Acórdão · TJSP

1013461-25.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. ROSANA SANTISO23 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha de segurança em golpe de falsa central (empréstimos R$18.661,18 sem biometria/geolocalização); dano moral afastado por saldo positivo R$4.783,18; ambos recursos desprovidos — moderado para defesa em grau superior.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do banco (Nicole) informando sobre empréstimo fraudulento em seu nome; orientada a ir à agência, descobriu que fraudadores já haviam contratado empréstimos de R$ 18.661,18 e realizado transferências via PIX de R$ 13.878,00

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_desfalque_patrimonial_efetivo_saldo_remanescente_positivo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Emprestimos Fraudulentos Sem Biometria Geolocalizacao

    Banco não apresentou biometria facial nem geolocalização nos LOGs, configurando falha de segurança; inversão do ônus aproveitada pelo consumidor; empréstimos declarados inexigíveis e parcelas a restituir.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Meio AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Sem Desfalque Real Saldo Positivo Remanescente

    Saldo positivo de R$4.783,18 permaneceu com a autora após o golpe; valor fraudado não excedeu crédito dos empréstimos; relatora afastou dano moral por ausência de desfalque patrimonial efetivo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • CompensacaoNeutroAcolhida
    Compensacao Valores Evitar Enriquecimento Sem Causa

    Compensação autorizada entre valores creditados pelos empréstimos e valores subtraídos; excedente de R$4.783,18 deve ser devolvido ao banco (Art. 884 CC).

    Requisitos
    Analise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Banco apresentou apenas IP nos LOGs, sem biometria e geolocalização; inversão do ônus e ausência de prova de regularidade afastaram a tese de fortuito externo/culpa do consumidor.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Ausência de descuido da autora comprovado pelo banco; responsabilidade integral atribuída à instituição financeira por falha no dever de segurança.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar

    Autora pleiteou dano in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar; rejeitado pois saldo positivo afastou presunção de dano e ausência de negativação ou consequências gravosas.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que atraiu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para declarar inexigibilidade dos empréstimos e obrigação de restituição das parcelas.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário; combinado com a Súmula 479, afastou todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cc884

    Vedação ao enriquecimento sem causa aplicada para autorizar compensação entre os valores creditados pelos empréstimos e os subtraídos pelos golpistas, limitando a condenação ao excedente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar; acórdão rebateu com saldo positivo de R$4.783,18 remanescente na conta e transferência automática de R$4.700 para poupança, afastando presunção de prejuízo à subsistência.
  • Autora pediu restituição integral dos R$13.878 transferidos via PIX; banco e acórdão rebateram que o total creditado pelos empréstimos supera o subtraído, autorizando apenas compensação do excedente (Art. 884 CC).
  • Banco alegou regularidade comprovada pelos LOGs (IP, data, horário); acórdão rebateu que dados essenciais como biometria facial e geolocalização estavam ausentes, tornando insuficiente a prova apresentada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou regularidade das contratações digitais (ausência de biometria facial e geolocalização); inversão do ônus (Art. 6º VIII CDC) operou em favor da autora, determinando o resultado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·LOGs das operações fls. 145/152
  • ·documentos fls. 26/46 e 213/220
  • ·BO registrado fls. 47/48
  • ·contratos fls. 142/144
  • ·resposta administrativa fl. 7
  • ·transferência poupança fl. 43
  • ·preparo fls. 317/318
  • ·sentença fls. 277/281

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Simões Colombini
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.539,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
ROSANA SANTISO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.539,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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