Pre Emprestimo Antes Transferencia+ semLog de auditoria disponível3/3 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia+ semOperação no perfil da vítima2/2 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia+ semDados fornecidos voluntariamente2/2 · 100%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido+ semLog de auditoria disponível2/2 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida+ semMonitoramento ativo reconhecido2/2 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Banco Inter: conta invadida com alteração de senha/dados cadastrais, múltiplas operações fraudulentas e venda de ações; banco responde objetivamente (Súmula 479 STJ); dano moral reduzido de R$20k para R$10k.
Vítima de falsa central de atendimento teve 7 operações de crédito fraudulentas contratadas simultaneamente; TJSP reformou improcedência e condenou Banco Mercantil ao pagamento de dano material e R$5.000 de dano moral por falha no monitoramento de perfil.
TJSP nega provimento ao recurso da PagSeguro: instituição não comprovou KYC na abertura das contas destinatárias do Pix fraudulento (falsa central de atendimento), mantendo condenação solidária ao ressarcimento de metade dos valores (culpa concorrente da vítima reconhecida).
Banco Mercantil responde objetivamente por golpe de falsa portabilidade em conta de beneficiária previdenciária; recurso parcialmente provido apenas para reduzir dano moral de R$8k para R$5k.
Banco Mercantil nega provimento: aposentada vítima de golpe do falso entregador (foto usada para contratar empréstimos consignados e transferências Pix de R$39.994,58); banco condenado por falha no monitoramento de operações atípicas ao perfil da consumidora.
Consumidora vítima de golpe do falso entregador (foto usada para fraude consignada) obtém R$5k de dano moral, multa por litigância de má-fé do banco e reforma na base de cálculo dos honorários.
Recurso do autor desprovido: golpe de falsa portabilidade sem nexo causal com o banco réu; pedido de revisão por abusividade de juros também rejeitado por falta de prova.
Apelação desprovida: autor forneceu voluntariamente token via WhatsApp a fraudadores e pagou boleto falso (R$41.972,45) com beneficiário diverso, caracterizando fortuito externo que afasta responsabilidade do Banco Safra.
Golpe da maquininha via GetNinjas: Banco Santander responsabilizado objetivamente por autorizar transação atípica de R$9.999,99 (moral reduzido a R$5k); GetNinjas isento por fato exclusivo de terceiro.
Banco Bradesco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos via spoofing (Súmula 479 STJ); recurso parcialmente provido apenas para afastar restituição de R$10.000 do boleto por enriquecimento sem causa; dano moral e nulidade mantidos.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Sicredi e IUGU: autora realizou Pix de R$2.589 voluntariamente após golpe de falsa central, operações eram compatíveis com perfil da conta, afastando responsabilidade objetiva do banco por culpa exclusiva da vítima.
Apelação desprovida: consumidora foi vítima de golpe de falsa portabilidade consignada mas transferiu voluntariamente R$3.804,50 a terceiro após ligar se passando por correspondente, configurando fortuito externo (CDC art.14 §3º II) que afasta responsabilidade do Banco Agibank.
TJSP deu provimento ao Bradesco: vítima transferiu PIX voluntariamente após golpe de falsa venda de geladeira em rede social, culpa exclusiva da consumidora e terceiro fraudador afastou responsabilidade do banco (CDC art. 14 §3º II).
Ação regressiva da Aymoré contra PagSeguro por boleto falso julgada improcedente: adulteração ocorreu após emissão, consumidor não adotou cautelas e fraude detectada 3 meses depois; ausência de nexo causal afasta responsabilidade da intermediadora.
Furto de celular com uso do app bancário para contratar empréstimos e esvaziar conta: banco condenado por falha no monitoramento de operações atípicas, dano moral de R$6k e restituição em dobro por descumprimento de tutela de urgência.
Golpe do falso entregador: C6 Bank responde por débito de R$4.500 no cartão (transação atípica ao perfil), mas dano moral afastado por ausência de circunstâncias agravantes; recurso parcialmente provido.
Banco Agibank perde no mérito: empréstimo consignado não contratado pela autora, restituição em dobro mantida, dano moral reduzido para R$5k e compensação de R$2k autorizada.
Idosa de 85 anos tem cartão furtado via 'benzimento'; fraudador contrata 3 empréstimos e realiza 5 saques em 12 minutos — TJSP reforma improcedência, declara inexigibilidade, condena em dobro e fixa R$4k moral.
TJSP nega provimento à apelação de consumidora que alegou empréstimo não contratado com BMG; banco provou contratação digital com foto/RG/assinatura eletrônica e renegociação de dívida anterior; versões contraditórias da autora afastaram a verossimilhança das alegações de fraude.
Roubo de celular com transações fraudulentas (R$30.500): banco condenado no material por fortuito interno e falha no monitoramento de perfil; dano moral afastado por falta de prova de abalo extrapatrimonial.
Banco Bradesco negado provimento: vítima idosa/aposentada sofreu Pix fraudulento de R$32.720,50 via falsa central; banco condenado a restituir valor + R$5.000 danos morais por falha no monitoramento de operação atípica.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação do autor: banco realizou 32 bloqueios e 17 ligações confirmando transações, autor autorizou todas voluntariamente por 5 meses — fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do Itaú Unibanco (R$ 1,19 mi).
TJSP nega provimento a ambos os recursos: mantém restituição de valores fraudados via PIX em conta de menor (banco falhou em provar regularidade), mas afasta dano moral por ausência de violação a direito da personalidade.
Vítima idosa teve cartão extraviado; terceiro contratou empréstimo em ATM no mesmo dia; TJSP reforma improcedência e condena banco à declaração de nulidade, devolução dobrada das parcelas pagas e R$ 4.000 de dano moral.
Cartão de crédito furtado junto ao veículo foi usado em compras atípicas; banco não detectou operações suspeitas e negativou o autor; TJSP reformou sentença de improcedência para declarar inexigibilidade e condenar ao dano moral de R$5.000,00.