Acórdão · TJSP

1011213-97.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO11 mar 2026
IndefinidoBradescoConsignado INSSIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Extinção mantida por litigância predatória (mesma procuração em 6 ações simultâneas); advogado responsabilizado por custas e honorários (10% valor da causa); gratuidade concedida apenas à autora.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Ação declaratória de inexistência de débito (suposto empréstimo consignado não contratado) extinta sem resolução de mérito por litigância predatória — o mérito da fraude nunca foi analisado pelo tribunal

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

extincao_sem_resolucao_merito_litigancia_predatoria

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Extincao Sem Resolucao Merito Litigancia Predatoria

    Descumprimento injustificado da determinação de comparecimento pessoal para ratificação do mandato, com indícios de fracionamento indevido (mesma procuração em 6 processos na mesma data), fundamentou extinção pelo art. 485 IV CPC.

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Responsabilizacao Advogado Mandato Nao Ratificado

    Mandato não ratificado enseja responsabilização direta do advogado por custas, despesas e honorários (10% valor da causa) nos termos do art. 104 §2º CPC e Enunciado 15 CG 424/2024, sem extensão da gratuidade concedida à autora.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Concessao Gratuidade Justica Autora

    Renda líquida inferior a dois salários-mínimos comprovada por documentação de pensão por morte e aposentadoria comprometidas por descontos consignados, justificando concessão da gratuidade exclusivamente à autora.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Ilegalidade Determinacao Comparecimento Pessoal

    Determinação de comparecimento tem amparo legal no art. 139 VIII CPC e nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024, não configurando excesso de formalismo.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Condenacao Patrono

    Art. 104 §2º CPC aplicável integralmente: mandato não ratificado implica responsabilização direta do patrono, sem extensão da gratuidade concedida à parte autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc485, IV

    Base legal direta da extinção sem resolução de mérito por descumprimento da determinação de comparecimento pessoal para ratificação do mandato.

  • Art Cpc104, §2º

    Fundamento da responsabilização direta do advogado subscritor pelas custas, despesas e honorários sucumbenciais ante a não ratificação do mandato.

  • Enunciado TjspEnunciado 15 - Comunicado CG 424/2024

    Enunciado específico que legitima e determina a responsabilização direta do advogado em cenário de litigância predatória com procuração não ratificada, aplicado para fixar honorários em desfavor do patrono.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que a procuração com firma reconhecida por semelhança afastaria suspeita de advocacia predatória; o acórdão rejeitou ao constatar que o mesmo instrumento genérico foi utilizado em 6 processos distribuídos na mesma data, indicando fracionamento indevido.
  • Apelante sustentou que a exigência de comparecimento em cartório extrapola a lei; o acórdão afastou ao indicar fundamento expresso no art. 139 VIII CPC e referendo dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora deixou de comparecer pessoalmente para ratificar a procuração e declarar o interesse processual no prazo de 15 dias, ensejando o indeferimento da inicial e extinção do processo — ônus descumprido que selou o resultado desfavorável à consumidora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·procuração com firma reconhecida por semelhança (fls. 9/10)
  • ·pensão por morte (fl. 13)
  • ·aposentadoria por tempo de contribuição (fl. 23)
  • ·transferências realizadas (fls. 15/20 e 32/78)
  • ·determinação de comparecimento (fl. 80)
  • ·autora silente no prazo (fl. 87)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ADRIANA BERTIER BENEDITO
Competência
Cível
Data de autuação
24 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.468,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.468,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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