Motoboy

101 casos neste golpe
Casos analisados
101
% pró-banco
20%
% parcial
36%
% pró-consumidor
45%
Mediana do custo
R$ 13.000,00
75% dos casos custaram até R$ 30.445,00
Recorte Itaú como parte
Casos Itaú
27
27% do total
% pró-banco
22%
% parcial
41%
% pró-consumidor
37%
Custo mediana
R$ 23.000,00

Estudo aprofundado

O modus operandi

O golpe do motoboy é a variante presencial da engenharia social bancária (101 casos no corpus). Um falso funcionário do banco — ou falso policial, ou falso agente de órgão oficial — liga para a vítima alertando sobre suposta fraude e pede que ela entregue os cartões e o celular a um "motoboy enviado pelo banco" que passará em casa para "recolher os bens contaminados" ou "levar para perícia". A vítima, idosa na maioria dos casos, acredita estar colaborando com a segurança e entrega os cartões físicos junto com a senha. Variante comum: o golpista pede também uma foto da vítima segurando o cartão — depois usada para burlar biometria facial do app.

Com posse do cartão físico + senha, os fraudadores executam saques em caixas eletrônicos, compras presenciais, contratação de empréstimos pessoais no app do próprio cliente (porque têm acesso ao celular) e PIX/TEDs para conta-laranja. Tempo de operação: 2 a 24 horas até a vítima perceber. Valores típicos: R$ 5 mil a R$ 270 mil (paradigma em 1017382-40.2024, idosa, R$ 270k em 24h após entregar o cartão).

Variante moderna do golpe inclui o "golpe do brinde" — falso motoboy entrega presente supostamente da Giuliana Flores, O'Boticário ou Natura, e pede "taxa de frete" mínima + foto da vítima. A foto depois é usada para burlar biometria em consignado fraudulento (1026450-69.2024).

Variantes observadas

  • A · Coleta clássica (cartão + senha) — falso funcionário pelo telefone; motoboy recolhe. Paradigma: 1017382-40.2024 (idosa, R$ 270k/24h).
  • B · Golpe do brinde com foto — falso entregador coleta foto/selfie que depois burla biometria do consignado. Paradigma: 1026450-69.2024.
  • C · Delivery adulterado com maquininha — mochila com logo oficial + maquininha fraudulenta. Paradigma: 1103129-58.2024 (iFood), 1017551-44.2024 (Giuliana Flores, R$ 42k).
  • D · Maquininha com cartão furtado — entregador puxa cartão + maquininha. Paradigma: 1091805-37.2025 (Sodiê Doces + Mercado Pago).

Perfil das vítimas

Idosa aposentada é o perfil dominante — 80%+ dos casos. Idades entre 65 e 85 anos. Frequente: mora sozinha ou com parente igualmente idoso; baixa familiaridade com tecnologia; confiança em "autoridade" (funcionário do banco, policial). Em 1017382-40.2024 (Afonso Bráz, paradigma), aposentada perdeu R$ 270 mil em 24h após entregar o cartão ao motoboy.

Subperfis menos frequentes: trabalhador rural (1005070-45.2025) e empresário individual com pequeno comércio. O denominador comum é a confiança na farda/crachá do falso funcionário e a crença de que o banco está resgatando o cartão para "protegê-la".

Tese vencedora típica do banco

Fortuito Externo · Culpa do Consumidor com ênfase no art. 14 §3º II CDC. É cenário pró-banco raro — banco vence em apenas 20% dos casos. Construção típica: comunicação tardia da vítima (> 5 dias), ausência de atipicidade demonstrável nos extratos, voluntariedade da entrega do cartão + senha. Exemplo isolado: a 18ª CDPriv aplicou fortuito externo em 1026450-69.2024 (O'Boticário com foto) mesmo diante de 4 empréstimos consecutivos em aposentada INSS.

no caso, embora a autora queira responsabilizar a instituição financeira por falha na prestação de serviços, conclui-se que não foi por negligência do apelante que o fato danoso ocorreu

