1166131-02.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco perde em fraude de cartão (R$14.444 em Maceió) por falha de monitoramento geográfico/perfil; reforma parcial só em juros/correção — fortuito interno consolidado via Súmula 479 + REsp 1.995.458/SP
O que foi julgado
Transação fraudulenta realizada com cartão de crédito na modalidade chip e senha (contactless) em estabelecimento em Maceió/AL, diverso do domicílio da autora em São Paulo, com valor muito superior ao perfil de gastos da consumidora; a autora menciona ter sido vítima anterior do 'Golpe da Maquininha'
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacao Geograficamente Atipica
Transação em Maceió com valor muito superior ao perfil da autora domiciliada em SP deveria ter acionado sistema antifraude; banco não provou medidas preventivas (SMS/contato), configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaTermo Inicial Juros Citacao Correcao Prejuizo
Reforma parcial do termo inicial: juros moratórios a partir da citação (responsabilidade contratual, art. 405 CC) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), acolhendo tese do banco
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorRejeitadaBase Calculo Honorarios Proveito Economico Dupla Natureza
Banco pretendia excluir o valor declarado inexigível (R$14.444,44) da base de honorários; tribunal manteve cálculo sobre proveito econômico total (declaratório + condenatório + moral = R$26.666,66) com base no art. 85 §2º CPC e REsp 1.746.072/PR
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Uso Chip Senha
Uso de chip e senha não presume regularidade absoluta; fraude por terceiro é fortuito interno previsível que não rompe nexo causal; excludente do art. 14 §3º II CDC afastada
RequisitosSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Apenas Desconforto Cotidiano
Efetiva vulneração do poder de compra com contratação de empréstimo para subsistência supera mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$5.000
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaDocumentos Unilaterais Insuficientes Prova Fraude
Inversão do ônus da prova: comprovar que não realizou operação é fato negativo impossível; incumbia ao banco provar higidez das transações, do que não se desincumbiu
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco: fraudes por terceiros no âmbito de operações bancárias são fortuito interno, afastando excludente de ato de terceiro e mantendo a condenação
- STJ1.995.458/SP
STJ: vulnerabilidade do sistema que admite operações atípicas viola dever de segurança; citado para consolidar falha no monitoramento do perfil transacional como fundamento da responsabilidade
- STJ1.746.072/PR
Fixou ordem de vocação para base de cálculo dos honorários (art. 85 §2º CPC), fundamentando inclusão do pedido declaratório no proveito econômico total para fins sucumbenciais
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de chip e senha tornava a operação autêntica; tribunal rebateu que senha pode ser obtida por terceiros e que sistema deve verificar compatibilidade com perfil histórico do cliente, não bastando a autenticação técnica
- Banco argumentou não caber controle de movimentação financeira e que transação atendia ao perfil da autora; tribunal refutou com as faturas juntadas demonstrando valor individualmente superior ao total das faturas anteriores, afastando a tese
- Banco pretendia excluir R$14.444 declarado inexigível da base de honorários; tribunal aplicou REsp 1.746.072/PR e jurisprudência TJSP para incluir pedido declaratório no proveito econômico total
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não provou que adotou medidas preventivas (SMS, contato telefônico) nem que a transação era compatível com o perfil da autora; ônus descumprido foi determinante para manutenção da condenação
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não poderia ser compelida a provar fato negativo (não realização das operações); inversão do ônus beneficiou o consumidor e pesou na decisão
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas de fls. 28/33
- ·contestação das compras fls. 35/36
- ·BO n.º LK8632-1/2024 fls. 63/64
- ·empréstimo bancário fls. 50
- ·documentos fls. 24/66
- ·documentos fls. 176/179
- ·AI manteve decisão fls. 235/246
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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