Acórdão · TJSP

1000679-32.2025.8.26.0058

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO10 mar 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação do Agibank por dois consignados fraudulentos em nome de aposentada (DDD divergente + celular de terceiro), fixando restituição integral e dano moral de R$3k in re ipsa — Súmula 479 STJ inabalável.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente por terceiros utilizando dados pessoais da aposentada, com uso de dispositivo móvel de DDD divergente e sem correlação com a titular, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo De Terceiro UsadoGeolocalizacao InconsistenteContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento Sumula479

    Banco não demonstrou medidas de segurança concretas; DDD 011 divergente do DDD 014 da autora e celular pertencente a terceiro confirmaram fraude — fortuito interno aplicado via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Verba Alimentar In Re Ipsa

    Descontos em benefício previdenciário de novembro/2023 a fevereiro/2025 em verba alimentar geram dano moral in re ipsa não elidido pelo banco; R$3.000 mantidos por estarem dentro dos parâmetros da Turma.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 Cpc

    Recurso desprovido integralmente gerou majoração automática de 15% para 16% nos honorários, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Repasse Dados

    Alegação de culpa exclusiva rejeitada porque o fortuito interno (Súmula 479) abrange fraudes por terceiros, afastando excludente de responsabilidade do art. 14, §3º CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Eletronica Selfie Senha

    Banco não trouxe provas concretas de validação segura; inconsistências de DDD e titularidade do celular de terceiro invalidaram a defesa de regularidade da contratação eletrônica.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Ou Reducao Valor

    Dano moral in re ipsa configurado pelo desconto prolongado em verba alimentar; R$3.000 considerado adequado aos parâmetros da Turma, sem espaço para redução.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, com rejeição expressa das excludentes do §3º.

  • Tema Stj466

    Tema repetitivo que originou a Súmula 479, citado para confirmar que empréstimos via fraude ou documentos falsos estão expressamente abrangidos pela responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por repasse de dados sensíveis; acórdão rebate que a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando qualquer excludente aventada.
  • Banco sustentou validade da contratação eletrônica com selfie e senha; acórdão e sentença descartaram essa tese pelas inconsistências probatórias: DDD 011 vs. DDD 014 da autora e titularidade do celular pertencendo a terceiro sem correlação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou adoção de medidas concretas de segurança na contratação eletrônica (sem geolocalização, sem verificação de titularidade do celular), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos eletrônicos fls. 161/167 e 169/176
  • ·código DDD 011 (fl. 223)
  • ·DDD 014 da autora (fl. 230)
  • ·titularidade do celular — terceiro (fl. 251)
  • ·descontos até fevereiro/2025 (fl. 45)
  • ·sentença fls. 262/267
  • ·razões apelante fls. 277/289
  • ·contrarrazões fls. 295/303

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Agudos · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
BEATRIZ TAVARES CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
28 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.085,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.085,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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