Tese vencedora típica do autor

Falha do Serviço · Súmula 479 + Dever de Monitoramento do Perfil, com art. 945 CC subsidiariamente quando há instalação de app pela própria vítima. Taxa pró-consumidor: 45% consumidor + 36% parcial = 81% favorável. Construção: extratos mostram dissonância brutal (R$ 270k × limite R$ 80k em 24h); múltiplas operações em janela curta; banco não bloqueou preventivamente; operações fora do Estado ou atípicas do perfil da idosa. Precedentes-âncora: REsp 2.052.228/DF (Nancy Andrighi, 09/2023), AREsp 2.999.497/DF (Moura Ribeiro, 10/2025 — STJ reformou TJ que aplicou culpa concorrente em motoboy) e Enunciado 13 da Seção de Direito Privado/TJSP.

a alteração abrupta do padrão - inclusive resgate integral de aplicações - era suficiente, por si só, para acionar protocolos de segurança robustos

Defesa típica do banco — o que funciona

O golpe motoboy é estruturalmente desfavorável ao banco em 2026. A defesa do banco precisa operar em três eixos — probatório, comportamental e jurídico — mas com expectativa realista de controle de danos, não de vitória integral.

Câmaras e relatores que mais julgam

  • Afonso Bráz (17ª CDPriv) — reconfigura o golpe motoboy como falha de monitoramento; paradigma da dissonância objetiva.
  • Luís H. B. Franzé (17ª CDPriv) — aplica 50/50 via art. 945 CC com modulação.
  • Mara Trippo Kimura (Núcleo 4.0-T.III) — afasta dano moral quando estorno é rápido.
  • Daniella Carla Russo (Núcleo 4.0-T.III) — paradigma do Enunciado 13 SDP/TJSP.
  • Ernani Desco Filho (18ª CDPriv) — severo pró-banco; rejeita o dever de monitoramento em motoboy.

Discussões e divergências

O STJ julgou em 10/2025 o AREsp 2.999.497/DF, reformando TJ que havia aplicado culpa concorrente em golpe motoboy. A Turma expressamente afastou a modulação 50/50 quando o banco falhou em detectar dissonância — é um counter-leading case que a Des. Daniella Carla Russo incorporou em 1012196-72.2024 para rejeitar a defesa de culpa concorrente. A 18ª CDPriv ainda não aderiu a essa nova orientação.

Segunda divergência: o tratamento da entrega de foto/selfie como "causa suficiente". Na 18ª CDPriv (Ernani Desco em 1026450-69.2024), a cessão voluntária da foto é causa suficiente e exclui responsabilidade do banco. Nas câmaras pró-consumidor, exige-se do banco explicação sobre como sua biometria foi burlada — sem isso, a falha é objetiva.

top 10 câmaras que mais julgam esse golpe · banco / parcial / consumidor
  • NJ4.0 T.I DP220%·30%10
  • 23ª CDPriv11%·89%9
  • 20ª CDPriv25%·0%8
  • 12ª CDPriv0%·86%7
  • 38ª CDPriv0%·83%6
  • NJ4.0 T.V DP20%·0%5
  • NJ4.0 T.VII DP20%·40%5
  • 11ª CDPriv0%·75%4
  • 15ª CDPriv0%·25%4
  • 14ª CDPriv0%·100%4
pró-bancoparcialpró-consumidor

O ônus probatório em jogo

No motoboy o ônus opera de modo assimétrico: o banco precisa demonstrar autenticação robusta e explicar como sua biometria resistiu (ou não) à foto/selfie entregue; o autor precisa demonstrar a dissonância objetiva — valores 3×+ o padrão, múltiplas operações em horas, destinatários desconhecidos. A ausência de bloqueio preventivo em operações sequenciais com o mesmo CPF vira Súmula 479 aplicada.

Sub-padrões dentro do golpe

  1. Motoboy com cartão físico entregue — coleta clássica de cartão + senha. Dominante no corpus; dissonância sempre presente.
  2. Motoboy com foto/selfie coletada — "golpe do brinde". Foto usada depois para burlar biometria em consignado.
  3. Motoboy com maquininha adulterada (delivery) — entregador iFood/Giuliana Flores com maquininha fraudulenta.

