Maquininha falsa

92 casos neste golpe
Casos analisados
92
% pró-banco
14%
% parcial
29%
% pró-consumidor
57%
Mediana do custo
R$ 12.278,00
75% dos casos custaram até R$ 21.800,00
Recorte Itaú como parte
Casos Itaú
14
15% do total
% pró-banco
14%
% parcial
29%
% pró-consumidor
57%
Custo mediana
R$ 11.973,00

Estudo aprofundado

O modus operandi

O "golpe da maquininha" se executa em três movimentos: (i) abordagem presencial — falso entregador (O'Boticário, Giuliana Flores, Natura), falso vendedor ambulante, falso funcionário de serviço — traz um pretexto (presente surpresa, taxa de entrega, cobrança de pequeno valor) que requer pagamento imediato com cartão; (ii) manipulação da maquininha — o aparelho é adulterado para processar valor muito superior ao anunciado (R$ 4,99 vira R$ 2.999,99), ou o cartão é trocado enquanto a vítima não olha, ou múltiplas transações são passadas em sequência; (iii) fuga rápida — o "entregador" alega defeito, diz que vai buscar outra máquina e desaparece.

A vítima tipicamente só descobre ao consultar a fatura dias depois. Valores típicos: uma única transação de R$ 2.999-15.000, ou série de 3-6 transações sequenciais em 2-5 minutos somando R$ 10.000-45.000. Extremos no corpus: R$ 42.000 em 4 transações no mesmo dia com o mesmo destinatário ("PAG Jackcelly, Manaus") em 1017551-44.2024.

Variantes observadas

  • A · Golpe da Giuliana Flores / O'Boticário / Natura (brinde surpresa + "taxa de frete"): 1008561-32.2024, 1017666-80.2025, 1017551-44.2024. Padrão estável.
  • B · Troca de cartão em maquininha de vendedor ambulante1017042-65.2025, 1003898-52.2024. No último, evento festivo (Jaguariúna Rodeo) foi ambiente propício.
  • C · Maquininha adulterada em estabelecimento comercial1166131-02.2024 (Maceió × SP, compra R$ 14.444,44 em loja "Ton Denzel Jó" que a vítima nunca visitou).
  • D · Maquininha + PIX sequencial em delivery1091805-37.2025 (Sodiê Doces + Mercado Pago — golpe combinado com PIX).

Perfil das vítimas

Vítima típica: residente que recebe falso entregador em casa. Idade heterogênea — idosos em alguns casos, adultos de classe média em outros (não é exclusivamente golpe de idoso). A abordagem em casa e o pretexto "brinde de empresa conhecida" ativam a confiança social. Em eventos festivos (rodeios, festas populares), a vítima é adulto jovem ou de meia-idade em ambiente de descontração. Perfil do autor em 1003898-52.2024: sócio de sociedade de advocacia em visita ao Jaguariúna Rodeo Festival.

Tese vencedora típica do autor

Falha do Serviço · Súmula 479 + Dever de Monitoramento do Perfil. A maquininha falsa é um dos golpes em que o monitoramento do banco é estruturalmente essencial — transações sequenciais no mesmo estabelecimento em minutos são indicador objetivo de fraude que o sistema antifraude deveria detectar e bloquear. Taxa pró-consumidor: 57% consumidor + 29% parcial = 86% favorável.

Construção: demonstração aritmética — a compra impugnada é N× maior que o padrão do autor nas faturas anteriores; o banco não bloqueou; em muitos casos, o próprio banco bloqueou uma 4ª ou 5ª transação idêntica (confissão tácita de que as anteriores eram anômalas — ver 1003898-52.2024, Ortiz Gomes). Precedente-âncora: REsp 1.995.458/SP (Nancy Andrighi, 09/08/2022 — golpe motoboy leading) + REsp 2.052.228/DF (Nancy Andrighi, 12/09/2023) + Enunciado 13 Seção DP/TJSP.

a instituição financeira autorizou, no exíguo intervalo de apenas dois minutos (entre 08:21 e 08:22), três movimentações de valores expressivos (...) Ressalte-se que o próprio banco, apenas dois minutos depois (às 08:24), bloqueou uma quarta tentativa de transação por considerá-la suspeita, o que ratifica a falha de segurança nas operações imediatamente anteriores

Tese vencedora típica do banco

Fortuito Externo · Culpa do Consumidor (art. 14 §3º II CDC) — raro. É cenário pró-banco raro — banco vence em apenas 14% dos casos.

