1000679-32.2025.8.26.0058
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação do Agibank por dois consignados fraudulentos em nome de aposentada (DDD divergente + celular de terceiro), fixando restituição integral e dano moral de R$3k in re ipsa — Súmula 479 STJ inabalável.
O que foi julgado
Empréstimos consignados contratados fraudulentamente por terceiros utilizando dados pessoais da aposentada, com uso de dispositivo móvel de DDD divergente e sem correlação com a titular, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento Sumula479
Banco não demonstrou medidas de segurança concretas; DDD 011 divergente do DDD 014 da autora e celular pertencente a terceiro confirmaram fraude — fortuito interno aplicado via Súmula 479 STJ.
RequisitosDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Verba Alimentar In Re Ipsa
Descontos em benefício previdenciário de novembro/2023 a fevereiro/2025 em verba alimentar geram dano moral in re ipsa não elidido pelo banco; R$3.000 mantidos por estarem dentro dos parâmetros da Turma.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 §11 Cpc
Recurso desprovido integralmente gerou majoração automática de 15% para 16% nos honorários, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Dados
Alegação de culpa exclusiva rejeitada porque o fortuito interno (Súmula 479) abrange fraudes por terceiros, afastando excludente de responsabilidade do art. 14, §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Eletronica Selfie Senha
Banco não trouxe provas concretas de validação segura; inconsistências de DDD e titularidade do celular de terceiro invalidaram a defesa de regularidade da contratação eletrônica.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Ou Reducao Valor
Dano moral in re ipsa configurado pelo desconto prolongado em verba alimentar; R$3.000 considerado adequado aos parâmetros da Turma, sem espaço para redução.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, com rejeição expressa das excludentes do §3º.
- Tema Stj466
Tema repetitivo que originou a Súmula 479, citado para confirmar que empréstimos via fraude ou documentos falsos estão expressamente abrangidos pela responsabilidade bancária.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por repasse de dados sensíveis; acórdão rebate que a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente aventada.
- Banco sustentou validade da contratação eletrônica com selfie e senha; acórdão e sentença descartaram essa tese pelas inconsistências probatórias: DDD 011 vs. DDD 014 da autora e titularidade do celular pertencendo a terceiro sem correlação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção de medidas concretas de segurança na contratação eletrônica (sem geolocalização, sem verificação de titularidade do celular), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos eletrônicos fls. 161/167 e 169/176
- ·código DDD 011 (fl. 223)
- ·DDD 014 da autora (fl. 230)
- ·titularidade do celular — terceiro (fl. 251)
- ·descontos até fevereiro/2025 (fl. 45)
- ·sentença fls. 262/267
- ·razões apelante fls. 277/289
- ·contrarrazões fls. 295/303
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