Como usar isso na prática — defesa do banco

Quando chegar um caso de motoboy, o reflexo do advogado deve ser aceitar a estrutura perdedora e migrar de "culpa exclusiva da vítima" para controle de danos: aceitar a responsabilidade material (inexigibilidade dos empréstimos + restituição) e concentrar fogo em afastar o dano moral (ausência de negativação + estorno rápido se possível) ou em reduzir o quantum via Método Bifásico. Há ainda diálogo cruzado com o ensaio de falsa central de atendimento, já que os casos "falsa polícia + motoboy" combinam ingredientes dos dois clusters.

Novos achados — o estudo (23/04/2026)

O estudo trouxe a confirmação do padrão anterior e um benchmark defensivo operacional de importância crítica.

Confirmado — AREsp 2.999.497/DF (Moura Ribeiro, 10/2025): consolidação da tese que afasta a culpa concorrente em motoboy quando há falha de monitoramento do banco. Essa consolidação do padrão original segue ativa no estudo, mantendo a direção do ARE do STJ.

Nuance: enquanto a 17ª CDPriv (Afonso Bráz) continua aplicando a responsabilidade integral (1017382-40.2024), a 18ª CDPriv permanece resistindo ao AREsp. Divergência mapeada.

Combo probatório — como ler este golpe

Modus próximo à falsa central mas com entrega presencial de cartão/documentos. Combo pró-banco perde força (vítima raramente opera no app — fator 3 ausente), mas ganha o fator 7 (em ~30% dos casos a vítima já tinha entregue cartão antes). Tendência: pró-consumidor em ~55% dos casos.

Pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence ~90%

  • #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
  • #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
  • #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
  • #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
  • #5Autor não pediu perícia digital57%
  • #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
  • #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)16%

Pró-consumidor

6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%

  • #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
  • #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
  • #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
  • #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
  • #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
  • #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)15%

Onde esse golpe é julgado

Anatomia estatística

Precedentes-âncora

súmulas, artigos e REsps citados nos votos

Contrapontos rebatidos

alegações do autor afastadas pelos relatores

Recomendações práticas

ações sugeridas pro advogado do banco

Combo probatório

Modus próximo à falsa central mas com entrega presencial de cartão/documentos. Combo pró-banco perde força (vítima raramente opera no app — fator 3 ausente), mas ganha o fator 7 (em ~30% dos casos a vítima já tinha entregue cartão antes). Tendência: pró-consumidor em ~55% dos casos.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos paradigma recentes

1018127-58.2025.8.26.056214 abr 2026 · JAIRO BRAZIL · 19ª CDPrivBancoMotoboy

Apelação do consumidor negada: golpe do motoboy, dano material de R$4.940 mantido pela sentença, mas dano moral afastado pois conduta da vítima ao entregar cartão e senha foi decisiva para a fraude.

1012305-12.2025.8.26.036113 abr 2026 · 17ª CDPrivParcialcusto R$ 117.650,00Motoboy

Golpe do motoboy contra idosa de 75 anos: TJSP mantém responsabilidade objetiva do BB mas reconhece culpa concorrente (50%), reduzindo dano material para 50% de R$230.300 e dano moral de R$5k para R$2,5k.

1091805-37.2025.8.26.010013 abr 2026 · JOÃO BATTAUS NETOParcialcusto R$ 7.500,00Motoboy

Golpe do motoboy: Mercado Pago mantida responsável pela restituição de R$7.500 por omissão ante transações atípicas, mas dano moral afastado por efeitos restritos à esfera patrimonial.

1036027-19.2024.8.26.000312 abr 2026 · LUIS CARLOS DE BARROS · 20ª CDPrivParcialcusto R$ 46.016,41Motoboy

Motoboy/falso funcionário Bradesco: autora entregou cartões Itaú, senhas e celular; culpa concorrente 50/50 mantida; banco indeniza metade de R$92k; dano moral afastado; recursos desprovidos.

1005351-87.2024.8.26.06509 abr 2026 · MARA TRIPPO KIMURA · NJ4.0 T.III DP2Consumidorcusto R$ 5.270,87Motoboy

Banco Mercantil negado provimento: motoboy falso coletou foto e RG de aposentada para contratar consignado de R$21k e esvaziar conta via PIX; falha de segurança sem biometria confirma responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ); mantida condenação material R$1.770,87 e moral R$3.500, honorários majorados para 13%.