesa para afastar moral em fraudes com incauta.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.265,20
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: golpista entrou em contato via WhatsApp se passando por advogado da vítima, orientando-a a seguir procedimentos para receber suposta quantia advinda de vitória em ação judicial, resultando em transferências via PIX não reconhecidas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 10.265,20
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.265,20
Fundamento do afastamento do dano moral

lesao_extrapatrimonial_decorre_do_crime_nao_do_banco_e_autora_foi_incauta

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Fora Perfil Nao Bloqueadas

    Banco não comprovou cautela nas movimentações atípicas de idosa/LOAS; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Lesao Decorre Do Crime Nao Do Banco

    Dano moral afastado pois a lesão extrapatrimonial decorre do crime praticado pelos golpistas, não de ato específico do banco; autora agiu com incaução.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Nao Majorados Nem Reduzidos Tema 1059

    Provimento parcial impede majoração (Tema 1059 STJ) e redução é incabível pois fixados no percentual mínimo.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Engenharia social não rompe nexo causal; erro da consumidora é alvo precípuo da fraude e fortuito interno absorve conduta da vítima hipervulnerável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Metade Prejuizo

    Responsabilidade integral do banco reconhecida por falha no serviço; ausência de culpa concorrente — incaução da autora não afasta dever de custódia do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — aplicada diretamente para manter condenação material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço; critério de segurança que o consumidor pode legitimamente esperar usado para caracterizar a falha do banco.

  • TJSP1005067-13.2023.8.26.0457

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Paulo Sergio Mangerona, 18/06/2025) citado para reforçar responsabilidade objetiva por operações que destoam do perfil do cliente — fundamentador direto do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transferências foram validadas pelos sistemas de segurança; tribunal rebateu que não há prova de sistema infalível e os riscos de fraude são inerentes à atividade bancária, não elidindo a responsabilidade objetiva.
  • Banco invocou uso de senha pessoal e dispositivo seguro como excludente; acórdão afastou expressamente, afirmando que isso não serve de escudo para eximir o banco do dever de custódia e vigilância sobre o patrimônio do cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco demonstrar como as transações se encaixavam no perfil da correntista e por que não suscitaram suspeita de fraude — ônus não cumprido, selando a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 13/16, registrado em 14/05/2025
  • ·transações PIX fls. 143/146
  • ·sentença fls. 160/165

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARTA OLIVEIRA DE SA
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).