1010929-88.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado por golpe da falsa central: revelia + Súmula 479 STJ impõem restituição em dobro e dano moral R$5k a aposentada INSS vítima de consignado fraudulento.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação de supostos funcionários do banco, foi induzida a tirar foto e apertar teclas no celular, resultando na abertura de conta, contratação de empréstimo consignado com portabilidade e transferência de valores via PIX para terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Consignado Portabilidade Fraudulenta
Banco revel não comprovou regularidade do consignado; revelia + inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) + Súmula 479 STJ determinaram procedência integral do pedido declaratório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Eresp 1413542
Descontos em benefício previdenciário iniciados em 03/2025, após a modulação do EREsp 1.413.542/RS (30/03/2021), configurando violação à boa-fé objetiva e autorizam restituição dobrada.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Consignado Verba Alimentar
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos em verba alimentar, mas quantum reduzido de R$50.000 pretendido para R$5.000 por ausência de consequências concretas mais gravosas.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Dados
Excludente afastada pela revelia (presunção de veracidade dos fatos da autora) e pela Súmula 479 STJ que impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno independentemente da conduta da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Quantum Reduzido
Sentença de primeiro grau afastou dano moral e julgou improcedente; acórdão reformou reconhecendo dano presumido pelos descontos indevidos em verba alimentar de aposentada INSS.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias gera dever de indenizar independentemente de culpa.
- Art Cpc344
Revelia do banco (ausência de contestação) gerou presunção de veracidade das alegações da autora, sendo o elemento processual decisivo para a procedência ante ausência de prova.
- Earesp1.413.542/RS
Autorizou restituição em dobro ao afastar exigência de dolo, exigindo apenas violação à boa-fé objetiva para cobranças posteriores a 30/03/2021, abrangendo os descontos do caso.
Contrapontos rebatidos
- Juiz a quo concedeu tutela de urgência mas julgou improcedente; acórdão reconheceu contradição e aplicou os efeitos da revelia conforme art. 344 CPC, presumindo verdadeiros os fatos narrados pela autora.
- Banco citado validamente não contestou e não juntou documentos no prazo; contrarrazões intempestivas foram desconsideradas, reforçando a ausência de prova da regularidade das operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Agibank, validamente citado, não contestou e não demonstrou a regularidade do consignado e das transferências PIX; ônus probatório invertido (art. 6º VIII CDC) não cumprido, determinando a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·PIX R$1.500 e R$1.203,37 para Daiana da Silva (fl. 17)
- ·Empréstimo consignado R$2.813,36, parcelas R$321,66 (fls. 19/20)
- ·BO registrado pela autora narrando o golpe (fls. 15/16)
- ·Transferências autorizadas pelo banco (fl. 25)
- ·Certidão de decurso de prazo sem contestação (fl. 48)
- ·Citação válida do banco réu (fls. 43/45)
- ·Tutela de urgência deferida (fl. 29/30)
- ·Sentença improcedente (fls. 61/65)
- ·Razões de apelação da autora (fls. 72/77)
- ·Contrarrazões intempestivas do banco (fls. 81/92, cert. fl. 158)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