Construção: quando o chip e senha foram digitados pela própria vítima (e não clonados) + ausência de atipicidade demonstrável + câmara conservadora (18ª). A linha canônica é de Wilson Zanluqui em 1017042-65.2025: "autenticação robusta = presunção de legitimidade"; "monitoramento não é obrigação absoluta".

o 'golpe da maquininha', nas circunstâncias aqui descritas, não se enquadra como fortuito interno, pois a sua causa não reside em uma vulnerabilidade do sistema bancário em si, mas na ação de um terceiro estranho à relação de consumo, combinada com a quebra do dever de cautela por parte da consumidora.

Defesa típica do banco — o que funciona

O banco está em posição desfavorável nesse golpe (14% banco). A defesa produtiva é a 50/50 via culpa concorrente quando: (i) chip + senha foram efetivamente digitados pela própria vítima (não clonagem de tarja); (ii) a vítima entregou o cartão a estranho sem verificar visor; (iii) valor da compra, apesar de dissonante, está dentro do limite contratual.

Quando o caso vai para câmara pró-consumidor (Núcleo 4.0-T.VII, 11ª, 15ª, 37ª), o resultado é praticamente certo — aceitar a responsabilidade material e focar em reduzir dano moral (ausência de negativação).

Câmaras e relatores que mais julgam

Discussões e divergências

Divergência central: o que o banco precisa juntar para provar "chip+senha". A 18ª aceita alegação genérica. A 15ª (Ortiz Gomes) e 18ª (Israel Góes) divergiram publicamente em 1002237-94.2022 — julgamento estendido (art. 942 CPC) por maioria exigiu o POS Entry Mode. A tendência da maior parte das câmaras é elevar o padrão probatório, exigindo prova técnica específica.

Há ainda a divergência sobre modo de resgate da vítima: se a compra foi parcelada no cartão de crédito, a restituição depende do pagamento efetivo da fatura — 1017666-80.2025, Sidney Braga. Não basta o mero lançamento.

o estudo (23/04/2026) trouxe a variante maquininha falsa de entregador de delivery como sub-padrão emergente. Thomaz Carvalhaes Ferreira em 1108575-42.2024 condenou Sofisa + plataforma de delivery + restaurante solidariamente (75% de responsabilidade) em R$ 7.000 — entregador apresentou segunda maquininha alegando "falta de sinal" e cobrou valor desproporcional ao pedido. Sub-padrão novo: cc_75_25_maquininha_delivery.

top 10 câmaras que mais julgam esse golpe · banco / parcial / consumidor
  • 38ª CDPriv0%·100%9
  • 23ª CDPriv22%·78%9
  • 16ª CDPriv0%·75%8
  • 13ª CDPriv0%·17%6
  • 15ª CDPriv33%·67%6
  • NJ4.0 T.III DP260%·40%5
  • NJ4.0 T.V DP20%·40%5
  • 12ª CDPriv20%·60%5
  • 20ª CDPriv25%·50%4
  • 11ª CDPriv0%·25%4
pró-bancoparcialpró-consumidor

O ônus probatório em jogo

No golpe da maquininha o ônus opera contra o banco: a sequência de transações em minutos é indicador objetivo de anomalia que o sistema antifraude deveria detectar. A aritmética da atipicidade é o gatilho — faturas mensais anteriores inferiores a R$ 2.000 × transação impugnada de R$ 7.000 → falha de monitoramento + culpa concorrente pela não-conferência do valor no visor. Cabe ao banco provar autenticação robusta documentada via POS Entry Mode; ao autor, demonstrar dissonância objetiva via extratos. A ausência do POS Entry Mode em juízo vira presunção de falha.

Sub-padrões dentro do golpe

  1. Maquininha falso entregador brinde — Giuliana Flores, O'Boticário, Natura; "taxa de frete" com valor adulterado.
  2. Maquininha troca de cartão vendedor ambulante — cartão trocado em evento festivo ou ponto de rua.
  3. Maquininha clonagem tarja + compra atípica — operação em estabelecimento distante do padrão territorial da vítima.
  4. Maquininha delivery adulterada com PIX — "falta de sinal" + segunda maquininha + PIX sequencial.

