1013461-25.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha de segurança em golpe de falsa central (empréstimos R$18.661,18 sem biometria/geolocalização); dano moral afastado por saldo positivo R$4.783,18; ambos recursos desprovidos — moderado para defesa em grau superior.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do banco (Nicole) informando sobre empréstimo fraudulento em seu nome; orientada a ir à agência, descobriu que fraudadores já haviam contratado empréstimos de R$ 18.661,18 e realizado transferências via PIX de R$ 13.878,00
Resultado
sem_desfalque_patrimonial_efetivo_saldo_remanescente_positivo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Emprestimos Fraudulentos Sem Biometria Geolocalizacao
Banco não apresentou biometria facial nem geolocalização nos LOGs, configurando falha de segurança; inversão do ônus aproveitada pelo consumidor; empréstimos declarados inexigíveis e parcelas a restituir.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Meio AtipicoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaSem Desfalque Real Saldo Positivo Remanescente
Saldo positivo de R$4.783,18 permaneceu com a autora após o golpe; valor fraudado não excedeu crédito dos empréstimos; relatora afastou dano moral por ausência de desfalque patrimonial efetivo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - CompensacaoNeutroAcolhidaCompensacao Valores Evitar Enriquecimento Sem Causa
Compensação autorizada entre valores creditados pelos empréstimos e valores subtraídos; excedente de R$4.783,18 deve ser devolvido ao banco (Art. 884 CC).
RequisitosAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Banco apresentou apenas IP nos LOGs, sem biometria e geolocalização; inversão do ônus e ausência de prova de regularidade afastaram a tese de fortuito externo/culpa do consumidor.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Ausência de descuido da autora comprovado pelo banco; responsabilidade integral atribuída à instituição financeira por falha no dever de segurança.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Desconto Verba Alimentar
Autora pleiteou dano in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar; rejeitado pois saldo positivo afastou presunção de dano e ausência de negativação ou consequências gravosas.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que atraiu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para declarar inexigibilidade dos empréstimos e obrigação de restituição das parcelas.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário; combinado com a Súmula 479, afastou todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cc884
Vedação ao enriquecimento sem causa aplicada para autorizar compensação entre os valores creditados pelos empréstimos e os subtraídos pelos golpistas, limitando a condenação ao excedente.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar; acórdão rebateu com saldo positivo de R$4.783,18 remanescente na conta e transferência automática de R$4.700 para poupança, afastando presunção de prejuízo à subsistência.
- Autora pediu restituição integral dos R$13.878 transferidos via PIX; banco e acórdão rebateram que o total creditado pelos empréstimos supera o subtraído, autorizando apenas compensação do excedente (Art. 884 CC).
- Banco alegou regularidade comprovada pelos LOGs (IP, data, horário); acórdão rebateu que dados essenciais como biometria facial e geolocalização estavam ausentes, tornando insuficiente a prova apresentada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou regularidade das contratações digitais (ausência de biometria facial e geolocalização); inversão do ônus (Art. 6º VIII CDC) operou em favor da autora, determinando o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·LOGs das operações fls. 145/152
- ·documentos fls. 26/46 e 213/220
- ·BO registrado fls. 47/48
- ·contratos fls. 142/144
- ·resposta administrativa fl. 7
- ·transferência poupança fl. 43
- ·preparo fls. 317/318
- ·sentença fls. 277/281
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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