Acórdão · TJSP

1003353-89.2025.8.26.0152

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO23 jan 2026
Falso investimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso investimento: TJSP mantém improcedência total pois vítima confessou realizar operações induzida — biometria facial e dados pessoais validados pelo Nubank afastam falha de serviço e Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 24.534,38
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Falso Investimento: vítima encontrou anúncio de investimentos online, forneceu CPF e foi induzida via ligação telefônica a contratar empréstimo, sacar limite do cartão de crédito e realizar transferências via PIX, totalizando R$ 24.534,38 em prejuízos.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_e_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiros Falso Investimento

    Vítima confessou ter realizado as operações induzida por golpistas, transferência PIX foi para conta da própria autora, biometria facial e dados pessoais validados — nexo causal rompido por fortuito externo, art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Violacao Dialeticidade Recursal

    Preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade rejeitada pois recorrente demonstrou suficientemente os fundamentos da insurgência contra a sentença.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC, pelo não provimento do recurso.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula479 Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha no serviço — autora confessou ter realizado as operações e banco comprovou biometria facial, ausente o pressuposto de falha na segurança.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Inaplicavel Operacoes Com Biometria

    Tese de fortuito interno rejeitada pois banco demonstrou uso de biometria facial e dados pessoais nas operações, e autora não trouxe prova técnica de vazamento de dados.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia Total

    Dano moral prejudicado pela improcedência total — inexistindo falha do serviço e nexo causal, não há fundamento para condenação em danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do Nubank, sendo o fundamento legal central da improcedência.

  • TJSP1002426-45.2024.8.26.0157

    Precedente do TJSP (Rel. Pedro Ferronato, NJ 4.0 Turma III) em golpe falso investimento via Instagram com PIX voluntário — citado como paradigma para afastar Súmula 479 e reconhecer fortuito externo.

  • TJSP1006887-61.2024.8.26.0577

    Precedente do TJSP (Rel. Marcia Tessitore, NJ 4.0 Turma II) sobre empréstimo confirmado pelo titular ainda que em erro — reforça culpa exclusiva da vítima e de terceiros em golpe falso investimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ausência de validação e medidas de segurança; banco comprovou uso de biometria facial e dados pessoais nas operações (fls. 168/172), afastando a tese de omissão na segurança.
  • Autora argumentou que banco deveria ter bloqueado transferência de alto valor; acórdão registrou que o PIX de R$ 24.249,93 foi destinado à própria conta da autora, eliminando qualquer indício de anormalidade que justificasse bloqueio.
  • Autora afirmou na inicial que operações foram feitas sem seu consentimento, mas confessou administrativamente ao banco ter realizado as transações após ser induzida pelos golpistas (fl. 243).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comunicou o banco imediatamente — contato só ocorreu 2 dias após (14/11/2024) e BO foi registrado mais de 4 meses depois (18/03/2025), reforçando ausência de responsabilidade da instituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora alegou vazamento de dados mas não produziu prova técnica que sustentasse essa alegação, deixando de cumprir ônus probatório mínimo para afastar a versão do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fl. 39 — transferência PIX R$ 24.249,93
  • ·fls. 44/52 — contratação de empréstimo
  • ·fl. 57 — saque limite cartão crédito
  • ·fls. 168/172 — dados pessoais e biometria facial
  • ·fl. 243 — relato administrativo à requerida
  • ·fls. 241/253 — contato em 14/11/2024
  • ·fls. 20/21 — BO registrado 18/03/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cotia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE MENEZES MAIDA
Competência
Cível
Data de autuação
14 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.534,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.534,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).