Como usar isso na prática — defesa do banco

O banco tem 28 de 92 casos do corpus (30% — acima do proporcional do banco em outros golpes). A prática realista é preparar defesa de culpa concorrente 50/50 desde o início na maioria dos casos. A exceção é quando se tem dossiê técnico completo — POS Entry Mode documentado como chip físico legítimo + extrato do autor demonstrando compatibilidade + ausência de atipicidade sequencial — aí vale tentar fortuito externo na 18ª ou 22ª.

A única linha defensiva com alta taxa de sucesso em câmaras mistas é afastar o dano moral: ausência de negativação + estorno rápido administrativo + autorização chip+senha. Mesmo quando o banco perde o material, o moral afastado economiza R$ 5-10 mil. Diálogo cruzado com o ensaio de motoboy, já que as variantes "maquininha em delivery" misturam ingredientes dos dois clusters.

Combo probatório — como ler este golpe

Fraude presencial em estabelecimento. Combo pró-banco perde o fator 3 (app oficial não usado) mas mantém fatores 1 (credenciais) e 5 (autor não pediu perícia da maquininha). O combo pró-consumidor depende de valor atípico (fator 1) e perfil dissonante (fator 3).

Pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence ~90%

  • #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
  • #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
  • #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
  • #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
  • #5Autor não pediu perícia digital57%
  • #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
  • #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)16%

Pró-consumidor

6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%

  • #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
  • #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
  • #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
  • #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
  • #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
  • #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)15%

Onde esse golpe é julgado

Anatomia estatística

Precedentes-âncora

súmulas, artigos e REsps citados nos votos

Contrapontos rebatidos

alegações do autor afastadas pelos relatores

Recomendações práticas

ações sugeridas pro advogado do banco

Combo probatório

Fraude presencial em estabelecimento. Combo pró-banco perde o fator 3 (app oficial não usado) mas mantém fatores 1 (credenciais) e 5 (autor não pediu perícia da maquininha). O combo pró-consumidor depende de valor atípico (fator 1) e perfil dissonante (fator 3).

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos paradigma recentes

1017551-44.2024.8.26.045114 abr 2026 · JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO · 37ª CDPrivConsumidorcusto R$ 54.000,00Maquininha falsa

Banco CSF nega provimento: responsabilidade objetiva por aprovar R$42k em compras acima do limite via maquininha adulterada (golpe motoboy) + negativacao indevida descumprindo tutela; dano moral R$12k mantido.

1005393-50.2023.8.26.001113 abr 2026 · PENNA MACHADO · 14ª CDPrivBancoMaquininha falsa

Ação de regresso do Banco Itaucard contra PagSeguro por fraude com cartão clonado: TJSP reforma sentença e julga improcedente, pois intermediadora não tem nexo causal com a fraude nem responsabilidade subjetiva demonstrada

1061447-87.2023.8.26.057610 abr 2026 · RODOLFO PELLIZARI · 15ª CDPrivConsumidorcusto R$ 12.949,98Maquininha falsa

Banco do Brasil responde objetivamente por três transações fraudulentas via maquininha (R$12.949,98) no golpe do aniversário, pois operações atípicas e sequenciais não ativaram o sistema antifraude.

1016260-58.2025.8.26.00039 abr 2026 · SPENCER ALMEIDA FERREIRA · 38ª CDPrivConsumidorcusto R$ 40.000,00Maquininha falsa

TJSP nega provimento a recursos do iFood e Itaú, mantendo condenação solidária por golpe do motoboy com maquininha fraudulenta (R$ 35k) por falha de serviço e fortuito interno; dano moral de R$ 5.000 mantido.

1017666-80.2025.8.26.05649 abr 2026 · SIDNEY BRAGA · 19ª CDPrivConsumidorcusto R$ 5.500,00Maquininha falsa

Golpe da maquininha via falso entregador de flores: XP Investimentos responde objetivamente (Súmula 479) pela transação de R$ 5.500 fora do perfil do autor idoso; dano moral afastado por mero aborrecimento.