Acórdão · TJSP

1061447-87.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI10 abr 2026
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a restituir R$12.949,98 por falha no monitoramento antifraude em golpe da maquininha (3 transações atípicas sequenciais); uso de chip+senha não afasta responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 12.949,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do aniversário: terceiro se passou por entregador de floricultura e utilizou maquininha de cartão adulterada para realizar três transações fraudulentas no cartão de crédito da vítima, induzindo-a a inserir sua senha pessoal

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 12.949,98
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 12.949,98

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Maquininha Falsa Operacoes Atipicas

    Três transações expressivas em curtíssimo intervalo destoavam do perfil da correntista e deveriam ter ativado antifraude; omissão configura fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Verificacao Transacoes Atipicas Alto Valor Sequenciais

    Banco não demonstrou procedimento rigoroso de análise nem contato com correntista para confirmar movimentações atípicas de alto valor em sequência, caracterizando defeito na prestação do serviço.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoContato Central AnteriorLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Teoria da Asserção: condições da ação aferidas pelas afirmações da inicial; falha imputada ao banco na petição inicial é suficiente para legitimar sua presença no polo passivo.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Acao Criminosa Terceiros Com Senha Vitima

    Golpe do aniversário é modalidade notória e inerente ao risco bancário; enquadra-se como fortuito interno, não externo, pois o banco deveria estar preparado para identificá-lo e preveni-lo.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Consumidor Insercao Voluntaria Senha

    Imprudência da consumidora não elide responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento; sistema antifraude existe precisamente para proteger consumidora em situação de vulnerabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Cristalizou responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, afastando diretamente a tese do banco de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa, aplicado à omissão no monitoramento antifraude.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova impôs ao banco demonstrar que operações foram realizadas livre e conscientemente pela titular, ônus do qual o banco não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de chip+senha pessoal presume validade das transações; acórdão rejeitou: segurança não se resume à verificação formal de senha, exigindo monitoramento efetivo do perfil transacional.
  • Banco sustentou fortuito externo por ação dolosa de terceiros; acórdão rechaçou: golpe da maquininha é modalidade notória e o risco é inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno.
  • Banco argumentou que autora agiu por livre e espontânea vontade ao inserir senha; acórdão afastou: imprudência da vítima não exclui responsabilidade objetiva por falha no monitoramento antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco provar que a autora realizou as operações livre e conscientemente; banco apenas apresentou registros de transações com senha, insuficiente para cumprir o encargo.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de procedimento rigoroso de análise das transações nem medidas elementares de verificação de movimentações atípicas de alto valor, caracterizando defeito no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·registros das transações realizadas com senha
  • ·contrariado às fls. 367/387
  • ·r. sentença fls. 314, 316/317
  • ·ação de tutela antecipada antecedente
  • ·banco réu contestou a ação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
15 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.949,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Liminar
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.949,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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