1061447-87.2023.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado a restituir R$12.949,98 por falha no monitoramento antifraude em golpe da maquininha (3 transações atípicas sequenciais); uso de chip+senha não afasta responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe do aniversário: terceiro se passou por entregador de floricultura e utilizou maquininha de cartão adulterada para realizar três transações fraudulentas no cartão de crédito da vítima, induzindo-a a inserir sua senha pessoal
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Maquininha Falsa Operacoes Atipicas
Três transações expressivas em curtíssimo intervalo destoavam do perfil da correntista e deveriam ter ativado antifraude; omissão configura fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Verificacao Transacoes Atipicas Alto Valor Sequenciais
Banco não demonstrou procedimento rigoroso de análise nem contato com correntista para confirmar movimentações atípicas de alto valor em sequência, caracterizando defeito na prestação do serviço.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoContato Central AnteriorLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Teoria da Asserção: condições da ação aferidas pelas afirmações da inicial; falha imputada ao banco na petição inicial é suficiente para legitimar sua presença no polo passivo.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Acao Criminosa Terceiros Com Senha Vitima
Golpe do aniversário é modalidade notória e inerente ao risco bancário; enquadra-se como fortuito interno, não externo, pois o banco deveria estar preparado para identificá-lo e preveni-lo.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidor Insercao Voluntaria Senha
Imprudência da consumidora não elide responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento; sistema antifraude existe precisamente para proteger consumidora em situação de vulnerabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Cristalizou responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando diretamente a tese do banco de fortuito externo.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicado à omissão no monitoramento antifraude.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova impôs ao banco demonstrar que operações foram realizadas livre e conscientemente pela titular, ônus do qual o banco não se desincumbiu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de chip+senha pessoal presume validade das transações; acórdão rejeitou: segurança não se resume à verificação formal de senha, exigindo monitoramento efetivo do perfil transacional.
- Banco sustentou fortuito externo por ação dolosa de terceiros; acórdão rechaçou: golpe da maquininha é modalidade notória e o risco é inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno.
- Banco argumentou que autora agiu por livre e espontânea vontade ao inserir senha; acórdão afastou: imprudência da vítima não exclui responsabilidade objetiva por falha no monitoramento antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco provar que a autora realizou as operações livre e conscientemente; banco apenas apresentou registros de transações com senha, insuficiente para cumprir o encargo.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de procedimento rigoroso de análise das transações nem medidas elementares de verificação de movimentações atípicas de alto valor, caracterizando defeito no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·registros das transações realizadas com senha
- ·contrariado às fls. 367/387
- ·r. sentença fls. 314, 316/317
- ·ação de tutela antecipada antecedente
- ·banco réu contestou a ação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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